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ID
32350
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito do autor sobre suas obras é

Alternativas
Comentários
  • Art. 5º CF

    XXVII - Aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar.
  • Segundo a lei 9.610/98, o direito do autor de exploração exclusivo de sua obra é vitalício, sendo esse direito repassado para seus herdeiros se estes forem filhos, pais ou cônjuges.
  • A norma determina que tratando-se de obras de relavância pública e qie contribua para o crescimento da nação, os direitos autorais serão de 20 anos, após esse prazo, torna-se pública a obra. Diga-se que é apenas o direito autoral da obra e não a obra, que pode ser uma invensão, um texto, uma pintura, etc.
  • Esses direitos vigoram durante a vida do autor e, após a sua morte, por 70 anos, segundo a Lei 9.610/98: “Art. 41. Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1° de janeiro do ano subseqüente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil. Parágrafo único. Aplica-se às obras póstumas o prazo de proteção a que alude o caput deste artigo.”

  • CORRETA: Alternativa B.

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    Art. 5: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

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    NÃO CONFUNDIR:

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    Art. 5: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • GABARITO LETRA B

    ART 5º

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de

    suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    FONTE: CF 1988

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    FONTE: CF 1988

  • Para exemplificar: as obras do Monteiro Lobato, hoje, estão em domínio público.

    A legislação brasileira estipula o prazo de 70 anos a partir de 1º de janeiro ao ano subsequente à morte do autor para que as obras dele entrem em domínio público.

    Quando a obra ingressa no domínio público, qualquer pessoa pode utilizá-la, fazer adaptações, traduzir, veicular, imprimir, ou seja, fazer qualquer tipo de uso econômico sem ter de pedir autorização prévia para o autor ou titular de direitos.

    Nada é eterno...

  • Art. 5: XXVII - aos autores pertence o direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras, transmissível aos herdeiros pelo tempo que a lei fixar;

    Art. 5: XXIX - a lei assegurará aos autores de inventos industriais privilégio temporário para sua utilização, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas e a outros signos distintivos, tendo em vista o interesse social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País;

  • Gab B

    Direito Autoral

    • utilização/publicação/ reprodução - Vitalício ao autor -

    Herdeiros - Temporário - lei

    Não herdeiros -domínio público

    • proteção de obras coletivas
    • reprodução imagem/voz humana - ativ. desportivas
    • fiscalização/ aprov. econo - criadores, intérpretes, sindicatos., associações