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ID
323644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de dispensa e inexigibilidade de licitação, julgue os itens a seguir.

A inviabilidade de competição é o principal fundamento para que uma autarquia federal dispense a realização de procedimento licitatório para aquisição de material.

Alternativas
Comentários
  • A inviabilidade de competição é motivo de inexigibilidade de competição.
  • Com efeito, trata-se de inexigibilidade e não de dispensa de licitação.

    Nesse sentido, convém destacarmos a lição de Celso Antônio Bandeira de Mello:

    "São licitáveis unicamente os objetos que possam ser fornecdidos por mais de uma pessoa, uma vez que a licitação supõe disputa, concorrência, ao menos potencial, entre ofertantes.
    Segue-se que há inviabilidade lógica deste certame, por falta de seus 'pressupostos lógicos', em duas hipóteses:
    a) quando o objeto pretendido é singular, sem equivalente perfeito. Neste caso, por ausência de outros objetos que atendam à pretensão administrativa, resultará unidade de ofertantes, pois, como é óbvio, só quem dispõe dele poderá oferecê-lo;
    b) quando só há um ofertante, embora existam vários objetos de perfeita equivalência, todos, entretanto, disponíveis por um único sujeito. Esta última hipótese corresponde ao que, em nossa legislação, se denomina produtor ou fornecedor exclusivo.
    Em rigor, nos dois casos cogitados não haveria como falar em 'dispensa' de licitação, pois só se pode dispensar alguém de um dever possível. Ora, em ambas as situações descritas a licitação seria inconcebível. Por isso a legislação optou por denominá-las como casos de 'inexigibilidade de licitação'". 
  • Item ERRADO

    A inviabilidade de competição é o principal fundamento para que uma autarquia federal dispense INEXIJA a realização de procedimento licitatório para aquisição de material. 
  • A regra geral  é a obrigatoriedade de licitar antes de contratar. Em algumas hipóteses o legislador decidiu pela não obrigatoriedade de licitar, dispensando a licitação.

    No caso da DISPENSA DE LICITAÇÃO, o processo licitatório é possível, mas INCONVENIENTE.

    Quanto à dispensa, a Administração deverá ou poderá dispensar a licitação - dispensada ou dispensável. Aquela é determinada por LEI e esta a CRITÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO.

    Na INEXIGIBILIDADE, o processo é inviável, ou seja, não há viabilidade de COMPETIÇÃO.
  • Lei 8666
    Art. 24 É
    dispensável a licitação 
    V- quando não acudirem , interessados  à licitação anterior  e esta , justificadamente , não puder ser repetida sem prejuízo para Administração , mantidas , neste caso , todas as as condições preestabelecidas;  É possível ter a licitação, se caso ocorra causará prejuízo à  administração.
    Art.25 É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
  • - INEXIGIBILIDADE:

    - Licitação inexigível equivale a licitação impossível; é inexigível por que impossível; é impossível porque não há como promover-se a competição.

    - As hipóteses de inexigibilidade estão elencadas em rol EXEMPLIFICATIVO
  • Na dispensa, a licitação é materialmente possível, mas em regra inconveniente; na INEXIGIBILIDADE, é INVIÁVEL a própria competição.

    Lembrando que, aplica-se aos casos de inexigibilidade, na forma do art. 26 do Estatuto, a mesma exigência fixada para os casos de dispensa: deve a hipótse ser cumpridamente justificada e comunicada em três dias à autoridade superior, a esta cabendo ratificar e publicar a justificativa no prazo de cinco dias, a fim de que o ato tenha eficácia. 

    hipóteses exemplificativas de inexigibilidade:

    1. Fornecedor exclusivo (é vedada a preferência de marca)
    2. Atividades artísticas (profissional do setor artístico, quando consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública);
    3. Serviçoes Técnicos Especializados
  • Como já foi dito a questão está errada, uma outra do próprio cespe pode ajudar a esclarecer os conceitos de inexigibilidade e de dispensa de licitação, vejam: 


    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Informática

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Dispensa; Inexigibilidade de licitação; 

    A diferença entre a dispensa e a inexigibilidade reside no fato de que, enquanto, na dispensa, a realização da licitação mostra-se inconveniente, embora possível de ser realizada, na inexigibilidade, a competição é manifestamente inviável.

    GABARITO: CERTA.

  • A inviabilidade de competição é o principal fundamento para que uma autarquia federal a torne INEXIGÍVEL a realização de procedimento licitatório para aquisição de material.