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CF, art. 225, § 4o: A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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Alternativa correta: B.
I - CORRETA. Art. 225, § 2º -Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
II - CORRETA. Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
III - ERRADA. Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Prossiga! Você vai conseguir!
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ISSO DESPENCA:
PATRIMÔNIO NACIONAL:
Floresta Amazônica brasileira,
a Mata Atlântica,
a Serra do Mar,
o Pantanal Mato-Grossense
a Zona Costeira
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MAR-COS AMA MATA e MATO
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GABARITO B
I e II
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GABARITO: B
I - CERTO: Art. 225, § 2º -Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
II - CERTO: Art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
III - ERRADO: Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
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I. Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei. CORRETO
É exatamente a redação do art. 225, § 2º, da CF/88. Observe:
Art. 225 [...]
§ 2º Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
II. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados. CORRETO
O item II está correto. Veja o fundamento legal:
Art. 225 [...]
§ 3º As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.
III. A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Caatinga, o Pantanal Mato-Grossense e o Cerrado são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais. ERRADO
Olha a pegadinha!
Patrimônio nacional:
• Floresta Amazônica brasileira ✔
• Mata Atlântica ✔
• Caatinga
• Pantanal Mato-Grossense ✔
• Cerrado
Para c0mplementar, leia o art. 225, § 4º:
Art. 225 [...]
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Os itens I e II estão corretos.
Resposta: B) Apenas as afirmativas I e II estão corretas
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Ou seja, para essa banca errado não significa errado, significa incompleto. Aparentemente dizer que a Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Caatinga, o Pantanal Mato-Grossense e o Cerrado são patrimônio nacional é algo errado.
Segue o jogo.
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A questão
exige conhecimento acerca da organização constitucional ligada ao meio
ambiente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:
Assertiva
I: está correta. Conforme art. 225, § 2º - Aquele que explorar recursos
minerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com
solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.
Assertiva
II: está correta. Conforme art. 225, § 3º - As condutas e atividades consideradas
lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou
jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação
de reparar os danos causados.
Assertiva
III: está incorreta. Conforme art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata
Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira
são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de
condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso
dos recursos naturais.
Portanto,
apenas as afirmativas I e II estão corretas.
Gabarito
do professor: letra b.
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Para decorar o §4º do Art 225, criei o mnemônico:
"A Amazon Mata a Serra e põe o Pantanal na Zona"
Art. 225, § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
Não tem muita lógica mas me ajudou muito, nunca mais errei questões sobre esse dispositivo.
Bons estudos!
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Vale lembrar:
O erro na concessão de licença ambiental não configura fato de terceiro capaz de interromper o nexo causal na reparação por lesão ao meio ambiente. STJ. 3ª Turma. REsp 1612887-PR, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 28/04/2020 (Info 671).
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GAB B
§ 4º A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
(Lei!) não é lei específica nem lei complementar, nem lei federal.
Lei federal = para o inciso da usina nuclear
Lei específica = para o inciso da prática desportiva com animais
Somente lei = para os outros.
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Floresta Amazônica / Mata Atlântica / Serra do Mor / Zona Costeira / Pantanal Mato Grossense = Patrimônio Nacional
> ngm respeita a CF mas todos acreditam no futuro da nação; Amazônia e o Pantanal sendo destruído :(