SóProvas


ID
323479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

A respeito da Lei Federal n.º 6.766/1979, que trata do parcelamento do solo urbano e dá outras providências, julgue o item que se segue.

Considere que uma empresa tenha realizado um parcelamento de solo urbano por meio de loteamento e provido, como infraestrutura básica, escoamento de águas pluviais, energia elétrica, vias de circulação e abastecimento de água potável. Nessa situação, sabendo-se que o esgotamento sanitário não é componente da infraestrutura básica para loteamento, é correto afirmar que a empresa agiu em conformidade com a legislação.

Alternativas
Comentários
  • Resposta = ERRADO. Porque o esgotamento sanitário no parcelamento de solo urbano é parte da sua infra-estrutura básica, a teor do § 6º do art. 2º da Lei n. 6.766/79:
    DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
    Art. 2º O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
    [...]
    § 6º A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
    I - vias de circulação;
    II - escoamento das águas pluviais;
    III - rede para o abastecimento de água potável; e
    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
  • Art. 2º - (...)

    § 5o A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação.

     

    Errado.

  • § 6 A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:                        

    I - vias de circulação;             

    II - escoamento das águas pluviais;              

    III - rede para o abastecimento de água potável; e                  

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.              

  • Gab. Errado

    Esgotamento sanitário está presente na infraestrutura básica dos parcelamentos.

    Infraestrutura básica dos parcelamentos

    § 5  A infra-estrutura básica dos parcelamentos é constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação

    COMPLEMENTANDO...

    Pessoal, cuidado! Não confundam a infraestrutura básica dos parcelamentos com à das ZHIS, Nas ZHIS não há esgotamento sanitário, MAS SOLUÇÕES para o esgotamento sanitário (irei explicar no final)

    Infraestrutura básica nas ZHIS

    Mnemônico: Apesar dessa infraestrutura ser reduzida se comparada à anterior, ela deve SERVIr...        

    S- soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.

    E- escoamento das águas pluviais;              

    R - rede para o abastecimento de água potável; e

    VI - vias de circulação;                        

    A Lei Federal nº 6.766/1979 foi alterada pela Lei Federal nº 11.445/2007, sendo modificada a redação. Onde antes constava como infraestrutura básica a rede de esgoto sanitário, passou a constar soluções para o esgotamento sanitário. Essa alteração é justificada por não ser necessária a implantação de redes coletoras de esgotamento sanitário em todos os parcelamentos.

    Dependendo da densidade habitacional, da sua localização em relação à rede existente e condições geológicas e topográficas, as soluções individuais, compostas por fossas sépticas, podem garantir a correta destinação final do esgotamento sanitário.