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ID
3234622
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às fontes do direito administrativo, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C

    Segue resumo das FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( PROFESSOR FABIANO PEREIRA-PONTO DOS CONCURSOS)

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    1ª FONTE ) LEI em "sentido amplo"abrangendo:

    a) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs,LCs,LO.s,MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos e Resoluções ( emanadas da CF/88);

    b) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos = PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES;

     

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    2ª FONTE: JURISPRUDÊNCIA= CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex; Informativos STF,STJ.

    obs: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é considerada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.

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    3ª FONTE: COSTUMES = Conjunto de regras INFORMAIS ( não escritas); Suprem LACUNAS ou deficiências na legislação administrativa;

    OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadores da legalidade); PRAETER LEGEM ( além da Lei) SÃO ADMITIDAS EM HIPÓTESES ESPECIAIS.

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    4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ESCLARE E EXPLICA.

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    5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO = POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser EXPRESSOS ou IMPLÍCITOS)

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    Fonte: Resumo aula Fabiano Pereira- Ponto dos Concursos

  • JURISPRUDÊNCIADOUTRINA e COSTUMES são fontes secundárias!

  • O princípio da legalidade limita a atuação da administração pública à legislação existente, de modo que, por simples ato administrativo, não é possível criar obrigações ou impor vedações aos administrados.

  • Fontes

    Lei: fonte PRINCIPAL (primária)

    princípio da legalidade (sentido estrito)

    sentido amplo:

    atos de natureza legislativa Ex: leis, medidas provisórias etc.

    atos normativos infralegais: expedidos pela ADM PÚBLICA nos termos e limites da lei (CF 88).

    fonte secundária/não podem criar deveres e obrigações.

    Doutrina: conjunto de teses e teorias

    produzidas por estudiosos do direito p/ esclarecer melhor o direito

    influencia na elaboração de novas leis e julgamentos de cunho administrativo

    fonte secundária

    Jurisprudência: reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema

    decisões proferidas pelo STF

    Costumes: conjunto de regras não escritas

    comportamentos e práticas. Ex: perguntas aos agentes mais antigos de como fazer determinada tarefa

    fonte secundária

    costumes contra legem (cntra a lei) não podem ser adotados. Ex: licença sibática nas universidades federais

    BONS ESTUDOS.

  • A) Não existe nenhuma espécie de hierarquia entre as fontes do direito administrativo; todas elas são passíveis e capazes de inovar na ordem jurídica. (Errada) - Existe hierarquia sim, divididas em: fontes primarias(somente elas podem inovar no ordenamento jurídico, e fontes secundárias( função de interpretar e complementar)

    B) A lei como fonte do direito administrativo deve ser entendida de forma ampla, contemplando todas as espécies normativas, incluídas as secundárias, como capazes e aptas a estabelecer direitos e deveres. (Errada) - Somente as fontes primarias são aptas para estabelecer direitos e deveres.

    C) A doutrina ostenta papel importante como fonte do direito administrativo, esclarecendo e elucidando normas de modo a fomentar a sua observância e aplicação. (Certa) - Função principal da Doutrina(fonte secundária), esclarecendo, interpretando as normas do direito.

    D) Atualmente, com uma cada vez maior judicialização de políticas públicas, a jurisprudência passou a ocupar a mesma força cogente que a lei, ambas fontes do direito administrativo. (Errado) - a jurisprudência é fonte secundária e não primaria(lei).

    E) Os costumes desempenham papel importante e, a bem da segurança jurídica, podem, eventualmente, quando contrariarem lei, sobre ela prevalecer. (Errado) - A lei vai prevalecer, até porque Lei na hierarquização é primaria e Costumes é secundária

  • RESPOSTA CORRETA - LETRA C

    Para o professor Hely Lopes Meirelles (2010), as principais fontes do direito administrativo são: a lei, a doutrina, os costumes e a jurisprudência. Não há uniformidade na doutrina. Para Diógenes Gasparini (2008), por exemplo, deve ser feita a inclusão dos princípios gerais do direito.

    A) Não existe nenhuma espécie de hierarquia entre as fontes do direito administrativo; todas elas são passíveis e capazes de inovar na ordem jurídica. (ERRADA)

    Dentre as fontes do direito administrativo, a fonte primária e principal é a lei. Entretanto, na concepção contemporânea do tema, lei deve ser compreendida em sentido amplo, inclusive em consonância com o sentido mais amplo que se tem dado ao princípio da legalidade. Dessa maneira, nesse ponto considera-se como lei todos os atos legislativos (Constituição Federal, Emendas à Constituição, Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas dos Municípios, leis ordinárias, complementares e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções legislativas) e, ainda, devem ser incluídos os princípios constitucionais da Administração Pública, pois são normas.

    B) A lei como fonte do direito administrativo deve ser entendida de forma ampla, contemplando todas as espécies normativas, incluídas as secundárias, como capazes e aptas a estabelecer direitos e deveres. (ERRADA)

    Embora a lei deva ser compreendida em sentido amplo, as espécies secundárias não são capazes de estabelecer direitos e deveres. Ex: (portarias, decretos regulamentares e instruções normativas)

    C) A doutrina ostenta papel importante como fonte do direito administrativo, esclarecendo e elucidando normas de modo a fomentar a sua observância e aplicação. (CORRETA)

    A doutrina é extremamente importante para o desenvolvimento do próprio direito. É na doutrina que os estudiosos esboçam os fundamentos teóricos sobre as disciplinas jurídicas e é sobre ela que se debruçam todos aqueles (por exemplo: juízes, legisladores, administradores) que precisam de conhecimentos jurídicos para o desenvolvimento de suas atividades.

    D) Atualmente, com uma cada vez maior judicialização de políticas públicas, a jurisprudência passou a ocupar a mesma força cogente que a lei, ambas fontes do direito administrativo. (ERRADA)

    Deve-se saber que, no Brasil, como regra, a jurisprudência não é vinculante, podendo cada juiz decidir livremente (livre-convencimento motivado). Assim, podemos dizer que a jurisprudência não vincula os juízes, exceto em casos de súmula vinculante.

    E) Os costumes desempenham papel importante e, a bem da segurança jurídica, podem, eventualmente, quando contrariarem lei, sobre ela prevalecer. (ERRADA)

    Não se admite, no Brasil, o costume contra legem, que significa o costume contra a lei. Somente uma lei revoga outra lei. Costume, por mais que seja uma prática reiterada no tempo, não irá revogar um comando legal.

  • "A doutrina, compreendida como as opiniões dos estudiosos sobre institutos e normas do Direito, também deve ser considerada como fonte material (não formal) do Direito Administrativo.

    Ainda que as opiniões dos autores não tenham força vinculativa, certo é que elas possuem uma imperatividade lógica que influencia o administrador, o juiz e o legislador."

    Fonte: Rafael Carvalho, Curso de Direito Administrativo.

  • Somente as fontes primárias são aptas para estabelecer direitos e deveres.

  • Doutrina - FONTE Secundária, Indireta, Orgânica, Formal
  • ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?

    GABARITO - C

    Lembrem-se que o nosso sistema é o Civil Law, ou seja, uma estrutura jurídica onde a aplicação do direito se dá a partir da interpretação da lei. Logo, não é difícil deduzir que a fonte primária é a lei e as demais são complementares.

    Se eu tiver dito algo errado me avise, tenho pouco tempo pra estudar porque tenho dois empregos.

  • Resumo Fontes do Dir. Administrativo

    As fontes podem ser de 2 tipos:

    a) Primárias, maiores ou diretas - aplicação imediata das normas. Ex.: leis (CF, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Lei orgânica, Lei complementar, Lei ordinária, Lei delegada, Decreto legislativo, Resoluções e Medidas provisórias).

    Art 5o, II, CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

    Portanto, somente as leis criam diretamente deveres e proibições.

    Não caia nessa casca de banana! "Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."

    Exceção à lei: Súmulas vinculantes.Seu cumprimento é obrigatório e se revestem de força cogente.

    b) Secundárias, menores ou indiretas - derivam da fonte primária e a ela está subordinada. Exemplos:

    Doutrina - modo como os operadores do direito compreendem as determinações legais. Possui caráter universal.

    Jurisprudência - reiterados julgados acerca da mesma matéria. Possui caráter nacional.

    Costumes - são práticas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões de comportamentos obrigatórios. Não tem força jurídica igual a lei, por isso podem ser vigentes desde que não sejam contra legem (contra a lei). Não confunda com a praxe administrativa (prática burocrática rotineira adotada por conveniência, mas não é considerada uma fonte administrativa).

    Princípios gerais - normas não escritas mas que servem de norteadores do Ordenamento do Estado.

    Tratados Internacionais - são acordos formais e escritos, celebrados entre Estados ou entre organizações internacionais. Têm por finalidade produzir efeitos na ordem jurídica de direito internacional.

  • GABARITO: LETRA C

    Fontes do direito adm: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.

  • Fontes do Direito Administrativo.

    i Lei Fonte Primária

    ii Jurisprudência Exceção se tornará fonte primária quando tiver efeito vinculante erga omnes.

    iii Doutrina

    iv Costumes

    v Princípios Gerais do Direito ii, iii, iv e v Fontes secundárias

    Gabarito C

  • A questão indicada está relacionada com as fontes do direito administrativo.

    • Fontes do direito administrativo:

    Conforme indicado por Fernanda Marinela (2018) são consideradas fontes do direito administrativo as regras ou comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta. De acordo com a maioria da doutrina são fontes do direito administrativo: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito. 
    Lei: toda e qualquer espécie normativa, tais como a Constituição Federal, as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas do Município, assim como, as leis ordinárias, as leis complementares, as leis delegadas das mais diferentes esferas da federação brasileira e outros.
    Doutrina"pode ser conceituada como a lição dos mestres e estudiosos do Direito, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao direito positivo" (MARINELA, 2018). A doutrina exerce um papel fundamental na sistematização das diversas fontes do direito, buscando conferir coerência ao sistema. 
    Jurisprudência: reiteração de julgamentos dos órgãos do Judiciário. 

    Costume: "também denominado direito consuetudinário, representa a prática habitual de determinado grupo que o considera obrigatório" (MARINELA, 2018). 
    Princípios gerais do direito: os princípios são normas que representam a base do ordenamento jurídico. 
    A) ERRADO. O Direito Administrativo possui diversas fontes: lei, doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais. A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, abrange desde a Constituição Federal de 1988 até os regulamentos executivos. 
    B) ERRADO. A lei é fonte primária do direito administrativo e apenas ela estabelece regras, que obrigam toda atuação do administrador público. A doutrina e a jurisprudência são fontes secundárias. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) somente a lei é habilitada para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo. 
    As espécies secundárias não são capaz de estabelecer direitos e deveres. 
    C) CERTO. A doutrina exerce papel fundamental na sistematização das diversas fontes do direito, busca conferir coerência ao sistema. 
    Segundo Meirelles e Burle Filho (2016) "a doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo". 
    D) ERRADO. Segundo Carvalho Filho (2020) no direito brasileiro, o papel da jurisprudência como fonte do direito é ainda muito modesto (...) "a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública". 
    E) ERRADO. No sistema do common law - direito inglês - o costume constitui importante fonte do direito em geral. No Direito Administrativo brasileiro o costume tem aplicação praticamente nula. A constitucionalização do Direito Administrativo coloca a Constituição Federal de 1988 com o fundamento maior dos institutos. Além disso, pela aplicação do princípio da legalidade - leis, atos normativos, princípios - obriga a Administração a fundamentar suas decisões no ordenamento jurídico.
    Gabarito: C

    Referências:

    CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
    CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020. 
    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
    MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016. 
  • FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (DA)

    Considerando que o direito não é uma ciência natural e sim resultado de uma construção

    social, as fontes do direito são os meios pelos quais o direito se revela e se torna obrigatório.

    LEI

    Principal fonte, é a fonte primária.

    Trata-se de lei em SENTIDO AMPLO: CF, MP, LC, LO, LD (lei delegada), toda e qualquer

    espécie normativa.

    OBS: STF - hierarquia: CF → LC/LO → Regulamentos, atos administrativos – STF chamou de

    estrutura escalonada, hierarquizada, esta estrutura guarda uma relação de “compatibilidade

    vertical”, isto nada mais é do que reconhecer que as normas inferiores devem ser compatíveis

    com as normas superiores e todas à CF. Se o ato contraria a lei, ele é um ato Ilegal (se a lei

    contraria a CF há a inconstitucionalidade direta). Se ele desrespeitou a relação de compatibilidade

    vertical, ele é também um ato inconstitucional (inconstitucionalidade reflexa/oblíqua).

    . DOUTRINA

    Resultado do trabalho dos estudiosos. Não vincula, diretamente, a atuação do Estado, mas

    influencia as decisões dos julgadores, tanto que muitas decisões são justificadas por meio da

    opinião técnica de doutrinadores relevantes.

    JURISPRUDÊNCIA.

    Trata-se do reflexo de decisões reiteradas dos tribunais. Quando a jurisprudência está

    consolidada, cristalizada, o tribunal editará uma súmula, que servirá como documento de

    orientação (sinalizar), salvo quando for uma súmula vinculante (a partir da EC/45).

    Há, ainda, a repercussão geral que tem poder vinculante. O STF julga o leading case e,

    posteriormente, as instâncias inferiores, em casos idênticos, deverão aplicar o entendimento do

    Supremo.

    No Direito Administrativo há inúmeras decisões importantes em repercussão geral, por isso

    é importante ficar atento ao site do STF.

    COSTUMES

    Também denominado de direito consuetudinário, significa a prática habitual de

    determinada conduta pelo povo, acreditando ser ela obrigatória.

    PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO

    Compõe a base, o alicerce da nossa ciência. Na sua maioria são regras implícitas no

    nosso ordenamento. Exemplo: é vedado no Brasil enriquecimento ilícito; ninguém pode se

    beneficiar de sua própria torpeza; quem causar dano a outrem terá de indenizar, não está escrito,

    mas são princípios gerais do direito.

    . PRECEDENTE ADMINISTRATIVO

    Os precedentes administrativos também devem ser considerados como fontes do Direito

    Administrativo. O precedente administrativo pressupõe a prática reiterada e uniforme de atos

    administrativos em situações similares. A força vinculante do precedente administrativo decorre da

    •Nascem confrontando a lei.

    Costume contra legem •Não são admitidos.

    •Estão de acordo com a lei, a sua utilização é expressa (art. 445, §2º

    do CC).

    •Não se trata de hipótese de integração, uma vez que a própria

    norma determina o seu uso.

    •É caso de subsunção

    Costume secundum legem

    •Não estão previstos em lei, utiliza-se para o preenchimento

    de lacunas

    •É a única forma de costumes que serve para a colmatação.

  • Costumes são fontes secundárias, não podendo contrariar as leis. Lembrando que como fonte primária só existe a lei, todo resto será fonte SECUNDÁRIA. ( Ou seja, há hierarquia entre fonte primária e secundária.)

    ¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨

    Instagram : @thiagoborges0101

  • Gabarito letra C

    a) Existe sim hierarquia entre as fontes:

    Fontes primária/diretas/FORMAIS:

    Criam o direito

    Lei em sentido amplo (cogente)

    Súmula Vinculante (cogente)

    Tratados internacionais com status de Emenda Constitucional

    Fontes secundárias/indiretas/MATERIAIS:

    Promovem as fontes formais

    Doutrina

    Jurisprudência

    Costumes

    Princípios gerais do direito

    b) A lei não inclui as fontes secundárias. A lei é PRIMÁRIA

    c) Certa

    d) A jurisprudência é fonte SECUNDÁRIA, não tem a mesma força da lei

    e) Costumes não podem contrariar a lei

  • a.Há hierarquia entre as fontes do Direito Administrativo, e a lei é a fonte primária.

    b.Fontes secundárias (doutrina, jurisprudência, costumes, princípios) não são primárias.

    c. O objetivo é explicar, elucidar o direito para sua fiel execução.

    d.Jurisprudência apenas orienta e não ocupa a mesma força cogente que a lei.

    e.O costume nunca irá prevalecer sobre a lei e também não poderá ser contrário a ela.