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A resposta para a questão encontra-se na Lei n° 8666/93 em seu art. 24,
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo
necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente
com base no preço do dia;
Assim, não há dispensa permanente, mas sim temporária.
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Item ERRADO
A dispensa de licitação para a compra de hortifrutigranjeiros por fundação pública federal é permanente NO TEMPO NECESSÁRIO PARA A REALIZAÇÃO DOS PROCESSSOS LICITATÓRIOS CORRESPONDENTES.
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Licitação dispensada: a competição é possível, mas a lei dispensa a licitação, mesmo que o administrador queira licitar, não poderá.
Licitação dispensável: a decisão de realizar ou não a licitação é do próprio administrador.
Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia
Ela não é permanente e sim temporária porque é "Licitação dispensada", ou seja, a decisão de realizar ou não a licitação é do próprio administrador, ora ele licita, ora não.
Seria permanente se fosse "licitação dispensada".
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Hugo, só uma pequena correção no seu comentário:
"Ela não é permanente e sim temporária porque é "Licitação dispensada" DISPENSÁVEL,..."
É isso ae!!
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A dispensa de licitação para a compra de hortifrutigranjeiros por fundação pública federal é permanente.
Correto: é temporária.
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Art. 24, XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia;
Não entendo esse artigo. Alguém pode me explicar o que significa "a realização dos processos licitatórios correspondestes"?
Ou seja, pode haver licitação para compra de "hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis" ?
E pra quê serve o artigo abaixo:
Art. 60 parág. único:
É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a ADM, SALVO o de pequenas compras de pronto pagamento, assim
entendidas aquelas de valor não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, II, a (80.000x5% =4.000,00) em regime de adiantamento.
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erick, cuidado com comentários que possam levar outros candidatos ao erro. A questão está incorreta.
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Art. 24. É dispensável a licitação:
XII - nas compras de hortifrutigranjeiros, pão e outros gêneros perecíveis, no tempo necessário para a realização dos processos licitatórios correspondentes, realizadas diretamente com base no preço do dia.
É PROVISÓRIA...
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Vontade desistir