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Art 7º (CF) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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COMENTÁRIOS:
A) TRABALHO NORTURNO PARA URBANO 20 POR CENTO PARA RURAL 25 POR CENTO.
B)PROIBIÇÃO DE DIF. DE EXERC DE FUNÇÕES ART 7 INC XXX
C)IDADE MINIMA 18 ANOS... 14 ANOS APENAS COMO MENOS APRENDIZ
D)CORRETA
E)DURAÇÃO NÃO SUPERIOR A OITO HS DIARIAS E 44 SEMANAIS
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Na Constituição ver..
Capítulo II "Dos Direitos Sociais"
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; (vide Decreto-Lei nº 5.452, de 1943)
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A rigor não existe igualdade de direitos entre aquele que é empregado e o trabalhador avulso. O empregado goza de muito mais direitos. Será que esse artigo é uma norma de eficácia limitada, que depende de lei, ou será que a igualdade de direitos não se refere a direitos trabalhistas... se alguém quiser comentar, estejam a vontade.
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A idade mínima em que o trabalho permitido é de 14 anos (como aprendiz inclusive), mas não para qualquer tipo de trabalho.
Sendo as condições preenchidas essa afirmação valeria para aquele que tiver 18 anos acima.
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O menor com idade de 14 anos, já pode trabalhar como menor aprendiz, porém não para qualquer trabalho, exemplo é o trabalho insalubre e periculoso que não é permitido, bem como o noturno. O trabalhador com vínculo "permanente" (que na verdade é por tempo indetermiado) e o avulso, teem direitos diferenciados, o avulso é aquele representado por entidade de classe ou sindicato, mas como se trata de norma específica, a questão está certa quando elenca direitos básicos como: dignidade, adicional noturno, horas extras acima da normal, etc. Mas acredito que esta questão poderia ter sido anulada.
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Quanto aos direitos sociais garantidos pela CONSTITUIÇÃO FEDERAL! ART 7º XXXIV- Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso
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O art. 7º da CF, em seu inciso:XIII - duração do trabalho normal não superior a 8 horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho; XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insaulubre a menores de 18 e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos;XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso;
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a) o trabalho noturno é remunerado com VALOR SUPERIOR AO DIURNO. ERRADA
b) a mulher está proibida do exercício de trabalho insalubre. ERRADA
c) a idade mínima para o exercício de qualquer trabalho pelo menor é de DEZESSEIS anos. ERRADA
d) o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso gozam de igualdade de direitos. CERTA
e) o trabalho tem a duração normal não superior a QUARETA E QUATRO horas semanais.
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Para descarte da Assertiva B, basta lembrarmos das mulheres que são Frentistas, lidam com produto tóxico - combústível - atividade insalubre, permitida as mulheres.
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Acrecentando:
Para o trabalho urbano, considera-se noturno aquele realizado entre as 22 horas de um dia, e as 5 horas do dia seguinte; para o trabalho agrícola, entre 21 e 5 horas; para o trabalho pecuário, entre 20 e 4 horas.
O acréscimo (chamado adicional noturno) é de, no mínimo 20% para o trabalhador urbano e, no mínimo 25% para o trabalhador rural, exceto se executado em revezamento semanal ou quinzenal, percentagem que incide sobre quaisquer valores, tais como férias, 13º salário, FGTS, etc.
Tendo a CF abolido a diferenciação entre homens e mulheres, é permitido, com determinadas restrições, o trabalho noturno e em condições de insalubridade.
A CF não autoriza o trabalho noturno nem o insalubre para menores, de ambos os sexos.
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Resposta correta letra "D"
A) Urbano 20% e Rural 25%
B) Artigo 7º Inciso XXX
C) Idade minima de 18 anos (14 anos é para Aprendiz)
D) Verdadeiro
E) 8h diarias e 44 semanas
Art 7º (CF) São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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Epa! Cuidado!
"A idade mínina para qualquer trabalho exercido por menor de idade é 14 anos".
Menor de 14 anos só poderá exercer a função de menor aprendiz (nada de qualquer trabalho)!
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44 horas
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qualquer trabalho é proibido a menores de 16, salvo aprendiz a partir de 14 anos.
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GABARITO: LETRA D
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
FONTE: CF 1988
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A - Trabalho noturno deve ser remunerado em nível superior ao diurno a CF não especifica o acréscimo.
B - Somente aos menores de 18 é proibido, se for mulher menor de 18 estará proibida, mas a condição que gera a vedação é a idade e não o gênero sexual.
C - Não qualquer trabalho, o menor de 16 só pode ser aprendiz e isto a partir dos 14.
D - GABARITO
E - 8 diárias e 44 semanais.