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Gabarito. Letra C. F V V
Afirmativa I - Falsa. CRFB/88. Art. 201. § 5o É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Afirmativa II - Verdadeira. Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial (...)
Afirmativa III - Verdadeira. Art. 201. § 2o Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
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Complementando o bom comentário do @João, você sabe o que seria "equilíbrio financeiro e atuarial"? Aqui vai um resumo:
Pode-se entender o equilíbrio financeiro como a adequada correlação entre as receitas¹ da Previdência Social e as despesas referentes ao pagamento dos benefícios devidos aos segurados (ou seja, não gastar mais que tem).
Já o equilíbrio atuarial é mais complexo e consiste em saber se, a médio e em longo prazo, as receitas previdenciárias ainda suportarão o pagamento dos benefícios previdenciários. (ou seja, é uma previsão planejada)
¹ valores arrecadados no caixa único do Tesouro para utilizar em um posterior gasto, esse tema é detalhado na matéria AFO.
ʕ•́ᴥ•̀ʔっ INSS 2020/21.
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GABARITO: C
I - FALSO: Art. 201. § 5o É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
II - VERDADEIRO: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:
III - VERDADEIRO: Art. 201. § 2o Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo.
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É possível a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. FALSO
NÃO é possível a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
Veja o art. 201, § 5º, da CF/88:
Art. 201 [...]
§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. VERDADEIRO
A afirmativa é verdadeira, conforme o art. 201, caput, da CF/88. Veja:
Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, na forma da lei, a:
Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. VERDADEIRO
É exatamente o que dispõe o art. 201, § 2º, da CF/88. Observe:
Art. 201 [...]
§ 2º Nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário mínimo. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 20, de 1998)
Logo, a letra C é o gabarito da questão.
Resposta: C) F, V, V
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A questão demanda conhecimento acerca da Previdência Social, tratada especificamente nos artigos 201e 202 da Constituição Federal.
Um ponto importante a ser destacado envolve a literalidade dos itens a serem analisados, o que demonstra a importância da leitura atenta do texto constitucional. Somado a isso, questões desse jaez permitem uma análise estratégica, isto é, se houver certeza sobre o erro do item I, é possível eliminar, de plano, as alternativas "A" e "B".
Passemos às alternativas.
O item "I" está incorreto, uma vez que conforme disposto no artigo 201, 5º, da CRFB, é vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
O item "II" está correto, pois está em consonância com o artigo 201 da CRFB, o qual aduz que a previdência social será organizada sob a forma do Regime Geral de Previdência Social, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.
O item "III" está correto, pois, conforme o artigo 201, 2º, da CRFB, nenhum benefício que substitua o salário de contribuição ou o rendimento do trabalho do segurado terá valor mensal inferior ao salário-mínimo.
Assim, a sequência correta é: F-V-V.
Gabarito: letra C.