SóProvas


ID
323629
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca dos princípios licitatórios e das modalidades de licitação, julgue o próximo item.

Para que possa participar de licitação na modalidade concorrência, o licitante deve ser cadastrado até três dias úteis antes da habilitação preliminar.

Alternativas
Comentários
  • A questão confunde os requisitos para concorrência e tomada de preços.

    Lei 8.666/1993
    :
    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.
    (...)

  • Item ERRADO

    Para que possa participar de licitação na modalidade concorrência TOMADA DE PREÇOS, o licitante deve ser cadastrado até três dias úteis antes da habilitação preliminar.






  • Para lembrar, basta pensar TOMAR o  cadastros dos participantes. TOMADA DE PREÇOS!!
  • Como dito acima na tomada de preços poderá participar do processo licitatório aquele que atender a todas as condições exigidas para o cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas...Como podemos notar não há dias úteis como afirmado por alguns...boa pegadinha pra concurso!
  • Boa Questão...

    1º) Não trata-se de "Concorrência" e sim de "Tomada de Preços"; e
    2º) A lei não menciona "dias úteis".

    Criativo esse tal de "examinador"... rs

    fUi...
  • Questão maldosa! 
  • QUESITO: Para que possa participar de licitação na modalidade concorrência, o licitante deve ser cadastrado até três dias úteis antes da habilitação preliminar -- ERRADO.

    Bom, a concorrencia não exige cadastro prévio!
    Quem exige esse cadastro é a tomada de preços.
    Sobre o convite, aproveitando o gancho, o cadastro existe, mas é opcional!
  • Macete:
    con
    Vite -- até Vinte e quatro horas o cara se cadastra.
    Tomada de preços -- até Terceiro dia o cara se cadastra.
    Concorrência -- C* de bêbado! 
    "Para um bom entendedor, meia palavra basta" Rsrs
    Vejam este mapa mental:


    Forte abraço e ótimos estudos!!
  • Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    A tomada de preço é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    GABARITO: CERTA.

  • Tomada de Preço e não Concorrência...

  • Três dias antes é tomada de Preço...

    Bons Estudos

  • Complementando...

    Em razão do vulto do contrato, deve ser permitida a participação de todo e qualquer interessado na fase inicial de habilitação preliminar, com ampla divulgação da licitação (art. 22, § 1.º, da Lei 8.666/1993). Rafael Rezende

    “Art. 22. [...] § 1.º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.”

  • Para que possa participar de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇO, o licitante deve ser cadastrado até três dias úteis antes da habilitação preliminar.

  • Resalvo que esse item estaria errado se  fosse colocado como descrição de Tomada de preço, pois na lei é falado até o terceiro dia anterior, e não até três dias úteis,  como a questão fala. 

    2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • A única modalidade que obrigatoriamente requer o cadastro com antecedência (ou em três dias antes) é a tomada de preço.