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GABARITO: C
Assertiva I. Falsa. Art. 309, CPC. Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
Assertiva II. Verdadeira. Art. 308, CPC. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
Assertiva III. Verdadeira. Art. 308, CPC. § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
Afirmativa I) Acerca do tema, dispõe o art. 309, do CPC/15: "Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal; II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias; III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito. Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento". Afirmativa falsa.
Afirmativa II) Segundo o art. 308, do CPC/15, "efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa verdadeira.
Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 308, §1º, do CPC/15: "O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar". Afirmativa verdadeira.
Gabarito do professor: Letra C.
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GABARITO: C
I - FALSO: Art. 309. Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
II - VERDADEIRO: Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.
III - VERDADEIRO: Art. 308 § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.
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✓ Efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o autor possui o prazo de trinta dias para a formulação do pedido principal, sob pena de cessação da eficácia da tutela concedida.
✓ Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida, em caráter antecedente, se:
I - o autor NÃO deduzir o pedido principal no prazo legal;
II - NÃO for efetivada dentro de 30 dias;
III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo SEM resolução de mérito.
✓ Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é VEDADO à parte renovar o pedido, SALVO sob novo fundamento.
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inciso i errado parte pode renovar se tiver novo fundamento
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E na Q1761822 a AOCP diz que se houver formulação de pedido principal conjuntamente com pedido de tutela de urgência antecedente, este perde o caráter de antecedente, sendo reconhecido como tutela de urgência incidental.
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Vale lembrar:
Se for cessada a eficácia da tutela cautelar, o pedido poderá ser renovado apenas mais uma vez sob o mesmo fundamento, dependendo do pagamento de custas. (errado)
Lembre-se, a parte poderá renovar o pedido sempre que tratar de novo fundamento. Logo, não há essa limitação ( apenas mais uma vez) contida no item "I".