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ID
3234562
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Conforme a Resolução n.º 357/2001 do Conselho Federal de Farmácia, o farmacêutico, quando no exercício da assistência e da direção técnica de farmácia,

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - É permitido ao farmacêutico, quando no exercício da assistência e direção técnica em farmácia:

    I. Manipular e dispensar fórmulas alopáticas e homeopáticas, com finalidade profilática, curativa, paliativa, estética ou para fins de diagnóstico;

    II. Dispensar medicamentos alopáticos;

    III. Dispensar medicamentos homeopáticos;

    IV. Dispensar e fracionar plantas de aplicações terapêuticas e medicamentos fitoterápicos, observados o acondicionamento adequado e a classificação botânica.

    V. Executar o fracionamento;

    VI. Dispensar drogas (matérias-primas), insumos farmacêuticos (matérias-primas aditivas), correlatos e alimentos para fins especiais;

    VII. Dispensar produtos dietéticos;

    VIII. Prestar serviços farmacêuticos de acordo com a legislação sanitária;

    IX. Promover ações de informação e educação sanitária;

    X. Prestar serviço de aplicação de injeção;

    XI. Desempenhar serviços e funções não especificadas no âmbito desta resolução que se situem no domínio de capacitação técnico - científica profissional.

    Art. 3º - É permitido ao farmacêutico, quando no exercício da assistência e direção técnica em drogaria:

    I. Dispensar medicamentos alopáticos em suas embalagens originais;

    II. Dispensar drogas (matérias-primas), insumos farmacêuticos (matérias-primas aditivas), correlatos e alimentos para fins especiais;

    III. Dispensar produtos dietéticos;

    IV. Promover ações de informação e educação sanitária;

    V. Prestar serviço de aplicação de injeção;