SóProvas


ID
323641
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os itens a seguir.

É inexigível a licitação para a aquisição, por determinado órgão público, de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica com recursos recebidos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

Alternativas
Comentários
  • A hipótese é de dispensa:
    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010) 

  • Item ERRADO

    É inexigível DISPENSÁVEL a licitação para a aquisição, por determinado órgão público, de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica com recursos recebidos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).
  • Para resolver essa questão é necessário apenas saber que é a inviabilidade de competição que torna a licitação inexigível, o que não é o caso da questão,
    destarte, item errado, pois não se trata de licitação inexegível, já que a competição é viável.
     

  • Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico; (Redação dada pela Lei nº 12.349, de 2010)
  • QUESTÃO ERRADA É HIPÓTESES DE DISPENSA.

    A inexigibilidade ocorre nas hipóteses em que a competição é inviavel. O art. 25 da Lei 8.666/93 traz um rol exemplificativo com três situações:
    1. Produtor ou vendedor exclusivo;
    2. Serviçoes técnicos profissionais especializados, de natureza singular e prestados por profissional de notória especialização;
    3. Contratação de artistas consagrados.
    DISPENSA: ocorre nas hipóteses em que, em tese, é possivel a licitação, mas a lei, diante de razões de interesse público, diz não ser necessário licitar. As hipóteses de dispensa se dividem em:
    1. Licitações dispensável: o administrador decidirá se irá ou não licitar. As hipóteses estão no rol taxativo do art. 24 da Lei 8.666/93;
    2. Licitação dispensada: não é permitido ao administrador decidir ´pela realização ou não da licitação; a lei não permite este juizo de conveniência e oportunidade para avaliar se será feita ou não a licitação. São hi´póteses trazidas no rol taxativo do art. 17, I e II da Lei 8.666/93
  • É DISPENSÁVEL a licitação para a aquisição, por determinado órgão público, de bens destinados exclusivamente à pesquisa científica com recursos recebidos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:



    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • **Atualização**

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    XXI - para a aquisição ou contratação de produto para pesquisa e desenvolvimento, limitada (limitada a R$ 300.000,00), no caso de obras e serviços de engenharia, a 20% (vinte por cento) do valor de que trata a alínea “b” do inciso I do caput do art. 23;         (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

     

    Art. 23.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia:              

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00;  (20% = R$ 300.000,00)

     

    -----------------------------------------------------------------------

    Redação antiga:

    XXI - para a aquisição de bens e insumos destinados exclusivamente à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela Capes, pela Finep, pelo CNPq ou por outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;