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Pessoal, letra fria da lei:
Art. 4 Para os fins desta Lei, serão utilizados, entre outros instrumentos:
I – planos nacionais, regionais e estaduais de ordenação do território e de desenvolvimento econômico e social;
II – planejamento das regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões;
III – planejamento municipal, em especial: ( ALÍNEA "b" - CORRETA)
a) plano diretor;
b) disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
c) zoneamento ambiental;
d) plano plurianual;
e) diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
f) gestão orçamentária participativa;
g) planos, programas e projetos setoriais;
h) planos de desenvolvimento econômico e social;
IV – institutos tributários e financeiros: ( ALÍNEA "a" - INCORRETA - NOTE QUE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL NÃO SE ENCONTRAM ENQUADRADAS NO ESTATUTO DA CIDADE COMO INSTRUMENTOS DE POLÍTICA URBANA)
a) imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU;
b) contribuição de melhoria;
c) incentivos e benefícios fiscais e financeiros ( ALÍNEA "c" - INCORRETA - POIS A ALTERNATIVA ENUNCIA QUE TAIS BENEFÍCIOS SERIAM: JURÍDICOS E POLÍTICOS, NO ENTANTO, A LEI OS DISCRIMINA COMO " INSTITUTOS TRIBUTÁRIOS E FINANCEIROS).
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V – institutos jurídicos e políticos:
a) desapropriação;
b) servidão administrativa;
c) limitações administrativas;
d) tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano;
e) instituição de unidades de conservação;
f) instituição de zonas especiais de interesse social;
g) concessão de direito real de uso;
h) concessão de uso especial para fins de moradia;
i) parcelamento, edificação ou utilização compulsórios;
j) usucapião especial de imóvel urbano;
l) direito de superfície;
m) direito de preempção;
n) outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso;
o) transferência do direito de construir;
p) operações urbanas consorciadas;
q) regularização fundiária; ( ALÍNEA "d" - INCORRETA - POIS A ALTERNATIVA ENUNCIA QUE TAL PREVISÃO ESTARIA INSERTA NA SUBDIVISÃO " PLANEJAMENTO MUNICIPAL" QUANDO, NA VERDADE, A LEI TRAZ DENTRO DA DISPOSIÇÃO " INSTITUTOS JURÍDICOS E POLÍTICOS")
r) assistência técnica e jurídica gratuita para as comunidades e grupos sociais menos favorecidos;
s) referendo popular e plebiscito;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
t) demarcação urbanística para fins de regularização fundiária;
u) legitimação de posse.
u) legitimação de posse.
VI – estudo prévio de impacto ambiental (EIA) e estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV).
§ 1o Os instrumentos mencionados neste artigo regem-se pela legislação que lhes é própria, observado o disposto nesta Lei.
§ 2o Nos casos de programas e projetos habitacionais de interesse social, desenvolvidos por órgãos ou entidades da Administração Pública com atuação específica nessa área, a concessão de direito real de uso de imóveis públicos poderá ser contratada coletivamente.
§ 3o Os instrumentos previstos neste artigo que demandam dispêndio de recursos por parte do Poder Público municipal devem ser objeto de controle social, garantida a participação de comunidades, movimentos e entidades da sociedade civil.
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Caro Margie Dokie, a LDO e LOA estão sim enquadradas como instrumento da política urbana, em Planejamento Municipal, conforme Art. 4º, III, "e".
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Gab. C
A) Dentre os institutos tributários e financeiros❌ estão as diretrizes orçamentárias e orçamento anual
diretrizes orçamentárias e orçamento anual ---> planejamento municipal
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B) Dentre os instrumentos de planejamento municipal está o zoneamento ambiental ✅
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C) Dentre os institutos jurídicos e políticos❌ estão os incentivos e benefícios fiscais e financeiros
incentivos e benefícios fiscais e financeiros ---> institutos tributários e financeiros
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D) Dentre os instrumentos de planejamento municipal está a regularização fundiária
regularização fundiária ---> institutos jurídicos e políticos
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mnemônico:
Planejamento municipal, em especial: DIRE DISCI 4x PLA ZONE/GES
DIRE (finja que seja nome) DISCI (disse) 4xPLA (pra) Zone/ges (finja que seja nome também)
diretrizes orçamentárias e orçamento anual;
disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo;
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plano diretor;
plano plurianual;
planos, programas e projetos setoriais;
planos de desenvolvimento econômico e social
...
zoneamento ambiental;
gestão orçamentária participativa;
OBS. O único conjunto de instrumentos que tem tem vários planos é justamente o conjunto de planejamento municipal
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Regularização fundiária é instituto jurídico e político.