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Concorrência é umas das modalidades de licitação (Lei nº 8666/93).
É usada, em geral, quando estão envolvidos altos valores, e tem como principais características a universalidade, ampla publicidade, habilitação preliminar e o julgamento por comissão.
Universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto (art. 22, § 1º).
Essa é a característica que distinguia, no Decreto-lei nº 2.300, a concorrência da tomada de preços (realizada entre licitantes cadastrados) e do convite (entre pessoas escolhidas pela Administração). Hoje essa característica se estendeu à tomada de preços.
Deus Nos Abençoe!!!
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Retificando:impessoalidade não é um atributo e sim um princípio administrativo,assim como, presunção de legitimidade não é um princípio é um atributo do ato administrativo.
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que questão pegadinha.........
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Caí na pegadinha e marquei letra E também,mas o comentário da colega Geiziani foi esclarecedor.
Valeu!
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Letra D
Não é comum esse princípio no âmbito do direito administrativo. Observa-se no direito previdenciário, no direito financeiro (um princípio orçamentário), até mesmo na CF, dentro do capítulo da Seguridade Social... vemos também na esfera dos serviços públicos. De todo modo, a universalidade aplica-se, no caso, como uma faculdade de os interessados (todos os que possuem determinados requisitos a depender do caso) possam participar de uma licitação, ter acesso a documentos públicos, litigar perante a administração, participar de processos administrativos de seu interesse etc.
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Como os colegas, acabei errando a questão. Faltou calma na hora de responder a questão. Pesquisando sobre a matéria, encontrei o seguinte:
"PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE, DE LEGALIDADE, DE VERACIDADE.
Para concretizar o interesse público que norteia a atuação da Administração, suas decisões são dotadas de ATRIBUTO da presunção de legitimidade e de legalidade, tornando-as presumidamente verdadeiras quanto aos fatos e adequadas quanto à legalidade. Tal ATRIBUTO permite a execução direta, pela propria Administração, do conteúdo do ato ou decisão administrativa, mesmo que não conte com a concordância do particular, e ainda que se lhe imponha uma obrigação."
Fonte: Sinopses Jurídicas da Editora Saraiva, vol. 19 , Direito Administrativo, parte I, pág. 51.
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Questão com pegadinha!!!
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que odio , interpretei atributo como sinonimo de principio e me esqueci que atributo se refere a ato administrativo : cuidado com os termos , o direito é marcado pela formalidade e a FCC segue o padrão! aiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiiii q sacooooooooooooooo
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Quando aparecer concorrência, tem que lembrar logo de universalidade!!
Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publicidade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os requisitos previstos no edital.
Características essenciais: ampla publicidade e universalidade. Assim, se estende a todos os interessados, independente de cadastramento prévio ou algo do tipo.
Já a Impessoalidade é princípio da licitação em geral, não importanto a modalidade. Confunde-se com a Isonomia, já que veda distinções de natureza pessoal entre os licitantes.
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Dúvida: se fosse princípio da impessoalidade a letra (E) estaria certa?
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Não reclamo da existência de pegadinhas, pois a razão de acertar uma alternativa é ter de vencer outras que necessariamente sugiram também estarem certas. Mas a leviandade com que as organizadoras tratam a elaboração de algumas questões é descaradagem demais...
Ontem mesmo li uma questão de uma prova da OAB 2008, realizada pela FGV, exatamente nesses termos:
"Não é princípio da Administração Pública:
a) hierarquia;
b) especialidade;
c) motivação;
d) autotutela;
e) universalidade.
A resposta é justamente a letra "E". E, no livro em que li, o autor comenta: "O princípio da universalidade, de fato, não é mencionado na lei, na doutrina ou na jurisprudência como Princípio da Administração Pública". (É até engraçado como alguns autores e professores gastam saliva pra esclarecer questões desse tipo...)
Ou seja, quando o "princípio da universalidade" aparecer, escolha sua alternativa e reze. Normalmente esse princípio é aceito e bem conhecido, com sentido de generalidade, disposição dos bens e serviços públicos a todos, etc... Mas pode não ser aceito sob a justificativa de não haver previsão legal ou doutrinária.
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Realmente nunca tinha ouvido falar neste princípio, mas três alternativas possuem nomenclaturas incorretas (típicas da FCC) e com certeza a letra A) não tem lógica com relação ao enunciado, por isso escolhi a letra E), mesmo não sabendo da existência de tal princípio (todos os princípios são constitucionais e a maioria são implícitos, seria até interessante algum grande resumo que enunciasse todos eles.....).
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Princípio da Universalidade
Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.-2014
"Concorrência é a modalidade de licitação que se realiza com ampla publici
dade para assegurar a participação de quaisquer interessados que preencham os
requisitos previstos no edital (art. 22, § 1 º) .
Do conceito decorrem suas características básicas, que são a ampla publici
dade e a universalidade.
Universalidade significa a possibilidade de participação de quaisquer in
teressados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os
requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto
(art. 22, § 1 º) "
."Um sonho dificil não é um sonho impossivel."
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Nesse caso em questão, tem-se o princípio da universalidade como mais específico. Daí, o da impessoalidade ser "menos certo" do que ele.
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Na verdade, o famoso L-I-M-P-E (art 37, CF/88) refere-se aos elementos, pressupostos ou requisitos do ato administrativo. A Alternativa "E" está errada porque diz que a Impessoalidade seria um atributo, qdo não o é.
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Questão venenosa....basta colocar uma palavra na frente pra derrubar concurseiro....GABARITO LETRA D...
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A questão trata mais de PRINCÍPIOS em vez de LICITAÇÕES...