-
Cf/88
Art. 167. § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
Gab. D
-
Letra D. uma exceção dos Creditos adicionais Especiais e Extraordinários.
Regra ...Os Creditos adicionais Especiais e Extraordinários que foram abertos nos últimos 8 meses,1 janeiro a 31 agosto, terá vigência até 31 de dezembro do ANO DA SUA ABERTURA.
Exceção...SEGUE O ART 167 DA CF... Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos 4 meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente.
-
Gabarito LETRA D
Esta é uma exceção ao princípio da anualidade.
Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subseqüente
-
Faltou os 4 últimos meses para a letra E.
-
Gabarito: D.
Reabertura de créditos:
- Especiais e extraordinários podem ser reabertos num próximo exercício financeiro. Para isso, o ato de autorização deve ter sido promulgado nos últimos 4 meses do exercício financeiro, ou seja, setembro, outubro, novembro e dezembro.
- Tal regra não abrange créditos suplementares.
-
LETRA D
-
Vamos analisar a questão.
Os créditos orçamentários podem sofrer alterações e os mecanismos utilizados para fazê-lo são os créditos adicionais. Por isso dizemos que os créditos adicionais são mecanismos retificadores do orçamento.
De acordo com a Lei 4.320/64:
Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.
Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:
I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;
II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;
III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.
A questão mencionou a abertura de créditos adicionais para os casos de créditos com dotações insuficientes ou para atender a despesas não previstas. Portanto, sabemos que os créditos adicionais aos quais a questão está se referindo são os créditos especiais e os extraordinários.
Normalmente, os créditos adicionais possuem vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos. Mas exceção é feita aos créditos especiais e extraordinários. Confira na Lei 4.320/64:
Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.
Mas como os créditos especiais e extraordinários podem ser reabertos? Quais são os requisitos para isso?
A resposta está na Constituição Federal:
Art. 167, § 2º Os créditos especiais e extraordinários terão vigência no exercício financeiro em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, caso em que, reabertos nos limites de seus saldos, serão incorporados ao orçamento do exercício financeiro subsequente.
Assim confirmamos nosso gabarito na alternativa D.
Gabarito do Professor: Letra D.
-
GABARITO D
Os créditos adicionais especiais e extraordinários autorizados nos últimos quatro meses do exercício podem ser reabertos no exercício seguinte pelos seus saldos, se necessário, e, neste caso, viger até o término desse exercício financeiro.