-
Letra B INCORRETA.
O vício de objeto (de forma e não objeto) consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato
-
O objeto é o exato efeito jurídico pretendido pelo ato administrativo (ou seja, aquilo que se pretende com o ato. Ex. férias, aposentadoria, .etc)
O objeto precisa ser sempre lícito, possível, certo e moral.
Ocorre vício de objeto na falta de qualquer dessas características. É sempre insanável, levando à anulação do ato administrativo.
É, então, vício do objeto:
· proibido pela lei;
· diverso daquele previsto na lei ou no regulamento;
· impossível, de efeitos irrealizáveis de fato ou de direito;
· imoral;
· incerto quanto aos destinatários, às coisas, ao tempo, ao lugar.
GAB. B - única incorreta
fonte: https://camiloprado.com/2019/01/17/vicios-do-ato-administrativo/
Foco e fé! Chegaremos lá.
-
Elementos ou Requisitos dos atos: COMFIFORMOB
COMpetência
FInalidade
FORma
MOtivo
OBjeto
Exemplos de vícios:
1) Competência
Quando o secretário demite um funcionário, mas somente o chefe é que possui autoridade para demitir.
2) Finalidade
Quando o chefe remove um servidor para outra localidade a fim de castigá-lo, por ter inimizade.
O chefe praticou ato visando fim diverso daquele previsto na lei.
3) Forma
Quando o chefe do executivo edita uma portaria por meio do qual se declare a inutilidade pública de um imóvel, quando a lei exigir decreto.
4) Motivo
Quando o prefeito exonera um servidor de cargo em comissão, sob o fundamento de que o cargo seria extinto por não ser mais necessário às finalidades do município. Porém, o cargo não é extinto e, 5 dias depois, o prefeito nomeia seu parente para assumir o mesmo cargo.
Portanto, houve vício de motivo pois o motivo alegado para exonerar o funcionário pelo prefeito era falso.
5) Objeto
Quando o chefe aplica a punição de advertência a um funcionário, quando a lei exigir a suspensão.
-
C) O desvio de finalidade verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Alguém explica o final dessa assertiva?
-
Errada, pois nesse caso seria vício de forma e não de objeto
-
Gabarito letra b ( a única alternativa incorreta, de acordo com a Lei 4717/1965)
Lei 4717/1965 (Lei da Ação Popular)
Artigo 2
Parágrafo único.Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a)a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b)o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c)a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d)a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e)o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
-
@MARIA RITA VAZ:
A ALTERNATIVA CITA DESVIO DE FINALIDADE LIGADO AO VICIO DE COMPETENCIA PORQUE ESSE VÍCIO SE SUBDIVIDE EM DUAS POSSIVEIS SITUAÇÕES:
VICIO DE COMPETENCIA POR DESVIO DE PODER OU DESVIO DE FINALIDADE- FIM DIVERSO
VICIO DE COMPETENCIA POR EXCESSO DE PODER- PODER QUE EXTRAPOLA AS COMPETENCIAS.
-
Em relação a letra C:
Desvio de poder não é do elemento finalidade?
-
Débora é que a FINALIDADE é o objetivo previsto na regra de competência - impessoalidade -
-
GABARITO: B
Em relação ao objeto, o ato administrativo praticado não respeita os requisitos para a sua validade. Tem-se como exemplo a ilicitude do objeto, como a concessão pelo INSS de um benefício que não tem previsão legal.
-
GABARITO: B
O vício de OBJETO consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato.
Na verdade o vício na FORMA é que consiste na omissão...
-
Lei Nº 4.717/65 - Regula ação popular
Art. 2º São nulos os atos lesivos (...)
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei, regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
Gabarito: B
-
Em se tratando de questão que aborda o tema dos vícios que podem recair nos elementos dos atos administrativos, aplica-se o teor do art.
"Art. 2º São nulos os atos lesivos ao patrimônio das entidades mencionadas no artigo
anterior, nos casos de:
a) incompetência;
b) vício de forma;
c) ilegalidade do objeto;
d) inexistência dos motivos;
e) desvio de finalidade.
Parágrafo único. Para a conceituação dos casos de nulidade observar-se-ão as
seguintes normas:
a) a incompetência fica caracterizada quando o ato não se incluir nas atribuições
legais do agente que o praticou;
b) o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de
formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato;
c) a ilegalidade do objeto ocorre quando o resultado do ato importa em violação de lei,
regulamento ou outro ato normativo;
d) a inexistência dos motivos se verifica quando a matéria de fato ou de direito, em que
se fundamenta o ato, é materialmente inexistente ou juridicamente inadequada ao resultado
obtido;
e) o desvio de finalidade se verifica quando o agente pratica o ato visando a fim diverso
daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência."
À luz destes dispositivos legais, eis os comentários sobre cada assertiva proposta:
a) Certo:
De fato, por competência deve-se entender a aptidão legalmente atribuída a um dado agente público para a prática de um ato administrativo. É a lei, sempre, que estabelece o espectro de atribuições de cada agente, de sorte que, quando o servidor atua além de tais limites, o ato daí resultante incorre no vício da incompetência.
Cuida-se, ademais, de perfeita transcrição da regra contida no art. 2º, parágrafo único, "a", da Lei 4.717/65, acima transcrita.
b) Errado:
Na realidade, a Banca aqui ofereceu conceito atinente ao vício de forma (art. 2º, parágrafo único, "b"), e não ao de objeto (art. 2º, parágrafo único, "c"), que, por sua vez, diz respeito ao conteúdo material do ato ou, por outros termos, a alteração jurídica que o ato ocasiona. Ex: ato de suspensão disciplinar de um servidor. O objeto será a própria suspensão. Não se trata, pois, de elemento que esteja ligado à observância de formalidades para a prática do ato.
c) Certo:
Assertiva em perfeita sintonia com o teor da letra "e" do parágrafo único, acima colacionado, de maneira que inexistem equívocos.
d) Certo:
Como já comentado anteriormente, o vício de objeto tem disciplina na letra "c" do parágrafo único do art. 2º, acima reproduzido, sendo que o teor desta assertiva retrata, com fidelidade, a aludida norma. Sem erros, portanto.
e) Certo:
Por fim, a presente opção representa, corretamente, o teor da alínea "d" do mencionado parágrafo único, de maneira que não há equívocos a serem apontados.
Gabarito do professor: B
-
GABARITO LETRA B
A questão versou sobre o vício de forma e não de objeto.
-
Exemplos de vícios:
1) Competência
Quando o secretário demite um funcionário, mas somente o chefe é que possui autoridade para demitir.
2) Finalidade
Quando o chefe remove um servidor para outra localidade a fim de castigá-lo, por ter inimizade.
O chefe praticou ato visando fim diverso daquele previsto na lei.
3) Forma
Quando o chefe do executivo edita uma portaria por meio do qual se declare a inutilidade pública de um imóvel, quando a lei exigir decreto.
4) Motivo
Quando o prefeito exonera um servidor de cargo em comissão, sob o fundamento de que o cargo seria extinto por não ser mais necessário às finalidades do município. Porém, o cargo não é extinto e, 5 dias depois, o prefeito nomeia seu parente para assumir o mesmo cargo.
Portanto, houve vício de motivo pois o motivo alegado para exonerar o funcionário pelo prefeito era falso.
5) Objeto
Quando o chefe aplica a punição de advertência a um funcionário, quando a lei exigir a suspensão.
(salvar aqui)
-
O vício de FORMA consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis à existência ou seriedade do ato