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Gab. C
Segue resumo das FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO ( PROFESSOR FABIANO PEREIRA-PONTO DOS CONCURSOS)
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1ª FONTE ) LEI em "sentido amplo"abrangendo:
a) ATOS NORMATIVOS PRIMÁRIOS: Ex: ECs,LCs,LO.s,MPs, LDs (Leis Delegadas), Decretos e Resoluções ( emanadas da CF/88);
b) ATOS NORMATIVOS SECUNDÁRIOS: Ex: atos administrativos = PORTARIAS, INSTRUÇÕES NORMATIVAS, DECRETOS REGULAMENTARES;
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2ª FONTE: JURISPRUDÊNCIA= CONJUNTO REITERADO DE DECISÕES DOS TRIBUNAIS. Ex; Informativos STF,STJ.
obs: Enquanto a JURISPRUDÊNCIA é considerada FONTE SECUNDÁRIA no Direito Administrativo, a SÚMULA VINCULANTE é considerada FONTE PRIMÁRIA.
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3ª FONTE: COSTUMES = Conjunto de regras INFORMAIS ( não escritas); Suprem LACUNAS ou deficiências na legislação administrativa;
OBS: Não são admitidas se CONTRA LEGEM (violadores da legalidade); PRAETER LEGEM ( além da Lei) SÃO ADMITIDAS EM HIPÓTESES ESPECIAIS.
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4ª FONTE: DOUTRINA = opinião de juristas, cientistas e teóricos do direito. ESCLARE E EXPLICA.
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5ª FONTE: PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO = POSTULADOS UNIVERSALMENTE RECONHECIDOS ( podem ser EXPRESSOS ou IMPLÍCITOS)
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Fonte: Resumo aula Fabiano Pereira- Ponto dos Concursos
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JURISPRUDÊNCIA, DOUTRINA e COSTUMES são fontes secundárias!
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O princípio da legalidade limita a atuação da administração pública à legislação existente, de modo que, por simples ato administrativo, não é possível criar obrigações ou impor vedações aos administrados.
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Fontes
Lei: fonte PRINCIPAL (primária)
princípio da legalidade (sentido estrito)
sentido amplo:
atos de natureza legislativa Ex: leis, medidas provisórias etc.
atos normativos infralegais: expedidos pela ADM PÚBLICA nos termos e limites da lei (CF 88).
fonte secundária/não podem criar deveres e obrigações.
Doutrina: conjunto de teses e teorias
produzidas por estudiosos do direito p/ esclarecer melhor o direito
influencia na elaboração de novas leis e julgamentos de cunho administrativo
fonte secundária
Jurisprudência: reiteradas decisões judiciais sobre o mesmo tema
decisões proferidas pelo STF
Costumes: conjunto de regras não escritas
comportamentos e práticas. Ex: perguntas aos agentes mais antigos de como fazer determinada tarefa
fonte secundária
costumes contra legem (cntra a lei) não podem ser adotados. Ex: licença sibática nas universidades federais
BONS ESTUDOS.
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A) Não existe nenhuma espécie de hierarquia entre as fontes do direito administrativo; todas elas são passíveis e capazes de inovar na ordem jurídica. (Errada) - Existe hierarquia sim, divididas em: fontes primarias(somente elas podem inovar no ordenamento jurídico, e fontes secundárias( função de interpretar e complementar)
B) A lei como fonte do direito administrativo deve ser entendida de forma ampla, contemplando todas as espécies normativas, incluídas as secundárias, como capazes e aptas a estabelecer direitos e deveres. (Errada) - Somente as fontes primarias são aptas para estabelecer direitos e deveres.
C) A doutrina ostenta papel importante como fonte do direito administrativo, esclarecendo e elucidando normas de modo a fomentar a sua observância e aplicação. (Certa) - Função principal da Doutrina(fonte secundária), esclarecendo, interpretando as normas do direito.
D) Atualmente, com uma cada vez maior judicialização de políticas públicas, a jurisprudência passou a ocupar a mesma força cogente que a lei, ambas fontes do direito administrativo. (Errado) - a jurisprudência é fonte secundária e não primaria(lei).
E) Os costumes desempenham papel importante e, a bem da segurança jurídica, podem, eventualmente, quando contrariarem lei, sobre ela prevalecer. (Errado) - A lei vai prevalecer, até porque Lei na hierarquização é primaria e Costumes é secundária
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RESPOSTA CORRETA - LETRA C
Para o professor Hely Lopes Meirelles (2010), as principais fontes do direito administrativo são: a lei, a doutrina, os costumes e a jurisprudência. Não há uniformidade na doutrina. Para Diógenes Gasparini (2008), por exemplo, deve ser feita a inclusão dos princípios gerais do direito.
A) Não existe nenhuma espécie de hierarquia entre as fontes do direito administrativo; todas elas são passíveis e capazes de inovar na ordem jurídica. (ERRADA)
Dentre as fontes do direito administrativo, a fonte primária e principal é a lei. Entretanto, na concepção contemporânea do tema, lei deve ser compreendida em sentido amplo, inclusive em consonância com o sentido mais amplo que se tem dado ao princípio da legalidade. Dessa maneira, nesse ponto considera-se como lei todos os atos legislativos (Constituição Federal, Emendas à Constituição, Constituições Estaduais, Lei Orgânica do Distrito Federal e Leis Orgânicas dos Municípios, leis ordinárias, complementares e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos, resoluções legislativas) e, ainda, devem ser incluídos os princípios constitucionais da Administração Pública, pois são normas.
B) A lei como fonte do direito administrativo deve ser entendida de forma ampla, contemplando todas as espécies normativas, incluídas as secundárias, como capazes e aptas a estabelecer direitos e deveres. (ERRADA)
Embora a lei deva ser compreendida em sentido amplo, as espécies secundárias não são capazes de estabelecer direitos e deveres. Ex: (portarias, decretos regulamentares e instruções normativas)
C) A doutrina ostenta papel importante como fonte do direito administrativo, esclarecendo e elucidando normas de modo a fomentar a sua observância e aplicação. (CORRETA)
A doutrina é extremamente importante para o desenvolvimento do próprio direito. É na doutrina que os estudiosos esboçam os fundamentos teóricos sobre as disciplinas jurídicas e é sobre ela que se debruçam todos aqueles (por exemplo: juízes, legisladores, administradores) que precisam de conhecimentos jurídicos para o desenvolvimento de suas atividades.
D) Atualmente, com uma cada vez maior judicialização de políticas públicas, a jurisprudência passou a ocupar a mesma força cogente que a lei, ambas fontes do direito administrativo. (ERRADA)
Deve-se saber que, no Brasil, como regra, a jurisprudência não é vinculante, podendo cada juiz decidir livremente (livre-convencimento motivado). Assim, podemos dizer que a jurisprudência não vincula os juízes, exceto em casos de súmula vinculante.
E) Os costumes desempenham papel importante e, a bem da segurança jurídica, podem, eventualmente, quando contrariarem lei, sobre ela prevalecer. (ERRADA)
Não se admite, no Brasil, o costume contra legem, que significa o costume contra a lei. Somente uma lei revoga outra lei. Costume, por mais que seja uma prática reiterada no tempo, não irá revogar um comando legal.
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"A doutrina, compreendida como as opiniões dos estudiosos sobre institutos e normas do Direito, também deve ser considerada como fonte material (não formal) do Direito Administrativo.
Ainda que as opiniões dos autores não tenham força vinculativa, certo é que elas possuem uma imperatividade lógica que influencia o administrador, o juiz e o legislador."
Fonte: Rafael Carvalho, Curso de Direito Administrativo.
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Somente as fontes primárias são aptas para estabelecer direitos e deveres.
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Doutrina - FONTE Secundária, Indireta, Orgânica, Formal
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ACHOU QUE EU TAVA BRINCANDO?
GABARITO - C
Lembrem-se que o nosso sistema é o Civil Law, ou seja, uma estrutura jurídica onde a aplicação do direito se dá a partir da interpretação da lei. Logo, não é difícil deduzir que a fonte primária é a lei e as demais são complementares.
Se eu tiver dito algo errado me avise, tenho pouco tempo pra estudar porque tenho dois empregos.
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Resumo Fontes do Dir. Administrativo
As fontes podem ser de 2 tipos:
a) Primárias, maiores ou diretas - aplicação imediata das normas. Ex.: leis (CF, emendas constitucionais, Constituições Estaduais, Lei orgânica, Lei complementar, Lei ordinária, Lei delegada, Decreto legislativo, Resoluções e Medidas provisórias).
Art 5o, II, CF: "ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
Portanto, somente as leis criam diretamente deveres e proibições.
Não caia nessa casca de banana! "Ninguém pode fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."
Exceção à lei: Súmulas vinculantes.Seu cumprimento é obrigatório e se revestem de força cogente.
b) Secundárias, menores ou indiretas - derivam da fonte primária e a ela está subordinada. Exemplos:
Doutrina - modo como os operadores do direito compreendem as determinações legais. Possui caráter universal.
Jurisprudência - reiterados julgados acerca da mesma matéria. Possui caráter nacional.
Costumes - são práticas da autoridade administrativa capazes de estabelecer padrões de comportamentos obrigatórios. Não tem força jurídica igual a lei, por isso podem ser vigentes desde que não sejam contra legem (contra a lei). Não confunda com a praxe administrativa (prática burocrática rotineira adotada por conveniência, mas não é considerada uma fonte administrativa).
Princípios gerais - normas não escritas mas que servem de norteadores do Ordenamento do Estado.
Tratados Internacionais - são acordos formais e escritos, celebrados entre Estados ou entre organizações internacionais. Têm por finalidade produzir efeitos na ordem jurídica de direito internacional.
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GABARITO: LETRA C
Fontes do direito adm: lei, jurisprudência, doutrina e costumes.
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Fontes do Direito Administrativo.
i Lei Fonte Primária
ii Jurisprudência Exceção se tornará fonte primária quando tiver efeito vinculante erga omnes.
iii Doutrina
iv Costumes
v Princípios Gerais do Direito ii, iii, iv e v Fontes secundárias
Gabarito C
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A questão indicada está relacionada com as fontes do direito administrativo.
• Fontes do direito administrativo:
Conforme indicado por Fernanda Marinela (2018) são consideradas fontes do direito administrativo as regras ou comportamentos que provocam o surgimento de uma norma posta. De acordo com a maioria da doutrina são fontes do direito administrativo: a lei, a doutrina, a jurisprudência, os costumes e os princípios gerais do direito.
- Lei: toda e qualquer espécie normativa, tais como a Constituição Federal, as Constituições Estaduais, as Leis Orgânicas do Município, assim como, as leis ordinárias, as leis complementares, as leis delegadas das mais diferentes esferas da federação brasileira e outros.
- Doutrina: "pode ser conceituada como a lição dos mestres e estudiosos do Direito, formando o sistema teórico de princípios aplicáveis ao direito positivo" (MARINELA, 2018). A doutrina exerce um papel fundamental na sistematização das diversas fontes do direito, buscando conferir coerência ao sistema.
- Jurisprudência: reiteração de julgamentos dos órgãos do Judiciário.
- Costume: "também denominado direito consuetudinário, representa a prática habitual de determinado grupo que o considera obrigatório" (MARINELA, 2018).
- Princípios gerais do direito: os princípios são normas que representam a base do ordenamento jurídico.
A) ERRADO. O Direito Administrativo possui diversas fontes: lei, doutrina, jurisprudência, costumes e princípios gerais. A lei é a fonte primária do Direito Administrativo, abrange desde a Constituição Federal de 1988 até os regulamentos executivos.
B) ERRADO. A lei é fonte primária do direito administrativo e apenas ela estabelece regras, que obrigam toda atuação do administrador público. A doutrina e a jurisprudência são fontes secundárias. Conforme indicado por Matheus Carvalho (2015) somente a lei é habilitada para criar diretamente deveres e proibições, obrigações de fazer ou não fazer no Direito Administrativo.
As espécies secundárias não são capaz de estabelecer direitos e deveres.
C) CERTO. A doutrina exerce papel fundamental na sistematização das diversas fontes do direito, busca conferir coerência ao sistema.
Segundo Meirelles e Burle Filho (2016) "a doutrina é que distingue as regras que convêm ao Direito Público e ao Direito Privado, e mais particularmente a cada um dos sub-ramos do saber jurídico. Influi ela não só na elaboração da lei como nas decisões contenciosas e não contenciosas, ordenando, assim, o próprio Direito Administrativo".
D) ERRADO. Segundo Carvalho Filho (2020) no direito brasileiro, o papel da jurisprudência como fonte do direito é ainda muito modesto (...) "a jurisprudência não constitui fonte obrigatória do Direito Administrativo brasileiro, mas meramente indicativa, facultativa ou orientadora para decisões futuras do Judiciário e da Administração Pública".
E) ERRADO. No sistema do common law - direito inglês - o costume constitui importante fonte do direito em geral. No Direito Administrativo brasileiro o costume tem aplicação praticamente nula. A constitucionalização do Direito Administrativo coloca a Constituição Federal de 1988 com o fundamento maior dos institutos. Além disso, pela aplicação do princípio da legalidade - leis, atos normativos, princípios - obriga a Administração a fundamentar suas decisões no ordenamento jurídico.
Gabarito: C
Referências:
CARVALHO, Matheus. Manual de Direito Administrativo. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2015.
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes de.; BURLE FILHO, José Emmanuel. Direito Administrativo Brasileiro. 42 ed. São Paulo: Malheiros, 2016.
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FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO (DA)
Considerando que o direito não é uma ciência natural e sim resultado de uma construção
social, as fontes do direito são os meios pelos quais o direito se revela e se torna obrigatório.
LEI
Principal fonte, é a fonte primária.
Trata-se de lei em SENTIDO AMPLO: CF, MP, LC, LO, LD (lei delegada), toda e qualquer
espécie normativa.
OBS: STF - hierarquia: CF → LC/LO → Regulamentos, atos administrativos – STF chamou de
estrutura escalonada, hierarquizada, esta estrutura guarda uma relação de “compatibilidade
vertical”, isto nada mais é do que reconhecer que as normas inferiores devem ser compatíveis
com as normas superiores e todas à CF. Se o ato contraria a lei, ele é um ato Ilegal (se a lei
contraria a CF há a inconstitucionalidade direta). Se ele desrespeitou a relação de compatibilidade
vertical, ele é também um ato inconstitucional (inconstitucionalidade reflexa/oblíqua).
. DOUTRINA
Resultado do trabalho dos estudiosos. Não vincula, diretamente, a atuação do Estado, mas
influencia as decisões dos julgadores, tanto que muitas decisões são justificadas por meio da
opinião técnica de doutrinadores relevantes.
JURISPRUDÊNCIA.
Trata-se do reflexo de decisões reiteradas dos tribunais. Quando a jurisprudência está
consolidada, cristalizada, o tribunal editará uma súmula, que servirá como documento de
orientação (sinalizar), salvo quando for uma súmula vinculante (a partir da EC/45).
Há, ainda, a repercussão geral que tem poder vinculante. O STF julga o leading case e,
posteriormente, as instâncias inferiores, em casos idênticos, deverão aplicar o entendimento do
Supremo.
No Direito Administrativo há inúmeras decisões importantes em repercussão geral, por isso
é importante ficar atento ao site do STF.
COSTUMES
Também denominado de direito consuetudinário, significa a prática habitual de
determinada conduta pelo povo, acreditando ser ela obrigatória.
PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO
Compõe a base, o alicerce da nossa ciência. Na sua maioria são regras implícitas no
nosso ordenamento. Exemplo: é vedado no Brasil enriquecimento ilícito; ninguém pode se
beneficiar de sua própria torpeza; quem causar dano a outrem terá de indenizar, não está escrito,
mas são princípios gerais do direito.
. PRECEDENTE ADMINISTRATIVO
Os precedentes administrativos também devem ser considerados como fontes do Direito
Administrativo. O precedente administrativo pressupõe a prática reiterada e uniforme de atos
administrativos em situações similares. A força vinculante do precedente administrativo decorre da
•Nascem confrontando a lei.
Costume contra legem •Não são admitidos.
•Estão de acordo com a lei, a sua utilização é expressa (art. 445, §2º
do CC).
•Não se trata de hipótese de integração, uma vez que a própria
norma determina o seu uso.
•É caso de subsunção
Costume secundum legem
•Não estão previstos em lei, utiliza-se para o preenchimento
de lacunas
•É a única forma de costumes que serve para a colmatação.
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Costumes são fontes secundárias, não podendo contrariar as leis. Lembrando que como fonte primária só existe a lei, todo resto será fonte SECUNDÁRIA. ( Ou seja, há hierarquia entre fonte primária e secundária.)
¨Uma mente que se expande jamais voltará ao seu tamanho original¨
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Gabarito letra C
a) Existe sim hierarquia entre as fontes:
Fontes primária/diretas/FORMAIS:
Criam o direito
Lei em sentido amplo (cogente)
Súmula Vinculante (cogente)
Tratados internacionais com status de Emenda Constitucional
Fontes secundárias/indiretas/MATERIAIS:
Promovem as fontes formais
Doutrina
Jurisprudência
Costumes
Princípios gerais do direito
b) A lei não inclui as fontes secundárias. A lei é PRIMÁRIA
c) Certa
d) A jurisprudência é fonte SECUNDÁRIA, não tem a mesma força da lei
e) Costumes não podem contrariar a lei
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a.Há hierarquia entre as fontes do Direito Administrativo, e a lei é a fonte primária.
b.Fontes secundárias (doutrina, jurisprudência, costumes, princípios) não são primárias.
c. O objetivo é explicar, elucidar o direito para sua fiel execução.
d.Jurisprudência apenas orienta e não ocupa a mesma força cogente que a lei.
e.O costume nunca irá prevalecer sobre a lei e também não poderá ser contrário a ela.