SóProvas


ID
32335
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:

I. Licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias.

II. Licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

Essas modalidades dizem respeito, respectivamente

Alternativas
Comentários
  • Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    Características:

    a. destina-se à escolha de trabalho técnico, científico ou artístico;

    b. participação de qualquer interessado;

    c. outorga de prêmios ou remuneração aos vencedores;

    d. ampla publicidade;

    e. exige regulamento próprio e comissão de julgamento especial.


    ...


    Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Características:

    a. destina-se a contratos de vulto médio;

    b. participação exclusiva de interessados previamente cadastrados ou habilitados até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, preenchidas todas as condições exigidas para cadastramento;

    c. ampla publicidade;

    d. qualificação prévia dos interessados.



    Deus Nos Abençoe!!!
  • Essa questão está no art. 22 da Lei 8.666/93:

    São modalidades de licitação:

    Concorrência - modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto;

    Tomada de preços - modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação;

    Convite - modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderáaos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas;

    Concurso - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com anteced~encia mínima de 45 (quarenta e cinco) dias;

    Leilão - modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a Administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor d aavaliação.
  • Não há erro nesta questão, a única alternativa que cita o primeiro enunciado como concurso é a alternativa 'A'. Não precisa nem ler o restante.
  • A modalidade convite refere-se à uma licitação de pequeno valor e por isso a Administração não adotará procedimentos de publicidade amplos e que acarretem um número muito grande de interessados, pois, isso ocorrendo, o processo licitatório será demorado e de custos que não se justificam. Assim, é razoável que sejam somente convidados 3 participantes, mesmo que isso implique na não participação de outros que pudessem oferecer melhores propostas.

    Ao contrário, a concorrência, por envolver valores de grande vulto, ampla publicidade e maior competitividade entre os interessados se tornam necessárias para que a Administração obtenha a melhor proposta técnica e financeira, sendo portanto justificãveis todos os custos envolvidos no processo licitatório.

    A tomada de preços localiza-se num patamar intermediário entre a concorréncia e o convite, com pré-qualificação dos interessados, normalmente interessados que participam de licitações com alguma frequência.

    Compreendendo-se fica mais fácil decorar.
  • Lembrando...
    ...A licitação é o antecedente necessário do contrato administrativo. É, nas palavras de Hely Lopes Meirelles, o procedimento administrativo mediante o qual a administração pública seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse.
  • I. Licitação entre quaisquer interessados para a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores,  conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de quarenta e cinco dias. (CONCURSO)

    II. Licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior ao do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. (TOMADA DE PREÇO) 

    Concurso e tomada de preço.


  • chupeta no mel kkkk 

  • A banca não fez a mínima questão de desafiar o candidato! Rsrsrsrs

  • Gabarito letra a).

     

    Algumas palavras-chave sobre licitação e suas modalidades para a resolução de questões.

     

     

    Convite = "Com 24 horas de antecêdencia".

     

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior.

     

    Concorrência = habilitação preliminar.

     

    Leilão = Apenas para Venda.

     

    Concurso = trabalho técnico, científico ou artístico.

     

    Pregão (Lei 10.520/2002) = aquisição de bens e serviços comuns.

     

     

     

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