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GABARITO : B
► CPC. Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
Demais alternativas:
A : FALSO
► CPC. Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
C : FALSO
► CPC. Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
D : FALSO
Não é hipótese de competência exclusiva.
► CPC. Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: (...) II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.
E : FALSO
► CPC. Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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Complementando a alternativa "d":
Denomina-se jurisdição exclusiva ou privativa a que a legislação brasileira não permite seja exercida em país estrangeiro. Quer isso dizer que, ainda que seja exercida em outro país, o que obviamente a legislação brasileira não pode impedir, por serem soberanos os territórios alheios, a sentença proferida não será reconhecida em território brasileiro, porque faltarão requisitos necessários à sua homologação.
Nesse sentido, estipulou o artigo 23 do CPC que compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: (i) conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil; (ii) nos casos que versarem sobre matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional; (iii) nas causas de divórcio, separação judicial ou dissolução de união estável, proceder à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o titular seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional.
Fonte: site Migalhas
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Sobre a letra C -
Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
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O erro da letra "A" é que os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
A Letra "B" está correta. Trata-se do princípio da não surpresa pelo juiz, isso porquanto, o magistrado não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
O Erro da letra "C" é que: uma das inovações trazidas peloa Código de Processo Civil de 2015 foi a extinção da necessidade da possibilidade jurídica do pedido.
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GAB: B
a) Art. 12. Os juízes e os tribunais atenderão, preferencialmente, à ordem cronológica de conclusão para proferir sentença ou acórdão.
b) Art. 10. O juiz não pode decidir, em grau algum de jurisdição, com base em fundamento a respeito do qual não se tenha dado às partes oportunidade de se manifestar, ainda que se trate de matéria sobre a qual deva decidir de ofício.
c) Art. 17. Para postular em juízo é necessário ter interesse e legitimidade.
d) Art. 21. Compete à autoridade judiciária brasileira processar e julgar as ações em que: II - no Brasil tiver de ser cumprida a obrigação.
e) Art. 23. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra: I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil.
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GABARITO: B
Art. 10 do CPC/2015
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COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
# CONCORRENTE = ART. 21 e ART. 22
# EXCLUSIVA = ART. 23
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O gabarito dessa questão versa sobre a decisão de terceira via. É sobre um argumento, assunto, tese, etc, que faz o Juiz dar uma decisão cuja base não foi levantada por nenhuma das partes. NESSA hipótese é que se configura a diferença entre a decisão da terceira via (art. 10) do art. 9, que fala da regra de não se proferir decisão sem contraditório e ELENCA EXCEÇÕES.
No caso do art. 9 tem essas exceções que o Juiz pode decidir de ofício, porque UMA DAS PARTES trouxe a tese. No caso do art. 10 é diferente e tais exceções do 9 não cabem.
Demorei horrores pra entender isto.
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artigo 10 do CPC/15.