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Art. 14 (CF)
Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar os conscritos.
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Fundamentação:
b) CRFB/88 - Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
I - plebiscito;
II - referendo;
III - iniciativa popular.
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º - Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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B - CERTA. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar os conscritos.
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B - CERTA. Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período de serviço militar os conscritos.
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C Ó D I G O E L E I T O R A LLEI Nº 4.737, DE 15 DE JULHO DE 1965.PARTE PRIMEIRAINTRODUÇÃO...Art. 6º. O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, ... c
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NÃO PODEM ALISTAR-SE ELEITORES:
Segundo a CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
- Estrangeiros;
- Conscritos (art. 14, §2º).
Segundo o CÓDIGO ELEITORAL:
- os que não sabem exprimir-se na língua nacional;
- os privados dos seus direitos políticos, temporária ou definitivamente. (art. 5º, caput, do Código Eleitoral).
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O que vale é o que está disposto na CF, pois, nessa parte, o Código Eleitoral não foi recepcionado.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
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OBS:
1) NÃO PODEM SE ALISTAR ELEITORES - OS ESTRANGEIROS, SALVO O PORTUGUÊS EQUIPARADO OU A QUASE NACIONALIDADE (ART. 12, § 1º, CF);
2) PELO CE - ART. 5º - JÁ VI QUESTÃO DA CESPE CONSIDERAR O INCISO II, COMO CORRETO, ISTO É, SEGUINDO A LITERALIDADE. TOMEM CUIDADO!!!
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O GRINGO NÃO PODE.