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ID
3238048
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa INCORRETA acerca da organização administrativa.

Alternativas
Comentários
  • 51% do capital de uma SEM deve ser público.

  • Por que a alternativa C etá incorreta? Lei 13.303, art. 4º:

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • não consegui visualizar o erro da letra C.Na expectativa de um comentário que me ajude .

  • Conceito de Sociedade de Economia Mista:

    Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada mediante autorização legislativa para a exploração de atividade econômica e também prestar serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.

  • Ainda procurando o erro da alternativa C .

  • ufa, achei que tava louca...

  • Nas EMPRESAS PÚBLICAS apenas as pessoas administrativas participam da formação do capital. Qualquer pessoa administrativa, pública ou privada.

    Nota de rodapé: desde que a maioria do capital volante permaneça de propriedade da União, dos Estados, do Distrito Federal ou Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta. É possível, por exemplo, que é uma sociedade de economia mista, que possua parcela do seu capital de caráter privado, participe do capital de empresa pública.

    Por outro lado, o capital das SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA é formado por capital público e privado. É fundamental, no entanto, que o controle acionário da entidade pertença ao Estado.

    Na sociedade de economia mista o controle pode ser assumido por Ente federado ou entidade da administração indireta, com a participação minoritária de pessoas da iniciativa privada.

    Rafael Oliveira. Curso de Direito Administrativo.

  • Nas sociedades de economia mista, a maioria do capital votante deve ser público (portanto, nem sempre a participação do Estado no capital, de forma geral, será majoritária)!

  • a maioria do capita, ERRADO, correto é maioria de direito a voto, ex:50% mais 1 voto a mais não é 51% é maioria de direito a voto. Controle acionário.

  • Capital votante.

  • Algumas autarquias: INSS, Banco Central, Sudam, Sudene, Anatel, Anvisa, Antaq, Conselhos de Classe como CREA, CRO e CRM, Procon, Funasa, Funai, etc.

    Algumas EPs: BNDES, Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Caixa Econômica Federal, Embrapa, Infraero, etc.

    Algumas SEMs: Petrobrás, Banco do Brasil, Telebrás, Eletrobrás, Furnas, etc.

  • Questão a título de anulação, a banca deve reve-la. A SEM tem que ter 50% do capital investido mas a maioria do capital e ações no mercado deve ser composta de capital Público. Nessa caso a letra C não seria uma alternativa INCORRETA como pede o enunciado da questão pois ela preenche a descrição corretamente.
  • Conceito de Sociedade de Economia Mista do art. 5º do Decreto-Lei 200/67 - III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.   

  • ERRO DA QUESTÃO CAPITAL SOCIETÁRIO

    CORRETO CAPITAL VOTANTE

  • caí na pegadinha

  • Conceito de Sociedade de Economia Mista:

    Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada mediante autorização legislativa para a exploração de atividade econômica e também prestar serviços públicos, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou à entidade da Administração Indireta.

  • SITUAÇÃO HIPOTÉTICA: uma empresa A detém 30% do capital da S.E.M. e uma empresa B detém também 30% do capital, e o poder público detém 40% do capital da sociedade de economia mista, totalizando 100% do capital.

    No caso acima o poder público detém a MAIORIA do capital da S.E.M. (S/A). O que está errado!

    Sociedade de economia mista -> 50% + 1 do capital deve ser público

  • A maioria do capital, ERRADO, correto é maioria de direito a voto, ex: 50% mais 1 voto a mais não é 51% é maioria de direito a voto. Controle acionário.

    Gab: C

  • No caso das sociedades de economia mista, podem ser conjugados recursos de pessoas de direito público ou de outras pessoas administrativas com recursos de particulares. No entanto, o controle acionário da entidade deve permanecer com o ente instituidor, logo a maioria do capital votante sempre pertencerá ao ente que instituiu a entidade. Nesses termos, a Lei 13.303/2016 dispõe que, nas sociedades de economia mista, as ações com direito A VOTO devem pertencer em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Empresa pública é: “a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios” (art. 3º, caput). Ademais, “desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios” 

    As empresas públicas são formadas com capital totalmente público. Não é necessário que o capital pertença a uma única pessoa política ou administrativa, o que se exige é que o ente político que as instituiu possua a maioria do capital votante.

    Dessa forma, uma empresa pública federal pode ser formada com capital da União, de algum estado-membro, de autarquias e até mesmo de sociedades de economia mista.

    Fonte: Estratégia.

  • CAPITAL SOCIAL:

    Sociedades de Economia Mista: capital social misto, formado pela conjugação de capital público e privado.

    Maioria do capital sempre estará em mãos do poder público, que comandará essa entidade.

    Somente podem ser constituídas sob a forma de sociedades anônimas.

    Fonte: AlfaCon Concursos Públicos

  • GAB.: C

    Lei 13.303/16, Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

  • INCORRETA: C

    EMPRESA PUB: o capital é exclusivamente público, que pode ser de mais de uma pessoal jurídica de direito público interno (U/E/DF/M) ou de entidades da adm. indireta. Lembrando que sendo de mais de um ente, a União terá a maioria do capital votante.

     

    SOC ECO MISTA: o controle é acionário da maioria (50+1), ou seja, do capital votante.

  • essa questão é uma bela de uma sacanagem.

  • questão que pede RECURSO...

  • alguém já ouviu o termo autarquia fundacional?
  • NA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA A MAIORIA O CAPITAL VOTANTE TEM QUE SER DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!!!!

  • INCORRETA.....INCORRETA INCORRETA.....INCORRETA
  • "I" de INCORRETA, INCORRETA, INCORRETAAAAAAA

  • Questão maquiavélica!

  • Gabarito: C

    Alternativa A: CORRETA. A assertiva está correto, tendo em vista que trouxe exatamente a definição e autarquia. O professor Hely Lopes Meireles ensina: As autarquias são entes administrativos autônomos, criado por lei específica, com personalidade jurídica de Direito Público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    Alternativa B: CORRETA. A sentença também está correta, e para reforçar a fundamentação da presente, citamos os ensinamentos de Marçal Justen Filho sobre as agências reguladoras Autarquia especial, criada por lei para intervenção estatal no domínio econômico, dotada de competência para regulação de setor específico, inclusive com poderes de natureza regulamentar e para arbitramento de conflitos entre particulares e sujeita a regime jurídico que assegure autonomia em face da Administração direta

    Alternativa C: ERRADA. Diferente do que foi afirmado, o Poder Público tem a maioria das ações com direito a voto, e não maioria do capital societário, conforme previsão no artigo 4º da lei 13.303/16: Art. 4o Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Alternativa D: CORRETA. A sentença encontra-se acertada, uma vez que as fundações públicas são consideradas espécies de autarquias, sendo, portanto, consideradas autarquias fundacionais.

    Alternativa E: CORRETA. Por fim, a presente assertiva também está correto, apresentando conformidade com o artigo 3º da lei 13.303/16, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    Art. 3o Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios. Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    Bons estudos!

    ==============

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  • Vejamos as opções:

    a) Certo:

    Todas as informações prestadas neste item se mostram acertadas. O conceito de autarquia está consentâneo com aquele vigente em nosso ordenamento, como se vê do art. 5º, I, do Decreto-lei 200/67:

    "Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:

    I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada."

    Quanto ao Detran, de fato, tem sido transformado em entidade autárquica no âmbito dos diversos Estados da Federação. À guisa de exemplo, eis o teor do art. 1º da Lei federal 6.296/75, que assim dispôs na esfera do Distrito Federal:

    "Art. 1º O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (DETRAN-DF), criado pelo Decreto-lei nº 315, de 13 de março de 1967, fica transformado em autarquia, com personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, sede e foro em Brasília e jurisdição em todo o território do Distrito Federal."

    b) Certo:

    Realmente, as agências reguladoras têm sido criadas sob a forma de autarquias e, do mesmo modo, nada há de equivocado em se afirmar que visam, de uma forma ampla, a fiscalizar, regular e normatizar a prestação de serviços públicos.

    No tocante à nomeação de seus dirigentes, a base normativa está no art. 5º da Lei 9.986/2000:

    "Art. 5º  O Presidente, Diretor-Presidente ou Diretor-Geral (CD I) e os demais membros do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada (CD II) serão brasileiros, indicados pelo Presidente da República e por ele nomeados, após aprovação pelo Senado Federal, nos termos da alínea 'f' do incis alínea “f" do inciso III do art. 52 da Constituição Federal, entre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento no campo de sua especialidade, devendo ser atendidos 1 (um) dos requisitos das alíneas “a", “b" e “c" do inciso I e, cumulativamente, o inciso II:"

    c) Errado:

    Na realidade, o conceito legal de sociedade de economia mista determina que, em tal entidade, a maioria das ações com direito à voto pertençam ao ente federativo instituidor ou a uma entidade da administração indireta, e não que a maioria do capital societário seja público.

    "Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    Cumpre lembrar que, na esfera do Direito Empresarial, estuda-se a diferença entre ações ordinárias (que conferem direito a voto) e preferenciais (que dão preferência ao recebimento de proventos), de modo que o pequeno "deslize" deste item passa pela distinção entre tais espécies de ações.

    d) Certo:

    Escorreito o teor da presente opção. Realmente, de acordo com jurisprudência do STF (RE 101.126, rel. Ministro MOREIRA ALVES), é possível a criação de fundações públicas com personalidade de direito público ou de direito privado, o que depende de opção legislativa e da presença de poderes de coerção, ou não. Caso se trate de fundação de direito público, a ela se aplica o mesmo regime jurídico das autarquias, motivo pelo qual a doutrina a elas se refere como autarquias fundacionais ou fundações autárquicas.

    e) Certo:

    Por fim, a presente afirmativa está respaldada na regra do art. 3º, parágrafo único, da Lei 13.303/2016, que assim define as empresas públicas:

    "Art. 3º Empresa pública é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e com patrimônio próprio, cujo capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.

    Parágrafo único. Desde que a maioria do capital votante permaneça em propriedade da União, do Estado, do Distrito Federal ou do Município, será admitida, no capital da empresa pública, a participação de outras pessoas jurídicas de direito público interno, bem como de entidades da administração indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios."


    Gabarito do professor: C

  • Pessoal os 50% +1 não se referem a CAPITAL (DINHEIRO) mas sim de direito ao voto

  • ERRO GRAVE NA REDAÇÃO DA ALTERNATIVA E

    ENTES: UNIÃO, ESTADOS, MUNICÍPIOS E DF

    ENTIDADES: INTEGRANTES DA ADM INDIRETA

  • GABARITO: LETRA C

    1° Observação pede-se questão Incorreta

    Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.

    2° Observação Não é a maioria do Capital, mas sim maioria do direito a voto.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

    Insta: @bizú.concurseiro