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ID
3238066
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
Prefeitura de Pinhais - PR
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO : B

    CPC. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    CPC. Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    C : FALSO

    CPC. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    D : FALSO

    Não é hipótese de competência exclusiva.

    CPC. Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (...) II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

    E : FALSO

    CPC. Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Complementando a alternativa "d":

    Denomina-se jurisdição exclusiva ou privativa a que a legislação brasileira não permite seja exercida em país estrangeiro. Quer isso dizer que, ainda que seja exercida em outro país, o que obviamente a legislação brasileira não pode impedir, por serem soberanos os territórios alheios, a sentença proferida não será reconhecida em território brasileiro, porque faltarão requisitos necessários à sua homologação.

    Nesse sentido, estipulou o artigo 23 do CPC que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (i) conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; (ii) nos casos que versarem sobre matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; (iii) nas causas de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.

    Fonte: site Migalhas

  • Sobre a letra C -

      Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

  • O erro da letra "A" é que os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    A Letra "B" está correta. Trata-se do princípio da não surpresa pelo juiz, isso porquanto, o magistrado não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    O Erro da letra "C" é que: uma das inovações trazidas peloa Código de Processo Civil de 2015 foi a extinção da necessidade da possibilidade jurídica do pedido.

  • GAB: B

    a)  Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.

    b)  Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.

    c)  Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.

    d)  Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.

    e)  Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • GABARITO: B

    Art. 10 do CPC/2015

  • COMPETÊNCIA INTERNACIONAL 

    # CONCORRENTE = ART. 21 e ART. 22

    # EXCLUSIVA = ART. 23

  • O gabarito dessa questão versa sobre a decisão de terceira via. É sobre um argumento, assunto, tese, etc, que faz o Juiz dar uma decisão cuja base não foi levantada por nenhuma das partes. NESSA hipótese é que se configura a diferença entre a decisão da terceira via (art. 10) do art. 9, que fala da regra de não se proferir decisão sem contraditório e ELENCA EXCEÇÕES.

    No caso do art. 9 tem essas exceções que o Juiz pode decidir de ofício, porque UMA DAS PARTES trouxe a tese. No caso do art. 10 é diferente e tais exceções do 9 não cabem.

    Demorei horrores pra entender isto.

  • artigo 10 do CPC/15.