Letra c
Lei nº 13.021/2014.
Letra A
Art. 11. O proprietário da farmácia não poderá desautorizar ou desconsiderar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico
Letra B
Art. 14. Cabe ao farmacêutico, na dispensação de medicamentos, visando a garantir a eficácia e a segurança da terapêutica prescrita, observar os aspectos técnicos e legais do receituário.
Letra C correta
Art. 10. O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.
Letra D
Art. 16. É vedado ao fiscal farmacêutico exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico ou proprietário ou participar da sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.
Letra E
Art. 13. Obriga-se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a:
III - proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada;
A) É PROIBIDO ao proprietário da farmácia desautorizar as orientações técnicas emitidas pelo farmacêutico.
B) Na dispensação de medicamentos, CABE AO FARMACÊUTICO observar os aspectos técnicos e legais do receituário.
C) O farmacêutico e o proprietário dos estabelecimentos farmacêuticos agirão sempre solidariamente, realizando todos os esforços para promover o uso racional de medicamentos.
D) O fiscal farmacêutico NÃO poderá exercer outras atividades profissionais de farmacêutico, ser responsável técnico, proprietário ou participar de sociedade em estabelecimentos farmacêuticos.
E) Obriga‐se o farmacêutico, no exercício de suas atividades, a proceder ao acompanhamento farmacoterapêutico de pacientes, internados ou não, em estabelecimentos hospitalares ou ambulatoriais, de natureza pública ou privada