SóProvas


ID
3238045
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos Poderes Administrativos, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Para mim a questão é passível de anulação, visto que encontramos um erro em todas alterativas. Vejam comigo e me corrijam se eu estiver errado.

    A- ERRADA -

    Os atos administrativos podem ser convalidados no que tangem sua forma e competência (FO-CO)

    B- ERRADA (GABARITO)

    Ao meu ver a alternativa também está errada pois mesmo quando se tratar de ato discricionário, caso ultrapasse os limites legais, pode o Poder Judiciário fazer a análise da legalidade da decisão (mérito administrativo).

    C- ERRADA

    Os Poderes administrativos são inerentes aos participantes da Administração, logo o particular dono de um comércio, como exemplo, não tem obrigação de seguir os princípios administrativos.

    D- ERRADA

    A definição apresentada trata-se dos regulamentos de execução, e não autônomos.

    E- ERRADA

    A vinculação existente entre os entes da Administração Direta e Indireta, que permite a primeira controlar os atos da segunda, decorre do poder hierárquico.

    O Poder Hierárquico fiscaliza e ordena as funções da Administração porém não controla!

    Caso tenha algum erro me corrijam! Boa sorte para todos nós!!!

    #VEMAPROVAÇÃO

  • Gabarito - letra B.

    A - Errada. Seria vício de competência se a mesma fosse de matéria exclusiva.

    B - Correta.

    C - Errada. É necessário um vínculo com a Administração para que seja exercido o poder disciplinar. Se alguma questão falar apenas em "particular", sem especificar que possui vínculo com a adm, está errada.

    D - Errada. Regulamentos autônomos INOVAM o ordenamento jurídico.

    E - Errada. A hierarquia decorrente deste poder é exercida dentro de uma MESMA pessoa jurídica. A subordinação é entre órgãos e agentes.

  • Acredito que o erro da alternativa A esteja no excerto "praticando atos que não estejam previamente estipulados em lei". Ora, o ato pode até estar prescrito em lei, só que ela não tem atribuição legal para praticá-lo. Por isso o vício no elemento competência.
  • O erro da A é falar que na competência não pode convalidar.

    Só lembrar - FOCO NA CONVALIDAÇÃO: FOrma e COmpetência

  • E) A vinculação existente entre os entes da Administração Direta e Indireta, que permite a primeira controlar os atos da segunda, decorre do poder hierárquico.

    Comentários

    A relação que existe entre a União e suas autarquias,FP, EP, SEM é de vinculação (ou seja, não hierárquica)

  • Analisar a legalidade do ato administrativo praticado não é interferir no ato administrativo;

    Não se pode confundir controle de legalidade com controle de mérito.

  • A - Excesso de poder é um vício de competência, mas que é passível de convalidação. O Desvio de poder (finalidade) é um vício que não admite convalidação

    B CERTA

    C - O poder disciplinar é o poder de apurar infrações estipular penalidades àqueles que tem vínculo especial com a administração, seja decorrente de contrato ou função pública.

    D - Regulamentos executivos que são os editados para fiel execução da lei e não inovam no ordenamento jurídico (os regulamentos autônomos que inovam no ordenamento jurídico , 84 IV, CF)

    E - A vinculação decorre do poder hierárquico, e existe dentro de uma mesma pessoa jurídica, seja ela da administração direta ou indireta mas nunca de uma para outra (controle finalístico, supervisão ministerial)

  • GABARITO B

    A) O excesso de ocorre quando a autoridade pública atua fora dos limites de sua competência, praticando atos que não estão previamente estipulados por lei. Trata-se, assim, de vício de competência, o que torna o ato não suscetível de convalidação.(ERRADO)

    Ato inconvalidável: Vício Motivo, Objeto e Finalidade

    Ato convalidável:

    -Vício Forma (desde que não seja essencial a sua validade)

    -Competência( desde que não seja em razão da matéria ou hierárquica ou competência exclusiva)

    B) O Poder Judiciário detém competência para analisar os atos administrativos no que tange aos aspectos da legalidade. Assim, não cabe ao judiciário julgar o mérito de um ato administrativo discricionário.(GABARITO)

    C) O poder disciplinar pode ser exercido independentemente de vínculo de natureza especial com a Administração.

    Reitero o comentário da Luamar: "É necessário um vínculo com a Administração para que seja exercido o poder disciplinar. Se alguma questão falar apenas em "particular", sem especificar que possui vínculo com a adm, está errada "(ERRADO)

    D) Regulamentos autônomos são aqueles editados para a fiel execução da lei, não podendo inovar o ordenamento jurídico, mas somente complementar a lei.(ERRADO)

    Espécies de regulamentos:

    Executivos ou de execução- são aqueles que objetivam explicitar a Lei, permitindo a sua execução

    Autônomos ou independentes: são aqueles que objetivam disciplinar matérias não tratadas em lei, mas tratadas diretamente na CF/88 ( Natureza originária)

    E) A vinculação existente entre os entes da Administração Direta e Indireta, que permite a primeira controlar os atos da segunda, decorre do poder hierárquico.(ERRADO)

    Errado. O poder hierárquico é o poder que a ADM pública tem para organizar INTERNAMENTE a adm pública, distribuindo e escalonando orgãos públicos de modo a assegurar a existência de uma relação de subordinação entre eles.

    Destaco que a hierarquia só ocorre dentro da mesma pessoa jurídica, ou seja, não há hierarquia entre a administração direta e indireta. Nesse contexto, não se pode confundir subordinação com vinculação. No primeiro caso, há hierarquia; no segundo, não há hierarquia, mas apenas tutela. O poder hierárquico se aplica nas relações de subordinação, permitindo o exercício de todas as formas de controle.Já a vinculação gera uma forma de controle restrita, em geral sob o aspecto político, podendo ser realizada apenas quando expressamente prevista em lei. Um exemplo de vinculação ocorre na relação entre a Administração direta sobre a indireta. Nesse caso, não há hierarquia, mas apenas vinculação.

    Foco, força e fé!

  • A- incorreta: os atos praticados com excesso de poder (espécie de abuso de poder) incidem em vício de competência, ou seja, são sanáveis, logo, passíveis de convalidação;

    B- correta: Controle judicial apenas incide em aspectos vinculados do ato;

    C- incorreta: Poder disciplinar é somente para aqueles submetidos à disciplina da administração;

    D- incorreta: Regulamentos Autônomos inovam na ordem jurídica;

    E- incorreta: Não há hierarquia entre Administração Direta e a Administração Indireta

  • Macete:

    Excesso de Poder - Extrapola os limites de sua Competência - CEP

    Desvio de Poder - Age com desvio de Finalidade - FDP

  • A princípio, o ato discricionário é passível de sofrer o controle judicial, desde que seja respeitada a discricionariedade administrativa nos limites em que ela é assegurada à Administração Pública pela lei (DI PIETRO, 2012, p. 224). Cabe recurso na minha opinião.

  • LETRA "E" - TRATA-SE DO PODER DE TUTELA (NÃO SE CONFUNDE COM AUTOTUTELA), TAMBÉM CHAMADO DE CONTROLE FINALÍSTICO OU SUPERVISÃO MINISTERIAL.

    NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE:

    OS PODERES DA REPÚBLICA (E/L/J);

    OS ENTES FEDERATIVOS OU POLÍTICOS (U/E/DF/M);

    ADM. DIRETA E INDIRETA;

    O EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES TÍPICAS.

  • A) FOCO na Convalidação => Convalidáveis => Forma (Desde que não essencial à sua validade) e Competência (Desde que não seja de competência exclusiva ou devido à matéria hierárquica)

    B) O Poder Judiciário não interfere no mérito administrativo, uma vez que é autoexecutório, a menos que o ato seja ilícito. Assim o Poder Judiciário não julgará o mérito administrativo, mas apenas o resultado produzido pelo mesmo na hipótese de ilegalidade COMPROVADA, uma vez que, entre os atributos dos atos administrativos, temos a presunção de legitimidade e veracidade, ou seja, se o particular não provar a má-fé do agente público, o juiz dirá que o ato praticado pela administração foi legal e necessário.

    C) Se não há vínculo de natureza especial com a Administração (contratos, por exemplo), aplica-se o PODER DE POLÍCIA.

    D) Os regulamentos autônomos disciplinam matérias NÃO constantes na legislação, embora tratadas explicitamente na CF (Natureza Originária)

    E) NÃO existe hierarquia entre entes da Administração Pública Direta e Indireta. Ocorre mero CONTROLE FINALÍSTICO entre do ente da Direta e o da Indireta.

  • Pessoal, atenção com a alternativa A, já que algumas bancas já consideraram em outras questões que o vício atinente ao abuso de poder seria nulo e não passível de convalidação, como essa questão que vos trago da UFPR: Q218601.

    Logo, é preciso ficarmos espertos sobre o posicionamento da banca sobre o assunto.

    Regra geral: atos praticados com excesso de poder são Nulos quando a competência é exclusiva ou o vício é de competência quanto à matéria.

    Exceção: atos praticados com excesso de poder são passíveis de convalidação se a hipótese for de vício de competência quanto à pessoa (desde que a competência não seja exclusiva daquela pessoa).

  • Alunos, possuem vínculos através da matricula, prestadores de serviço possuem vínculos pelo contrato. Contudo, marquei a letra C ao lembrar da uma simples multa de biblioteca que decorre do poder disciplinar, ao perceber que tava errada lembrei que pra isso eu preciso de um mero cadastro na biblioteca. Uma questão que eu nunca mais erro na vida.

    Questão assim vale muito a pena errar.

    Pertencerei!

  • Decretos autônomos: podem ser editados apenas nas hipóteses restritamente previstas na Constituição Federal, situações em que serão aptos a inovar na ordem jurídica (daí o seu caráter autônomo). Não dependem de homologação do Poder Legislativo.

  • Desvio de Poder: vício de finalidade; INSANÁVEL.

    Excesso de Poder: vício de competência; a princípio, SANÁVEL;

               Regra: Vícios de COMPETÊNCIA e FORMA são sanáveis!

    Exceto: Competência exclusiva e quanto a matéria;

    Exceto: Forma essencial à validade do ato.

  • Em 19/02/21 às 20:33, você respondeu a opção A.

    Em 29/01/21 às 22:02, você respondeu a opção A.

    Em 20/11/20 às 20:43, você respondeu a opção A.

    Em 12/11/20 às 20:28, você respondeu a opção A.

    Em 03/11/20 às 20:33, você respondeu a opção A

    Em 10/10/20 às 22:47, você respondeu a opção A.

    Eu definitivamente desisto dessa questão!

  • ABUSO DE PODER

    1 - Excesso de poder: o vício está na competência. O agente não é competente para a prática do ato, ele extrapola sua competência, O ATO É ANULÁVEL, cabe revogação ou convalidação.

    2 - Desvio de poder (ou de finalidade): o vício está na finalidade ( o interesse público). Aqui o agente pratica o ato sem atender ao interesse público. O ATÓ É NULO.

  • a) A competência pode ser convalidada

    c) é necessário vínculo com a administração

    d)regulamento executivo (que é a regra)

    e) não há hierarquia, e sim controle e fiscalização (supervisão/tutela/controle ministerial)

  • A) FOCO (forma e competência) convalidam. Exceção: matéria de competência exclusiva.

    B) CORRETA. O controle judicial sobre os atos administrativos se limitam, via de regra, aos aspectos de legalidade.

    Obs: Atualmente, a jurisprudência têm se direcionado para a possibilidade de um controle jurisdicional mais amplo no controle dos atos administrativos discricionários. Os tribunais superiores têm evoluído determinando que até mesmo ao praticar os atos discricionários a administração estará ao menos vinculada a lei e aos princípios que regem nosso ordenamento jurídico, em benefício dos jurisdicionados, titulares maior do sistema:

    Ainda que o poder judiciário não possa intervir na discricionariedade do administrador público, tendo em vista a tripartição dos poderes, o Supremo Tribunal Federal, em recorrentes decisões tem afirmado que a atuação judiciária, desde que dentro da legalidade não viola a separação dos poderes:

    “Agravo regimental no agravo de instrumento. Constitucional. Prequestionamento. Ausência. Poder Judiciário. Determinação para implementação de políticas públicas. Possibilidade. Violação do princípio da separação dos poderes. Não ocorrência. Precedentes. 1. Não se admite o recurso extraordinário quando os dispositivos constitucionais que nele se alega violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas n.º 282 e 356/STF. 2. O Poder Judiciário, em situações excepcionais, pode determinar que a Administração Pública adote medidas assecuratórias de direitos constitucionalmente reconhecidos como essenciais, sem que isso configure violação do princípio da separação de poderes. 3. Agravo regimental não provido (BRASIL, 2016c. grifo nosso).” fonte: https://ambitojuridico.com.br/cadernos/direito-administrativo/controle-jurisdicional-dos-atos-administrativos-discricionarios-com-base-nos-principios-da-administracao-publica-e-da-inafastabilidade-da-jurisdicao/

    C) O Poder disciplinar aplica-se aqueles que tem uma relação que permita aplicar penalidades às infrações funcionais de seus servidores e demais pessoas ligadas à disciplina dos órgãos e serviços da Administração; Portanto, se exige uma relação especial.

    D) Decreto regulamentar é o instrumento que se utiliza para a fiel execução das leis, exercício do poder regulamentar. O decreto autonomo inova o ordenamento jurídico, estando, inclusive, sujeito ao controle de constitucionalidade.

    E)Não há controle hierárquico entre a administração direta e indireta. O controle é meramente finalístico.

  • Letra B..... nos atos de legalidAde compete ao judiciário, mas não no ato de oportunidades e conveniência que so cabe a administração com o princípio da auto tutela

  • Seguem os comentários acerca de cada alternativa:

    a) Errado:

    Em se tratando de vício que recai sobre o elemento competência, a doutrina é firme em reconhecer, sim, a possibilidade de convalidação, desde que se trate de incompetência em razão da pessoa, e não da matéria. Então, como regra, o superior hierárquico poderá convalidar ato de sua competência, que porventura tenha sido praticado, equivocadamente, por um subordinado seu, uma vez que, nesse caso, a hipótese seria de incompetência em razão da pessoa.

    b) Certo:

    De fato, o controle jurisdicional deve se ater ao exame da legitimidade do ato, o que abarca a conformidade do ato com todo o ordenamento jurídico. Não é dado ao Judiciário, contudo, exercer controle de mérito, ou seja, reavaliar critérios de conveniência e oportunidade, legitimamente exercidos pela Administração, sob pena de violar o princípio da separação de poderes (CRFB, art. 2º).

    c) Errado:

    O poder disciplinar exige, sim, que exista vínculo especial ligando a Administração àquele que sofre o exercício de tal poder. Assim, por exemplo, no caso dos servidores públicos, o vínculo é de índole estatutária. Se o caso for de delegatário de serviço público, existe o vínculo contratual respectivo. E assim por diante. Um particular qualquer, que não tenha liame específico com algum ente administrativo, não está submetido ao poder disciplinar, podendo, tão somente, sofrer a incidência do poder de polícia.

    d) Errado:

    O conceito exposto no presente item vem a ser pertinente à figura dos regulamentos de execução (e não dos regulamentos autônomos), os quais têm por objetivo, de fato, viabilizar a fiel execução das leis (CRFB, art. 84, IV). Já os regulamentos autônomos, por seu turno, buscam fundamento de validade diretamente no texto constitucional, razão por que, conceitualmente falando, podem inovar na ordem jurídica. Esta espécie de regulamentos somente pode ser editada nas hipóteses específicas do art. 84, VI, da CRFB (organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; e extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;)

    e) Errado:

    Na realidade, o controle exercido pela administração direta sobre as entidades que compõem sua administração indireta tem por base uma relação de mera vinculação, comumente denominada pela doutrina como tutela ou supervisão ministerial. Inexiste vínculo de ordem hierárquica, neste caso. Mesmo porque somente é possível falar, com acerto, em hierarquia e subordinação acaso se esteja no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, o que não é a hipótese.


    Gabarito do professor: B

  • CORRETO!

    O judiciário realmente pode analisar a LEGALIDADE de um ato administrativo discricionário, mas em HIPÓTESE ALGUMA julgar o mérito de um ato.

  • o erro da alternativa "A" consiste no fato de que, em regra, os vícios de competência são SANÁVEIS.

    #cadetePMGO