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A questão apenas deturpou a redação do art. 18 da CRFB. Vejamos:
§ 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:
[...]
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos
Assertivas:
A) Os analfabetos podem se alistar para votar, mas não podem ser votados.
B) Correto (art. 18 §4º, CRFB).
C) Os estrangeiros não possuem capacidade eleitoral passiva (não podem ser votados).
D) Os maiores de 70 anos são elegíveis. Tais pessoas apenas possuem a faculdade de votar (capacidade eleitoral ativa).
Gabarito: B
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Art. 14 §2º c/c §4º da CF/88.
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Conforme o Art. 14 §2º da CF
INALISTAVEIS = AQUELES QUE NAO PODEM SER ELEITORES.
CONSCRITOS (SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO) + ESTRANGEIROS
INELEGIVEIS = AQUELES QUE NAO PODEM SER ELEITOS
CONSCRITOS + ESTRANGEIROS + ANALFABETOS
GAB: B
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Hipóteses de Inelegibilidade:
a) Absoluta (serve para todos os cargos)
- inalistáveis (militar conscrito e estrangeiro)
- analfabeto
- apátridas (embora não previsto expressamente na CF)
*Obs.: o militar ALISTÁVEL é ELEGÍVEL.
b) Relativa (serve para apenas alguns cargos)
- quanto à reeleição: apenas um mandato consecutivo para chefes do Poder Executivo (para exercer o mesmo cargo); desincompatibilização seis meses antes do pleito (para exercer outro cargo).
- quanto ao parentesco: apenas quanto ao parentesco dos chefes do Poder Executivo. São eles: 1. cônjuge (S.V. 18: mesmo que separe/divorcie durante o mandato); 2. parentes até 2º grau (exceto se já ocupava cargo público eletivo - pode se candidatar à reeleição).
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Só uma observação:
Inelegíveis: analfabetos e os inalistáveis
Inalienáveis: estrangeiros e os conscritos.
Sucesso, bons estudos não desista!
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Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Muito claro!
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A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:
a) INCORRETA. O alistamento e o voto são FACULTATIVOS (e não impossíveis) para os analfabetos (art. 14, §1º, II, a, CF).
Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:
[...] II - facultativos para:
a) os analfabetos;
Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF).
b) CORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Os CONSCRITOS não podem alistar-se DURANTE o serviço obrigatório apenas (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
c) INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF).
d) INCORRETA. Os CONSCRITOS não podem alistar-se DURANTE o serviço obrigatório apenas (art. 14, §2º, CF).
Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Se cumpridos os requisitos do art. 14, os maiores de 70 anos podem ser eleitos, pois o que há é idade MÍNIMA e NÃO idade máxima.
GABARITO: LETRA “B”
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tanta me rda nesse enunciado só para roubar tempo de prova
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esse texto é tipo um casal brincando o dia todo e quando vão deitar, transam. kkkkkkk
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esse texto é tipo um casal brincando o dia todo e quando vão deitar, transam. kkkkkkk
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A questão
exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial
no que tange aos direitos políticos, das pessoas que não podem alistar-se como
eleitores e das condições de inelegibilidade absoluta. Analisemos as
alternativas, com base na CF/88:
Alternativa
“a”: está incorreta. O voto é facultativo para os analfabetos, mas os
estrangeiros não podem se alistar e votar. Conforme art. 14, § 1º O alistamento
eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: a) os analfabetos; e
segundo art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e,
durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Alternativa
“b”: está correta. Conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como
eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos.
Segundo
art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Os
inalistáveis são justamente os estrangeiros os conscritos (durante o período de
serviço militar), conforme art. 14, §2º. Portanto, também inelegíveis, assim
como os analfabetos.
Alternativa
“c”: está incorreta. Não podem, conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se
como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar
obrigatório, os conscritos.
Alternativa
“d”: está incorreta. É facultativo. Conforme art. 14, § 1º O alistamento
eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: [...] b) os maiores de
setenta anos.
Gabarito do professor: letra b.
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GAB-B
São inelegíveis os estrangeiros, os conscritos durante o serviço militar obrigatório e os analfabetos.
ART. 14
§ 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
§ 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.
Daqui a vinte anos, você não terá arrependimento das coisas que fez, mas das que deixou de fazer.
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Vamos a cada uma das alternativas:
- letra ‘a’: incorreta. “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos” – art. 14, §2º, CF/88;
- letra ‘b’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. O texto constitucional determina quem são os inelegíveis: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos” – art. 14, §4º, CF/88. Dentre os inalistáveis, temos: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos” – art. 14, §2º, CF/88.
- letra ‘c’: incorreta. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira” – art. 14, §3º, I, CF/88;
- letra ‘d’: incorreta. “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos” – art. 14, §4º, CF/88.
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Não sei o porquê reclamam tanto dos enunciados da IBFC ...
Eu acho é bom a explicação antes kkk, a banca é quase uma mãe!