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ID
32386
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

NÃO podem alistar-se como eleitores, dentre outros, os

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 (CF)

    Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar os conscritos.
  • Fundamentação:
    b) CRFB/88 - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    I - plebiscito;
    II - referendo;
    III - iniciativa popular.

    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
  • B - CERTA. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar os conscritos.
  • B - CERTA. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar os conscritos.
  • C Ó D I G O E L E I T O R A LLEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.PARTE PRIMEIRAINTRODUÇÃO...Art. 6º. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, ... c
  • NÃO PODEM ALISTAR-SE ELEITORES:

    Segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
    - Estrangeiros;
    - Conscritos (art. 14, §2º).
     
    Segundo o CÓDIGO ELEITORAL:
    - os que não sabem exprimir-se na língua nacional;
    - os privados dos seus direitos políticos, temporária ou definitivamente. (art. 5º, caput, do Código Eleitoral).
  • O que vale é o que está disposto na CF, pois, nessa parte, o Código Eleitoral  não foi recepcionado. 

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

  • OBS:

    1) NÃO PODEM SE ALISTAR ELEITORES - OS ESTRANGEIROS, SALVO O PORTUGUÊS EQUIPARADO OU A QUASE NACIONALIDADE (ART. 12, § 1º, CF);

    2) PELO CE - ART. 5º - JÁ VI QUESTÃO DA CESPE CONSIDERAR O INCISO II, COMO CORRETO, ISTO É, SEGUINDO A LITERALIDADE. TOMEM CUIDADO!!!

  • O GRINGO NÃO PODE.