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ID
3234634
Banca
Quadrix
Órgão
CRF-PR
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC – Lei n.º 12.462/2011) e a suas especificidades em relação ao regime geral, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

    FONTE:  LEI Nº 12.462, DE 5 DE AGOSTO DE 2011.  

  • Alguém porque a letra D está incorreta?

  • Lorena, posso estar equivocada, mas o sigilo é do orçamento, e não da disputa, conforme artigo 6, § 3 da lei.

  • A) JULGAMENTO --> HABILITAÇÃO Obs.: ADMITE-SE INTERSÃO DE FASES

    D) MODOS DE DISPUTA: ABERTO (LANCES PÚBLICOS) ou FECHADO (PROPOSTAS SIGILOSAS)

  • filhotinho do cebraspe querendo fazer a mesma graça

  • A) No RDC, o julgamento das propostas é antecedido pela habilitação dos interessados, a exemplo do regime geral.

    Art. 12. O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:

    I - preparatória;

    II - publicação do instrumento convocatório;

    III - apresentação de propostas ou lances;

    IV - julgamento;

    V - habilitação;

    VI - recursal; e

    VII - encerramento.

    Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório.

    B) É possível, com base no RDC, a chamada multiadjudicação, isto é, a contratação de mais de uma empresa ou instituição para a execução de um mesmo objeto, concorrente e simultaneamente.

    Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou

    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.

    § 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

    C) Entre os objetivos que inspiraram o RDC, está o fomento à indústria nacional, com privilégios e prioridades a empresas domésticas.

  • Lei 12462/11:

    D. Errada. - Art. 17. O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte:

    I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;

    II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para que sejam divulgadas; e

    E. Errada - art.23 , § 1º O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada.

  • A questão indicada está relacionada com o Regime Diferenciado de Contratações Públicas.

    • Regime Diferenciado de Contratações - RDC:

    O RDC foi introduzido pela Lei nº 12.462 de 2011 e previsto inicialmente apenas para as licitações e contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. 
    • Características (MARINELA, 2018):
    - Contratação integrada: permite que todas as etapas da obra sejam contratadas com uma única empresa, que fará o projeto básico e o executivo e realizará a obra, entregando-a para a administração (artigo 9º, da Lei nº 12.462 de 2011).
    - Nomes e marcas: permite que o edital indique marcas, desde que justificado formalmente, se houver necessidade de padronizar o objeto, ou quando determinada marca, comercializada por mais de um fornecedor, for a ÚNICA capaz de atender às necessidades da contratante - artigo 7º, I, da Lei nº 12.462 de 2011.
    - Remuneração variável: vinculada ao seu desempenho - artigo 10, da Lei nº 12.462 de 2011.

    - Inversão de fases: a fase de habilitação deve ocorrer depois do julgamento das propostas e apenas ser cobrada do licitante vencedor - artigo 14, da Lei nº 12.462 de 2011.

    - Parcelamento e contratação simultânea: permite o parcelamento do objeto a licitar, inclusive, nos serviços de engenharia; da mesma maneira que a contratação de mais de uma empresa para executar um mesmo serviço - exceto de engenharia);
    - Fase única de recursos: o regime estipula uma fase única de recursos após a habilitação do vencedor, salvo no caso de inversão de fases - artigo 27, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    - Pré-qualificação: é criada a pré-qualificação permanente - artigo 30, da Lei nº 12.462 de 2011 - e um regulamento estabelecerá as condições em que a Administração poderá realizar uma licitação restrita aos pré-qualificados - artigo 30, § 2º, da Lei nº 12.462 de 2011.
    - Proposta vencedora: quando o vencedor da licitação não quiser assinar o contrato e os demais não aceitarem assiná-lo nas condições ofertadas pelo vencedor, a Administração poderá utilizar os preços dos outros classificados contanto que não sejam superiores ao orçamento estimado para a contratação - artigo 40, II, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    A) ERRADO, pois é admitida a inversão de fases, com base no artigo 12, parágrafo único, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    "Artigo 12 O procedimento de licitação de que trata esta Lei observará as seguintes fases, nesta ordem:
    I - preparatória;
    II - publicação do instrumento convocatório; 
    III - apresentação de propostas ou lances; 
    IV- julgamento; 
    V - habilitação; 
    VI - recursal; e 
    VII - encerramento. 
    Parágrafo único. A fase de que trata o inciso V do caput deste artigo poderá, mediante ato motivado, anteceder as referidas nos incisos III e IV do caput deste artigo, desde que expressamente previsto no instrumento convocatório". 
    B) CERTO. A Administração pode contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, de acordo com o artigo 11, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    "Artigo 11 A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando: 
    I - o objeto da contratação puder ser executado de forma concorrente e simultânea por mais de um contratado; ou 
    II - a múltipla execução for conveniente para atender à administração pública.
    § 1º Nas hipóteses previstas no caput deste artigo, a administração pública deverá manter o controle individualizado da execução do objeto contratual relativamente a cada uma das contratadas.
    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia". 
    C) ERRADO. O RDC foi instituído inicialmente para as licitações e os contratos necessários à realização dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, da Copa das Confederações de 2013 e da Copa do Mundo de 2014. Os objetivos do RDC estão dispostos no artigo 1º, § 1º, da Lei nº 12.462 de 2011.
    "Artigo 1º É instituído o Regime Diferenciado de Contratações (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização: 
    § 1º O RDC tem por objetivos:
    I - ampliar a eficiência nas contratações públicas e a competitividade entre os licitantes;
    II - promover a troca de experiências e tecnologias em busca da melhor relação entre custos e benefícios para o setor público;
    III - incentivar a inovação tecnológica;
    IV - assegurar tratamento isonômico entre os licitantes e a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública". 
    D) ERRADO. O modo de disputa no RDC pode ser fechado ou aberto, de acordo com o artigo 17, I e II, da Lei nº 12.462 de 2011. 
    "Artigo 17 O regulamento disporá sobre as regras e procedimentos de apresentação de propostas ou lances, observado o seguinte: 
    I - no modo de disputa aberto, os licitantes apresentarão suas ofertas por meio de lances públicos e sucessivos, crescentes ou decrescentes, conforme o critério de julgamento adotado;
    II - no modo de disputa fechado, as propostas apresentadas pelos licitantes serão sigilosas até a data e hora designadas para quem sejam divulgadas". 
    E) ERRADO, de acordo com o artigo 23, § 1º, da Lei nº 12.462 de 2011. "Artigo 23 No julgamento pelo maior retorno econômico, utilizado exclusivamente para a celebração de contratos de eficiência, as propostas serão consideradas de forma a selecionar a que proporcionará a maior economia para a administração pública decorrente da execução do contrato: 
    § 1º O contrato de eficiência terá por objeto a prestação de serviços, que pode incluir a realização de obras e o fornecimento de bens, com o objetivo de proporcionar a economia ao contratante, na forma de redução de despesas correntes, sendo o contratado remunerado com base em percentual da economia gerada". 
    Gabarito: B
    Referência:

    MARINELA, Fernanda. Direito Administrativo. 12 ed. São Paulo: Saraiva, 2018. 
  • Art. 11. A administração pública poderá, mediante justificativa expressa, contratar mais de uma empresa ou instituição para executar o mesmo serviço, desde que não implique perda de economia de escala, quando:

    § 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos serviços de engenharia.

  • Lembrando que o RDC deixou de existir com a nova Lei.

  • Nova Lei de Licitações - Vigência Imediata.

    Revogação após 2 anos: Lei 8.666, Pregão (10.520), RDC (12.652/11)

    Revogação Imediata: D Penal da 8.666.

    A administração poderá optar no edital (dentro desses 2 anos) qual legislação vai seguir.

    Fonte: Nova Lei de Licitações esquematizada - 14.133/2021 Professor Hebert Almeida.