SóProvas


ID
32341
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos, a licitação

Alternativas
Comentários
  • Inexigibilidade de licitação- Ocorre quando há inviabilidade de competição.

    Dispensas- Quando houver dispensa de licitação, há a faculdade da Administração pública para licitar ou não (discricionariedade)

    Dispensada- Na licitação dispensada, não há a possibilidade nem faculdade de se realizar a licitação, ou seja, a licitação não pode ser realizada.
  • I. inexigível: é a licitação quando não é possível a competição.

    A Lei enumera alguns exemplos, deixando tal rol em aberto (art. 25: fornecedor único, serviços técnicos profissionais, exceto nos casos de serviços de publicidade e divulgação, contratação de artistas consagrados). Três são os requisitos: serviço elencado no art. 13 (estudos, projetos, pareceres, perícias, avaliações, assessorias,
    consultorias, auditorias, fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços, patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas, treinamento, restauração de obras de arte ...), ter natureza singular e ser realizado por profissional ou empresa de notória especialização;

    II. dispensa: há possibilidade de licitação, mas a Lei libera a Administração desse dever. O rol é taxativo, exaustivo, não podendo ser ampliado pela Administração;

    III. dispensável: a Lei autoriza a dispensa, ficando a critério do responsável (art. 24: pequeno valor, situações emergenciais, intervenção da União no domínio econômico, gêneros perecíveis...);

    IV. dispensada: a Lei diretamente a dispensa, não cabendo outro caminho (art. 17). art. 17, “numerus clausus”, e se referem a bens, móveis e imóveis.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Inexigibilidade
    Art.25.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,em especial:
    I-Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gênero que só possa ser fornecido por produtor, empresas ou representante comercial exclusivo,vedada a preferência de marca,...
    II-para contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta lei, de naturaza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,vedada a inegixibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    III-para contratação de profissionais de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
    Vale destacar que dispensável é um ato discricionário e dispensada é um ato vinculado.
  • Lei 8666/90, Art. 24, inciso XIII:

    - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional , ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;
  • nA LICITAÇÃO DISPENSADAAA ALÉM DE SER VINCULADA,OU SEJA A ADMINISTRAÇÃO NÃO PODE OPTAR POR FAZER LICITAÇÃO TEM TAMBEM A SEGUINTE OBSERVAÇÃO: A MAIORIA É TUDO VENDA,DOAÇÕES,PERMUTA.JÁ NA DISPENSÁVEL: TEM QUE DECORAR MESMO QUAIS OS CASOS.
  • ATENçÃO: DIspensada x Dispensável

  • Para aqueles que não têm tempo a perder e desejam

    “abreviar” o caminho de ingresso no serviço público, existem alguns

    “truques” que poderão facilitar essa árdua missão, desde que

    praticados com freqüência e de forma correta:

    ) Ao responder a uma questão, primeiramente tente

    verificar se a alternativa ou alternativas se referem às

    hipóteses de inexigibilidade, previstas no artigo 25 da Lei

    8.666/93. Como são apenas 03 (três), fica fácil “decorá-las”.

    Caso você constate que as alternativas não se referem às

    hipóteses de inexigibilidade, passe para o próximo passo.

    Lembre de que a inexigibilidade se caracteriza quando não há

    possibilidade de competição ou disputa entre vários interessados.

    ) Superado o primeiro passo, verifique agora se a

    alternativa ou alternativas referem-se às hipóteses de

    licitação dispensada, que estão relacionadas diretamente à

    alienação de bens pela Administração.

    A expressão “alienação” pode ser significado de doação,

    permuta, venda ou dação em pagamento. Assim, se você

    detectar essas palavras na alternativa da questão, trata-se de

    uma hipótese de licitação dispensada. Para que a nossa

    técnica seja utilizada com exatidão, atente-se para a seguinte

    situação:

    Existe uma única circunstância na qual você irá deparar-

    se com a expressão “alienação” e que não corresponderá a

    uma hipótese de alienação dispensada. Essa exceção está

    prevista no inciso XXIII do artigo 24 da Lei 8.666/93, que

    corresponderá a uma hipótese de licitação dispensável,

    mesmo existindo a expressão “alienação” em seu texto.

    O dispositivo possui o seguinte teor: É dispensável a

    licitação “na contratação realizada por empresa pública ou sociedade

    de economia mista com suas subsidiárias e controladas, para a

    aquisição ou alienação de bens, prestação ou obtenção de serviços,

    desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado”.

    3º) Por último, se a alternativa não se referir a uma hipótese

    de inexigibilidade (já que não está presente no artigo 25),

    nem a uma hipótese de licitação dispensada (por não se

    referir à alienação de bens e suas expressões sinônimas),

    certamente será uma hipótese de licitação dispensável,

    prevista no artigo 24.

    Caso você não tenha conseguindo “decorar” (palavra feia,

    né?!) todos os incisos do artigo 24, que são trinta e um, tente

    colocar em prática o “truque” acima, pois é “quase” infalível.

     

      

  • Salvou-se uma alma!!!

    Excelente comentário do colega airan abreu . Ajudou-me, de fato, agregando valor aos meus estudos.

    Gente, fica o exemplo. Vamos comentar o que é PERTINENTE e deixemos de usar este espaço como instrumento apenas de "VAIDADES PESSOAIS".

    Deus abençoe a todos!
  • Macete p/ prova....

    Tanto na inexigibilidade quanto na dispensa (dispensável) a Administração Pública está em processo de aquisição, já no caso de dispensada ela estará em processo de alienação.

    INEXIGÍVEL   X    DISPENSÁVEL/DISPENSA     X    DISPENSADA

    --------------------------------------------------------            ------------------

                         Aquisição                                            Alienação


    Ex. de DISPENSADA: Programa Habitacional "Minha Casa Minha Vida"

    O intuito da ADM Pública não é abrir licitação para ver quem paga mais pelas casas. O objetivo é o atendimento às necessidades de interesse público.

  • Letra C

    O inc. XIII do art. 24 da Lei 8.666/93 dispõe que é dispensável a licitação: "na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos".


  •  a) ERRADA.  A inexigibilidade da licitação provém da impossibilidade de competição, no caso é possível a competição. Entretanto, há preferência a determinada instituição devido seus fins sociais ético-profissionais.

     

     

     b) ERRADA. Os casos de dispensabilidade refere-se à alienações, caso disposto no art. 17, I, da Lei nº 8.666/93. Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas: I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos: a) dação em pagamento;(...)

     

     

     c) GABARITO.  Lei 8.666/1993 Art. 24.  É dispensável a licitação:   XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. 

     

     

     d) ERRADA. Concurso é modalidade específica para fins específicos como a escolha de trabalho técnico, científico ou artístico. Art. 22.  São modalidades de licitação: § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

     

     

     e) ERRADA. Será permitida, pois encontra-se no rol das licitações dispensáveis.  Lei 8.666/1993 Art. 24.  É dispensável a licitação:   XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos. 

  • Inexigivel , já se lembre da inviabilidade de competição

    Concurso , já se lembre de artistas , musicos , projetos artisiticos , etc 

    Dispensada , já se lembre de obras , construções ( mas nem todas rsrs)