SóProvas


ID
32344
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A possibilidade que se oferece à participação de quaisquer interessados na concorrência, independentemente de registro cadastral na Administração que a realiza ou em qualquer outro órgão público, corresponde ao

Alternativas
Comentários
  • Concorrência é umas das modalidades de licitação (Lei nº 8666/93).
    É usada, em geral, quando estão envolvidos altos valores, e tem como principais características a universalidade, ampla publicidade, habilitação preliminar e o julgamento por comissão.

    Universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º).
    Essa é a característica que distinguia, no Decreto-lei nº 2.300, a concorrência da tomada de preços (realizada entre licitantes cadastrados) e do convite (entre pessoas escolhidas pela Administração). Hoje essa característica se estendeu à tomada de preços.


    Deus Nos Abençoe!!!
  • Retificando:impessoalidade não é um atributo e sim um princípio administrativo,assim como, presunção de legitimidade não é um princípio é um atributo do ato administrativo.
  • que questão pegadinha.........
  • Caí na pegadinha e marquei letra E também,mas o comentário da colega Geiziani foi esclarecedor.
    Valeu!
  • Letra D

    Não é comum esse princípio no âmbito do direito administrativo. Observa-se no direito previdenciário, no direito financeiro (um princípio orçamentário), até mesmo na CF, dentro do capítulo da Seguridade Social... vemos também na esfera dos serviços públicos. De todo modo, a universalidade aplica-se, no caso, como uma faculdade de os interessados (todos os que possuem determinados requisitos a depender do caso) possam participar de uma licitação, ter acesso a documentos públicos, litigar perante a administração, participar de processos administrativos de seu interesse etc.
  • Como os colegas, acabei errando a questão. Faltou calma na hora de responder a questão. Pesquisando sobre a matéria, encontrei o seguinte:

    "PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, DE LEGALIDADE, DE VERACIDADE.

    Para concretizar o interesse público que norteia a atuação da Administração, suas decisões são dotadas de ATRIBUTO da presunção de legitimidade e de legalidade, tornando-as presumidamente verdadeiras quanto aos fatos e adequadas quanto à legalidade. Tal ATRIBUTO permite a execução direta, pela propria Administração, do conteúdo do ato ou decisão administrativa, mesmo que não conte com a concordância do particular, e ainda que se lhe imponha uma obrigação."


    Fonte: Sinopses Jurídicas da Editora Saraiva, vol. 19 , Direito Administrativo, parte I, pág. 51.
  • Questão com pegadinha!!!
  • que odio , interpretei atributo como sinonimo de principio e me esqueci que atributo se refere a ato administrativo : cuidado com os termos , o direito é marcado pela formalidade e a FCC segue o padrão! aiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii q sacooooooooooooooo
  • Quando aparecer concorrência, tem que lembrar logo de universalidade!!
    Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital. 
    Características essenciais: ampla publicidade e universalidade. Assim, se estende a todos os interessados, independente de cadastramento prévio ou algo do tipo. 
    Já a Impessoalidade é princípio da licitação em geral, não importanto a modalidade. Confunde-se com a Isonomia, já que veda distinções de natureza pessoal entre os licitantes.
  • Dúvida: se fosse princípio da impessoalidade a letra (E) estaria certa?
  • Não reclamo da existência de pegadinhas, pois a razão de acertar uma alternativa é ter de vencer outras que necessariamente sugiram também estarem certas. Mas a leviandade com que as organizadoras tratam a elaboração de algumas questões é descaradagem demais...

    Ontem mesmo li uma questão de uma prova da OAB 2008, realizada pela FGV, exatamente nesses termos:

    "Não é princípio da Administração Pública:

    a) hierarquia;

    b) especialidade;

    c) motivação;

    d) autotutela;

    e) universalidade.


    A resposta é justamente a letra "E". E, no livro em que li, o autor comenta: "O princípio da universalidade, de fato, não é mencionado na lei, na doutrina ou na jurisprudência como Princípio da Administração Pública". (É até engraçado como alguns autores e professores gastam saliva pra esclarecer questões desse tipo...)

    Ou seja, quando o "princípio da universalidade" aparecer, escolha sua alternativa e reze. Normalmente esse princípio é aceito e bem conhecido, com sentido de generalidade, disposição dos bens e serviços públicos a todos, etc... Mas pode não ser aceito sob a justificativa de não haver previsão legal ou doutrinária.

  • Realmente nunca tinha ouvido falar neste princípio, mas três alternativas possuem nomenclaturas incorretas (típicas da FCC) e com certeza a letra A) não tem lógica com relação ao enunciado, por isso escolhi a letra E), mesmo não sabendo da existência de tal princípio (todos os princípios são constitucionais e a maioria são implícitos, seria até interessante algum grande resumo que enunciasse todos eles.....).


  •  Princípio da Universalidade

    Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.-2014

    "Concorrência é a modalidade de  licitação  que se  realiza com ampla publici­

    dade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os 

    requisitos previstos no edital  (art.  22,  §  1  º) . 

    Do  conceito decorrem suas características básicas,  que  são a  ampla publici­

    dade e a universalidade. 

    Universalidade significa a  possibilidade  de  participação  de  quaisquer in­

    teressados que,  na fase inicial de habilitação preliminar,  comprovem  possuir os 

    requisitos  mínimos de  qualificação exigidos no  edital  para  execução  de  seu  objeto 

    (art. 22, §  1  º) "


    ."Um sonho dificil não é um sonho impossivel."


  • Nesse caso em questão, tem-se o princípio da universalidade como mais específico. Daí, o da impessoalidade ser "menos certo" do que ele. 

  • Na verdade, o famoso L-I-M-P-E (art 37, CF/88) refere-se aos elementos, pressupostos ou requisitos do ato administrativo. A Alternativa "E" está errada porque diz que a Impessoalidade seria um atributo, qdo não o é.

  • Questão venenosa....basta colocar uma palavra na frente pra derrubar concurseiro....GABARITO LETRA D...

  • A questão trata mais de PRINCÍPIOS em vez de LICITAÇÕES...