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ID
3239365
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente possui peculiaridades estabelecidas pelo Código de Processo Civil. Sobre o assunto, analise as afirmativas abaixo e dê valores de Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Se for cessada a eficácia da tutela cautelar, o pedido poderá ser renovado apenas mais uma vez sob o mesmo fundamento, dependendo do pagamento de custas.
( ) Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias.
( ) O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: C

    Assertiva I. Falsa. Art. 309, CPC. Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

    Assertiva II. Verdadeira. Art. 308, CPC. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    Assertiva III. Verdadeira. Art. 308, CPC. § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    Afirmativa I) Acerca do tema, dispõe o art. 309, do CPC/15: "Cessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se: I - o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal; II - não for efetivada dentro de 30 (trinta) dias; III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo sem resolução de mérito. Parágrafo único.  Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento". Afirmativa falsa.
    Afirmativa II) Segundo o art. 308, do CPC/15, "efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais". Afirmativa verdadeira.
    Afirmativa III) É o que dispõe expressamente o art. 308, §1º, do CPC/15: "O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • GABARITO: C

    I - FALSO: Art. 309. Parágrafo único. Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.

    II - VERDADEIRO: Art. 308. Efetivada a tutela cautelar, o pedido principal terá de ser formulado pelo autor no prazo de 30 (trinta) dias, caso em que será apresentado nos mesmos autos em que deduzido o pedido de tutela cautelar, não dependendo do adiantamento de novas custas processuais.

    III - VERDADEIRO: Art. 308 § 1o O pedido principal pode ser formulado conjuntamente com o pedido de tutela cautelar.

  • Efetivada a tutela cautelar requerida em caráter antecedente, o autor possui o prazo de trinta dias para a formulação do pedido principal, sob pena de cessação da eficácia da tutela concedida.

    ✓ Cessa a eficácia da tutela cautelar concedida, em caráter antecedente, se:

    I - o autor NÃO deduzir o pedido principal no prazo legal;

    II - NÃO for efetivada dentro de 30 dias;

    III - o juiz julgar improcedente o pedido principal formulado pelo autor ou extinguir o processo SEM resolução de mérito.

    Se por qualquer motivo cessar a eficácia da tutela cautelar, é VEDADO à parte renovar o pedido, SALVO sob novo fundamento.

  • inciso i errado parte pode renovar se tiver novo fundamento
  • E na Q1761822 a AOCP diz que se houver formulação de pedido principal conjuntamente com pedido de tutela de urgência antecedente, este perde o caráter de antecedente, sendo reconhecido como tutela de urgência incidental.

  • Vale lembrar:

    Se for cessada a eficácia da tutela cautelar, o pedido poderá ser renovado apenas mais uma vez sob o mesmo fundamento, dependendo do pagamento de custas. (errado)

    Lembre-se, a parte poderá renovar o pedido sempre que tratar de novo fundamento. Logo, não há essa limitação ( apenas mais uma vez) contida no item "I".