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ID
3239383
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No ordenamento pátrio há casos de inelegibilidade absoluta, que está relacionada a características pessoais, atingindo todos os cargos eletivos e não podendo ser afastada por meio da desincompatibilização, e as inelegibilidades relativas em razão do cargo ou em razão do parentesco, que estão relacionadas à chefia do Poder Executivo, podendo ser afastadas mediante desincompatibilização Acerca dos direitos políticos, das pessoas que não podem alistar-se como eleitores e das condições de inelegibilidade absoluta, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A questão apenas deturpou a redação do art. 18 da CRFB. Vejamos:

    § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;

    II - facultativos para:

    a) os analfabetos;

    b) os maiores de setenta anos;

    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

    [...]

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos

    Assertivas:

    A) Os analfabetos podem se alistar para votar, mas não podem ser votados.

    B) Correto (art. 18 §4º, CRFB).

    C) Os estrangeiros não possuem capacidade eleitoral passiva (não podem ser votados).

    D) Os maiores de 70 anos são elegíveis. Tais pessoas apenas possuem a faculdade de votar (capacidade eleitoral ativa).

    Gabarito: B

  • Art. 14 §2º c/c §4º da CF/88.

  • Conforme o Art. 14 §2º da CF

    INALISTAVEIS = AQUELES QUE NAO PODEM SER ELEITORES.

    CONSCRITOS (SERVIÇO MILITAR OBRIGATORIO) + ESTRANGEIROS

    INELEGIVEIS = AQUELES QUE NAO PODEM SER ELEITOS

    CONSCRITOS + ESTRANGEIROS + ANALFABETOS

    GAB: B

  • Hipóteses de Inelegibilidade:

    a) Absoluta (serve para todos os cargos)

    - inalistáveis (militar conscrito e estrangeiro)

    - analfabeto

    - apátridas (embora não previsto expressamente na CF)

    *Obs.: o militar ALISTÁVEL é ELEGÍVEL.

    b) Relativa (serve para apenas alguns cargos)

    - quanto à reeleição: apenas um mandato consecutivo para chefes do Poder Executivo (para exercer o mesmo cargo); desincompatibilização seis meses antes do pleito (para exercer outro cargo).

    - quanto ao parentesco: apenas quanto ao parentesco dos chefes do Poder Executivo. São eles: 1. cônjuge (S.V. 18: mesmo que separe/divorcie durante o mandato); 2. parentes até 2º grau (exceto se já ocupava cargo público eletivo - pode se candidatar à reeleição).

  • Só uma observação:

    Inelegíveis: analfabetos e os inalistáveis

    Inalienáveis: estrangeiros e os conscritos.

    Sucesso, bons estudos não desista!

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Muito claro!

  • A questão exige conhecimento acerca dos direitos políticos nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa CORRETA:

    a) INCORRETA. O alistamento e o voto são FACULTATIVOS (e não impossíveis) para os analfabetos (art. 14, §1º, II, a, CF).

    Art. 14. [...] § 1º O alistamento eleitoral e o voto são:

    [...] II - facultativos para:

    a) os analfabetos; 

    Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF). 

    b) CORRETA. Os estrangeiros, de fato, NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF). 

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Os CONSCRITOS não podem alistar-se DURANTE o serviço obrigatório apenas (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    c) INCORRETA. Os estrangeiros NÃO podem alistar-se (art. 14, §2º, CF). 

    d) INCORRETA. Os CONSCRITOS não podem alistar-se DURANTE o serviço obrigatório apenas (art. 14, §2º, CF).

    Art. 14. [...] § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    Se cumpridos os requisitos do art. 14, os maiores de 70 anos podem ser eleitos, pois o que há é idade MÍNIMA e NÃO idade máxima.

    GABARITO: LETRA “B”

  • tanta me rda nesse enunciado só para roubar tempo de prova

  • esse texto é tipo um casal brincando o dia todo e quando vão deitar, transam. kkkkkkk

  • esse texto é tipo um casal brincando o dia todo e quando vão deitar, transam. kkkkkkk

  • A questão exige conhecimento acerca da sistemática dos direitos fundamentais, em especial no que tange aos direitos políticos, das pessoas que não podem alistar-se como eleitores e das condições de inelegibilidade absoluta. Analisemos as alternativas, com base na CF/88:

     

    Alternativa “a”: está incorreta. O voto é facultativo para os analfabetos, mas os estrangeiros não podem se alistar e votar. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: a) os analfabetos; e segundo art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Alternativa “b”: está correta. Conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Segundo art. 14, § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos. Os inalistáveis são justamente os estrangeiros os conscritos (durante o período de serviço militar), conforme art. 14, §2º. Portanto, também inelegíveis, assim como os analfabetos.

     

    Alternativa “c”: está incorreta. Não podem, conforme art. 14, § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

     

    Alternativa “d”: está incorreta. É facultativo. Conforme art. 14, § 1º O alistamento eleitoral e o voto são: [...] II - facultativos para: [...] b) os maiores de setenta anos.

     

    Gabarito do professor: letra b.

  • GAB-B

    São inelegíveis os estrangeiros, os conscritos durante o serviço militar obrigatório e os analfabetos.

    ART. 14

    § 2º Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.

    § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.

    Daqui a vinte anos, você não terá arrependimento das coisas que fez, mas das que deixou de fazer.

  • Vamos a cada uma das alternativas:

    - letra ‘a’: incorreta. “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos” – art. 14, §2º, CF/88;

    - letra ‘b’: correta, sendo, portanto, o nosso gabarito. O texto constitucional determina quem são os inelegíveis: “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos” – art. 14, §4º, CF/88. Dentre os inalistáveis, temos: “Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos” – art. 14, §2º, CF/88.

    - letra ‘c’: incorreta. “São condições de elegibilidade, na forma da lei: I – a nacionalidade brasileira” – art. 14, §3º, I, CF/88;

    - letra ‘d’: incorreta. “São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos” – art. 14, §4º, CF/88.

  • Não sei o porquê reclamam tanto dos enunciados da IBFC ...

    Eu acho é bom a explicação antes kkk, a banca é quase uma mãe!