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A questão confunde os requisitos para concorrência e tomada de preços.
Lei 8.666/1993
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Art. 22. São modalidades de licitação:
I - concorrência;
II - tomada de preços;
III - convite;
IV - concurso;
V - leilão.
§ 1o Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.
§ 2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
§ 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
(...)
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Item ERRADO
Para que possa participar de licitação na modalidade concorrência TOMADA DE PREÇOS, o licitante deve ser cadastrado até três dias úteis antes da habilitação preliminar.
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Para lembrar, basta pensar TOMAR o cadastros dos participantes. TOMADA DE PREÇOS!!
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Como dito acima na tomada de preços poderá participar do processo licitatório aquele que atender a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas...Como podemos notar não há dias úteis como afirmado por alguns...boa pegadinha pra concurso!
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Boa Questão...
1º) Não trata-se de "Concorrência" e sim de "Tomada de Preços"; e
2º) A lei não menciona "dias úteis".
Criativo esse tal de "examinador"... rs
fUi...
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Questão maldosa!
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QUESITO: Para que possa participar de licitação na modalidade concorrência, o licitante deve ser cadastrado até três dias úteis antes da habilitação preliminar -- ERRADO.
Bom, a concorrencia não exige cadastro prévio!
Quem exige esse cadastro é a tomada de preços.
Sobre o convite, aproveitando o gancho, o cadastro existe, mas é opcional!
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Macete:
conVite -- até Vinte e quatro horas o cara se cadastra.
Tomada de preços -- até Terceiro dia o cara se cadastra.
Concorrência -- C* de bêbado!
"Para um bom entendedor, meia palavra basta" Rsrs
Vejam este mapa mental:
Forte abraço e ótimos estudos!!
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
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Tomada de Preço e não Concorrência...
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Três dias antes é tomada de Preço...
Bons Estudos
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Complementando...
Em razão do vulto do contrato, deve ser permitida a participação de todo e qualquer interessado na fase inicial de habilitação preliminar, com ampla divulgação da licitação (art. 22, § 1.º, da Lei 8.666/1993). Rafael Rezende
“Art. 22. [...] § 1.º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”
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Para que possa participar de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, o licitante deve ser cadastrado até três dias úteis antes da habilitação preliminar.
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Resalvo que esse item estaria errado se fosse colocado como descrição de Tomada de preço, pois na lei é falado até o terceiro dia anterior, e não até três dias úteis, como a questão fala.
2o Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
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A única modalidade que obrigatoriamente requer o cadastro com antecedência (ou em três dias antes) é a tomada de preço.