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e vedado alistamento dos conscritos.
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A CF proíbe o alistamento eleitoral dos conscritos (sujeito já devidamente inscrito na junta militar para prestação do serviço militar) durante o período do serviço militar obrigatório (Artigo 14,Parágrafo 2º).
O exercício de atividades militares strictu sensu demandam o desempenho de atos imcompatíveis com a atividade política por razões de ordem política e social.
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CRFB/1988
Art.14 §- NÃO PODEM ALISTAR-SE COMO ELEITORES os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os CONSCRITOS.
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galera tem q ter em memte q isso so se aplica aos militares conscritos, SERVIÇO OBRIGATORIO. mesmos q os caras ja tenham se alistado antes de prestar o serviço, terao seu direito suspenso.
os militares de carreira votam tranquilamente (e se sujeitam a regras especiais de elegibilidade)
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è incorreto afirma q o alistamento e o voto são obrigatórios para os conscritos, porém a alternativa C também peca ao afirmar q são obrigatórios aos maiores de 18 anos, uma vez q naum se excluiu o grupo pertencente aos maiores de 70 anos cujo alistamento e voto são facultativos.
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O alistamento e o voto são proibidos para estrangeiros e CONSCRITOS.Mas a letra c está também incorreta pois nem todos os maiores de 18 anos são obrigados a se alistar e votas.
I obrigatorio
* brasileiro
* alfabetizado
*>18<70 anos
*não conscrito
Mas visando marcar a mais incorreta , a letra A é a escolhida.
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1) Para quem o voto é obrigatório ?
Resposta: O voto é obrigatório para todos os eleitores dos 18 (dezoito) aos 70 (setenta) anos.
2) Para quem o voto é facultativo ?
Resposta: O voto é facultativo para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de 70 (setenta) anos;
c) os menores de 18 (dezoito) anos.
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Resposta Correta letra "A"
Art.14 - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
CF/88
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CF/88. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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Eita.....o erro tava bem explícito na letra A.
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Tamnaho do INCORRETO, e cê não viu.. haha, é assim mesmo, aprenda com os errros
Fundamento:
CF/88
Art.14 - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
GABARITO LETRA A
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
(...)
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO IV
DOS DIREITOS POLÍTICOS
Art. 14. § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
FONTE: CF 1988
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lembro quando participei do meu "tiro de guerra" ou TG, a primeira coisa que fizeram foi raspar minha cabeça, a segunda foi pegar meu titulo de eleitor kkkk