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a) O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva em ações de improbidade é a data do cometimento do ilícito
---> ERRADO, começa da DATA DA CIÊNCIA
para complementar:
Art. 23. As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta Lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1º desta Lei.
b) A instauração de inquérito civil público suspende o curso do prazo prescricional.
---> ERRADO, inquérito não suspende prazo prescricional.
c)As penas de perda da função, de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratação com a Administração admitem cumprimento provisório, dispensando trânsito em julgado da decisão condenatória.
---> ERRADO
Art. 20. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
d) A condenação em reparação ao erário é imprescritível, sendo extensível ilimitadamente ao patrimônio dos herdeiros do agente ímprobo.
---> ERRADO
são imprescritíveis as ações de ressarcimento com DOLO (STF)
e) As sanções ao agente autor de ato de improbidade podem ser cumuladas com sanções disciplinares e penais, sem que com isso incorra em bis in idem.
---> CORRETO
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
GABARITO : E
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GABARITO: LETRA E
COMPLEMENTANDO:
• Atos que geram enriquecimento ilícito - art. 9º, da Lei nº 8.429 de 1992:
- Perda da função pública;
- Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;
- Ressarcimento do dano (se houver);
- Multa de até três vezes o que acresceu ilicitamente;
- Suspensão dos direitos políticos de 8 a 10 anos;
- Impossibilidade de contratar com o Poder Público nem de receber benefícios fiscais por 10 anos.
• Atos que causam dano ao erário - art. 10, da Lei nº 8.429 de 1992:
- Perda da função pública;
- Indisponibilidade e perda dos bens adquiridos ilicitamente;
- Ressarcimento do dano;
- Multa de até duas vezes o valor do dano causado;
- Suspensão dos direitos políticos de 5 a 8 anos;
- Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 5 anos.
• Atos decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - art. 10 - A:
- Perda da função pública;
- Suspensão dos direitos políticos de 5 (cinco) a 8 (oito) anos;
- Multa civil de até 3 (três) vezes o valor do benefício financeiro ou tributário concedido.
• Atos que atentam contra os princípios administrativos - art. 11, da Lei nº 8.429 de 1992.
- Perda da função pública;
- Ressarcimento do dano (se houver);
- Multa até 100 vezes a remuneração do servidor;
- Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos;
- Impossibilidade de contratar com o Poder Público e de receber benefícios por 3 anos.
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Complementando o colega Ramón, sobre o outro erro da D, no que toca à extensão ilimitada ao patrimônio dos herdeiros:
LIA: Art. 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta Lei até o limite do valor da herança.
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A) ERRADO
Lei nº 8.429 de 1992:
ART. 23 - As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego.
III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do art. 1o desta Lei.
B) ERRADO
NÃO SUSPENDE
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO. 1. Tendo o agravante exercido o cargo de presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região no período de 18/02/1993 a 17/02/1995, e proposta a ação civil pública por ato de improbidade administrativa em 04/02/2003, ou seja, cerca de 8 (oito) anos após o término do mandato, encontra-se prescrito o direito de ação, consoante dispõe o art. 23, inc. I, da Lei 8.429/92. Precedente deste Tribunal: AG 2000.01.00.119528-7/AM, DJ 14/07/2006 p.15. 2. A instauração de inquérito civil público não interrompe a prescrição, uma vez que iniciado tal procedimento “ainda no ano de 1993” a ação só foi proposta em fevereiro de 2003, ou seja, cerca de dez anos após a notícia dos fatos. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que o sujeito passivo de ação judicial não pode ficar, indefinidamente, aguardando ação do sujeito ativo, por conta de causas interruptivas da prescrição, como a abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, o que, por analogia, se aplica ao caso. Precedentes do STF: RMS 23436/DF, DJ 15.10.99 p. 28; MS 23176/RJ, DJ 10.09.99 p. 3. 3.
C) ERRADO
Art. 20 - Lei nº 8.429 de 1992:. A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença condenatória.
D) ERRADO
SÃO IMPRESCRITÍVEIS APENAS AS AÇÕES DE RESSARCIMENTO AO ERÁRIO FUNDADAS NA PRÁTICA DE ATO DOLOSO TIPIFICADO NA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (info 910 - STF)
E) CERTO
AS ESFERAS SÃO INDEPENDENTES
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato
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Acertei por eliminação. O que significa bis in idem?
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Leonardo Feijó
bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso.
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Obrigado Jorge Marcelo.
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LETRA E
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A questão indicada está relacionada com a improbidade administrativa.
• Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992:
Segundo Mazza (2020) as três instâncias da responsabilidade civil, penal e administrativa compõem a denominada tríplice responsabilidade do agente público. Além delas, "é possível identificar uma quarta esfera de responsabilização do agente público em decorrência de condutas praticadas no exercício de suas funções, a saber: aquela decorrente da aplicação da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) - Lei nº 8.429 de 1992".
A doutrina moderna identificou ainda mais duas esferas de responsabilização do agente público, quais sejam, a instância política pela prática de crimes de responsabilidade (Lei nº 1.079 de 1950) e o processo de controle (MAZZA, 2020).
A) ERRADO. O termo inicial da prescrição da pretensão punitiva nas ações de improbidade administrativa não é a data do cometimento do ilícito, com base no artigo 23, incisos I, II e III, da Lei nº 8.429 de 1992.
"Artigo 23 As ações destinadas a levar a efeitos as sanções previstas nesta lei podem ser propostas:
I - até cinco anos após o término do exercício de mandato, de cargo em comissão ou de função de confiança;
II - dentro do prazo prescricional previsto em lei específica para faltas disciplinares puníveis com demissão a bem do serviço público, nos casos de exercício de cargo efetivo ou emprego; III - até cinco anos da data da apresentação à administração pública da prestação de contas final pelas entidades referidas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei".
Observações:
Quando um terceiro - não servidor - pratica ato de improbidade administrativa fica sujeito aos mesmos prazos prescricionais que os ocupantes de cargos públicos. "O termo inicial da prescrição em improbidade administrativa em relação a particulares que se beneficiam de ato ímprobo é idêntico ao do agente público que praticou a ilicitude" (STJ: AgRG no REsp 1.510.589/SE) (MAZZA, 2020).
Qual o termo inicial da prescrição quando houver pluralidade de réus com mandato ou no exercício de cargo ou função de confiança - artigo 23, I? O termo a quo varia de acordo com a data de desligamento do agente. Segundo Carvalho Filho (2020) a contagem deve iniciar-se na data do desligamento do último dos réus, evitando a impunidade dos que se apressarem a fugir das responsabilidades.
B) ERRADO. A instauração de inquérito civil não interrompe nem suspende o prazo prescricional.
Agravo de Instrumento do TRF - 1ª Região: "PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRELIMINAR DE PRESCRIÇÃO. ACOLHIMENTO. INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO CIVIL PÚBLICO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DESCABIMENTO.
(...) 2. A instauração de inquérito civil público não interrompe a prescrição, uma vez que iniciado tal procedimento 'ainda no ano de 1993' a ação só foi proposta em fevereiro de 2003, ou seja, cerca de dez anos após a notícia dos fatos. O Supremo Tribunal Federal tem entendido que o sujeito passivo de ação judicial não pode ficar, indefinidamente, aguardando ação do sujeito ativo, por conta de causas interruptivas da prescrição, como a abertura de sindicância ou de processo administrativo disciplinar, o que, por analogia, se aplica ao caso".
C) ERRADO, com base no artigo 20, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 20 A perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos SÓ SE EFETIVAM com o TRÂNSITO em JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA".
D) ERRADO, com base no artigo 8º, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 8º O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança".
STF: "São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa".
E) CERTO, as sanções podem ser cumuladas, com base no artigo 12, da Lei nº 8.429 de 1992. "Artigo 12 Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato".
Gabarito: E)
Referências:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 34 ed. São Paulo: Atlas, 2020.
MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 10 ed. São Paulo: Saraiva, 2020
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Estou repostando o conceito de bis in ldem do colega apenas para manter salvo aqui no meu QC!
"bis in idem (não repetir sobre o mesmo) estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato delituoso."