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ID
3233908
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Em momento de reforma no sistema previdenciário nacional, entre as opções apresentadas, constam a que propõe majorar as alíquotas devidas pelos trabalhadores em geral e a que propõe aumentar a contribuição das empresas.

Nos termos da Constituição Federal, essa contribuição das empresas se dá por intermédio da contribuição social sobre o

Alternativas
Comentários
  • Constituição Federal

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;        

    b) a receita ou o faturamento;        

    c) o lucro;

  • CF/88:

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:         

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;         

    b) a receita ou o faturamento;         

    c) o lucro;         

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento;

    c) o lucro;

    FONTE: CF 1988

  • Questão exige do candidato conhecimento sobre o financiamento da seguridade social.

    O tema encontra previsão no art. 195 da CRFB 88:

    “Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:       

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;        

    b) a receita ou o faturamento;        

    c) o lucro”.

    Na linha do exposto, o mestre Frederico Amado (2015, p. 93) ensina que “Cuida- se da CSLL - contribuição social sobre o lucro líquido, prevista no artigo 195, inciso I, "c", da Constituição Federal e criada pela Lei 7.689/88, cuja base de cálculo é o valor do resultado do exercício das empresas, antes da provisão para o imposto de renda”.

    Diante do diploma constitucional em tela, aliado ao apoio doutrinário do renomado autor, bem como em cotejo com as alternativas oferecidas pela Banca, conclui-se que a única opção contemplada na CRFB 88 é aquela indicada na letra "A" (lucro), previsto na alínea “c”, inciso I do art. 195. Todas as demais são automaticamente eliminadas por divergirem do estabelecido.

    GABARITO: A.

    Referência:

    AMADO, Frederico. Direito Previdenciário - Col. Sinopses Para Concursos. 5ª ed. Salvador: JusPODIVM, 2015, p. 93.  

  • A Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) é um tributo federal brasileiro que incide sobre o lucro líquido do período-base, antes da provisão para o Imposto de Renda. É devida pelas pessoas jurídicas e entes equiparados pela legislação do IR, destinando-se ao financiamento da Seguridade Social, estando disciplinado pela lei nº 7.689/1988 e suas alterações.

    Art. 195. CF/88 A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
    b) a receita ou o faturamento;
    c) o lucro;

    GABARITO: A

  • Nos termos da Constituição Federal, essa contribuição das empresas se dá por intermédio da contribuição social sobre o A) lucro

    A letra A é a alternativa correta.

    Nenhuma das demais alternativas apresenta uma contribuição social da empresa.

    O art. 195, inciso I, dispõe sobre as contribuições sociais devidas pela empresa.

    Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

    I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre: 

    a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;

    b) a receita ou o faturamento; 

    c) o lucro; 

    Resposta: A

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!