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Constituição da República Federativa do Brasil
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
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XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento)
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ASSERTIVA CERTA
A CF diz expressamente no seu art 37 que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
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Item CERTO
A redação do Art. 37 da Constituição Federal deixa claro que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratos mediante processo de licitação pública
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Caros colegas, discordo do gabarito. A questão fala que é principio expresso na constituição a obrigatoriedade de licitação, porém ao meu entender não trata-se de principio e sim um norma disciplinadora da conduta da administração publica com os particulares.Os principios expressos são legalidade,impessoalidade,moralidade, publicidade e efeciencia, sendo a obrigatoriedade de licitar uma decorrencia da aplicação dos principio da legalidade, publicidade, moralidade, eficiencia e isonomia.Me corrijam-se estiver errado, grato!
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gente! agora,estou com uma duvida sera q tem diferença entre o termo expresso e explicito?
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Meus caros, a questão está CORRETA.
A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 37 - Inciso XXI assegura que:
- As COMPRAS, ALIENAÇÕES, OBRAS e SERVIÇOS serão contratados mediante processo de licitação pública. Ou seja, a regra nos diz que ao celebrar um contrato com terceiros, para evitar o CAOS, a Administração Pública deve realizar Licitação. (Princípio da Obrigatoriedade Licitatória).
OBS: Esta é uma regra que comporta exceções. O próprio Artigo 37 - Inciso XXI faz uma ressalva aos casos especificados na legislação. Além disso, o Art 2º da Lei 8.666/93 também faz uma ressalva as hipóteses previstas na lei.
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Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.