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ID
32359
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Uma das formas pelas quais o estrangeiro pode naturalizar- se brasileiro é manifestar essa vontade por requerimento, residir há mais de

Alternativas
Comentários
  • As hipoteses de aquisiçao de nacionalidade brasileira secundaria estao previstas no art.12, II, segundo o qual sao brasileiros naturalizados
    a)Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos orignarios de paises lingua Portuguesa apenas aresidencia por um ano ininterruptp e idoneidade moral

    b)Os estrangeros de qualquer nacionalidade residentes na Republica Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenaçao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
  • Na Constituição ver
    Capítulo II "Da Nacionalidade" Art 12º(Inciso II - b)

    " os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)"
  • Esse procedimento de naturalização é a espécie Extraordinário que entra os estrangeiros de qq nacionalidade, tem que residir há mais de 15 ininterrupto e sem condenação penal.
  • Art. 12. São Brasileiros:
    II-naturalizados:
    [...]
    b)os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há MAIS DE 15 ANOS ININTERRUPTOS E SEM CONDENAÇÃO PENAL, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.

    CORRETA LETRA C.

    ^^
  • Resposta Correta letra "C"

    Art.12, II :
    a) Os que na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos orignarios de paises lingua Portuguesa apenas aresidencia por um ano ininterruptp e idoneidade moral
    b)Os estrangeros de qualquer nacionalidade residentes na Republica Federativa do Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenaçao penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira
  • Lembremos que para qualquer estrangeiro será 15 anos e não ter cometido crime. Já para as pessoas que moram em paises que tem como lingua principal a portuguesa somente será necessaria a permanencia de 1 ano e não ter cometido crime algum e os portugueses terá sua equiparação desde que os brasileiros também o teja em Portugal.

  • GABARITO C 

     

    Art. 12, II, b da CF 

     

  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO III

    DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    II - naturalizados:

    a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

    b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.    

    FONTE: CF 1988

  • >Naturalização EXTRAORDINÁRIA/QUINZENÁRIA - Outros países: residentes há mais de 15 anos ininterruptos (quinzenária), sem condenação penal (pode ter civil) e requer nacionalidade. Por possuir requisitos mais difíceis, preenchidos esses o indivíduo tem direito subjetivo a naturalização [Vinculada]. Saídas meramente temporárias não excluem o direito a naturalização.

    *Brasileiro naturalizado somente poderá ter acesso à rádio e televisão após 10 anos.

    *A aquisição de naturalidade secundária (voluntária) não decorre do ius solis ou ius sanguis

    Gab: "C"