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Gabarito B
§ 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
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A III esta errada pq diz "orcamento da saude" qnd seria "orcamento da seguridade social"
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macete: "com DOM, METAS E PRIORIDADE chegaremos aos FINS".
DOM = Diretrizes, Objetivos e Metas -> PPA
METAS E PRIORIDADES -> LDO
FINS = orçamento FISCAL, orçamento de INVESTIMENTO, orçamento da SEGURIDADE SOCIAL -> LOA
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Gabarito questionável tendo em vista que a Seguridade Social abrange a Previdência, Saúde e Assistência Social.
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
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Art.165, §5º, III, da CF/88.
Em vez de saúde, seria seguridade social.
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seguridade social não contempla saúde? questão bem mais ou menos
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(S)eguridade (S)ocial é "P.A.S." (P)revidência, (A)ssist. social, (S)aúde.
Bons estudos.
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CUIDADO: o inciso II do art. 165, §5º, orçamento de investimento, é restrito a empresas controladas pela União (empresas cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, conforme art. 2, II, da LRF).
Diferentemente dos incisos I e III nos quais os orçamentos se referem a toda administração direta e indireta.
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A questão demanda conhecimento acerca do teor do art. 165,
§5º, da Constituição Federal, podendo ser tanto em questões de Direito
Financeiro como de Direito Constitucional.
Passemos à análise das afirmativas:
ITEM I - VERDADEIRO
A assertiva está em consonância com o inciso I do art. 165,
§5º:
CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual
compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da
União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
ITEM II - VERDADEIRO
Trata-se de reprodução do inciso II, do mesmo dispositivo:
CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual
compreenderá:
II - o orçamento de investimento das empresas em que a
União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito
a voto;
ITEM III - FALSO
O examinador tenta confundir o candidato substituindo “seguridade
social" por saúde:
CF, Art. 165, § 5º A lei orçamentária anual
compreenderá:
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou
indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder
Público.
Sendo assim, a única opção que responde adequadamente ao
enunciado é a alternativa B) V, V, F.
Gabarito do Professor: B