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ID
3237607
Banca
CESGRANRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2019
Provas
Disciplina
Biomedicina - Análises Clínicas
Assuntos

De acordo com a Lei Nacional de Biossegurança da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, em toda atividade envolvendo OGM e seus derivados em laboratório, a instituição ou empresa responsável deve possuir autorização para manipular esses tipos de organismos.

Essa autorização é a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • (PL 2401/03) – Lei de Biossegurança

    CAPÍTULO I - Disposições Preliminares e Gerais

    Art. 1o

    § 4o As organizações públicas e privadas, nacionais, estrangeiras ou internacionais, financiadoras ou patrocinadoras de atividades ou de projetos referidos no caput deste artigo devem exigir a apresentação de Certificado de Qualidade em Biossegurança (CQB), emitido pela CTNBio, sob pena de se tornarem co-responsáveis pelos eventuais efeitos decorrentes do descumprimento desta Lei ou de sua regulamentação.