CF,
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
[...]
§ 3º O direito a proteção especial abrangerá os seguintes aspectos:
II - garantia de direitos previdenciários e trabalhistas;
Gab: E
A) O menor que exerce trabalho, na condição de aprendiz, fica dispensado da frequência ao ensino regular, se incompatível com o horário de serviço.
CLT Art. 428 § 1 § 1o A validade do contrato de aprendizagem pressupõe anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, matrícula e freqüência do aprendiz na escola, caso não haja concluído o ensino médio, e inscrição em programa de aprendizagem desenvolvido sob orientação de entidade qualificada em formação técnico-profissional metódica.
B)É proibido qualquer trabalho, mesmo na condição de aprendiz, em virtude de disposição constitucional que fixa a idade mínima de dezesseis anos para o exercício de atividade laborativa.
CLT Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 (quatorze) e menor de 24 (vinte e quatro) anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação.
C) É permitido o exercício de qualquer trabalho compatível com o seu desenvolvimento, desde que autorizado pelo juiz e em virtude das necessidades econômicas de sua família.
Art. 406 - O Juiz de Menores poderá autorizar ao menor o trabalho a que se referem as letras "a" e "b" do § 3º do art. 405
a) prestado de qualquer modo, em teatros de revista, cinemas, boates, cassinos, cabarés, dancings e estabelecimentos análogos;
b) em empresas circenses, em funções de acróbata, saltimbanco, ginasta e outras semelhantes;
D)Ao menor que trabalhar na condição de aprendiz são obrigatoriamente assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários.
E)É proibido qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.
Art. 403. É proibido qualquer trabalho a menores de dezesseis anos de idade, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
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Essa questão possui dois gabaritos corretos.
A letra E é incontestável... perfeito.
Mas a alternativa D também está correta...
"ECA - Art. 65. Ao adolescente aprendiz, maior de quatorze anos, são assegurados os direitos trabalhistas e previdenciários."
O fato de ter suprimido a expressão "maior de quatorze anos" não torna a assertiva errada. A alternativa diz: "ao menor que trabalhar como aprendiz". Se o menor trabalha na condição de aprendiz, ele é maior de 14 anos, logo, lhe é assegurado os direitos trabalhistas e previdenciários...
Isso não é viagem... mas não se pode ater somente à letra da Lei. É preciso ter o mínimo de interpretação e as bancas desconsideram isso. Parece que quem elabora esse tipo de questão é um robô.