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ID
323623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à obrigatoriedade de licitação e suas normas gerais, julgue os itens que se seguem.

Um órgão do Ministério Público estadual, ao realizar determinado certame licitatório, subordina-se, no que couber, às normas gerais de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8666/93

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

  • ASSERTIVA CERTA

    Subordinam-se ao regime da lei 8666, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Item CERTO

    Um órgão do Ministério Público estadual, ao realizar determinado certame licitatório, subordina-se, no que couber, às normas gerais de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    O Ministério Público estadual é um órgão da administração direta de um Estado, logo subordina-se a Lei 8.666/93, conforme redação dada pelo parágrafo único do Art. 1 da referida Lei



  • Caros concurseiros!
    Achei tb que a questão está certa, mas a expressão - no que couber - fez entender que estava errada.
    Será que a expressão - no que couber - não torna a questão errada?
  • a expressão "no que couber" exemplifica que as normas gerais não estão apenas na lei 8.666 mas também em outras (leilão e pregão) até mesmo porque na questão não especifica a modalidade de licitação.
  • O colega Jahnson fez uma afirmação que me deixou inculcado "o Ministério Público estadual é órgão da administração direta". Acho que o amigo está equivocado, pois o MP é órgão independente.

     "Ao contrário do que alguns imaginam, o Ministério Público não faz parte e nem está subordinado aos poderes Executivo, Legislativo, nem tampouco ao Judiciário. Conhecido como fiscal da lei e defensor da democracia, ele atua para que todos (Poder Público e Privado) respeitem e cumpram as leis, assegurando assim os direitos e os interesses de toda a coletividade." (Fonte Ministério Público de Pernambuco)

    Ainda, Lei 8.625/93:

    Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:


    Forte abraço
  • concordo com o colega caio , essa expressão  'no que couber' foi mal colocada, dificultando a vida do candidato..
  • Assumo que como alguns colegas acima, a expressão "no que couber" gerou uma certa dúvida, mas concordei com o colega Hugo, pois a questão não especificou a modalidade de licitação e existe outra lei que rege sobre pregão (lei federal 10.520/2002) e que é aplicada aos Estados.
  • Atentemos ao fato de que os estados e munícipios não estão obrigados a observarem as normas específicas da lei 8.666/93. Por exemplo, a hipótese de dispensa de licitação contida  no art. 17, II,b, diz que a doação se dará entre a administração pública para outro ente público, no entanto os estados e municípios poderão doar para a iniciativa privada. Pode até parecer estranho, mas é entendimento do STF, ver Adin 927-3/RS.
  • CORRETO O GABARITO...

    Parabéns ao comentaristas...

    Agrego apenas mais uma informação, que considero pertinente ao tema proposto na questão...

    No caso específico e excepcional da PETROBRÁS, já foi decidido pelo STF em mandado de segurança, que a Lei 8666 se aplica de modo mitigado, é o chamado Procedimento Licitatório Simplificado...
  • Com relação à obrigatoriedade de licitação e suas normas gerais, é correto afirmar que: Um órgão do Ministério Público estadual, ao realizar determinado certame licitatório, subordina-se, no que couber, às normas gerais de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993.