SóProvas


ID
32398
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

As seções eleitorais poderão ser instaladas em

Alternativas
Comentários
  • Apesar de não dispor a Lei, existem prédios públicos localizados em propriedades particular, localizados na zona rural, que funcionam como escolas ou postos de saude que funcionam no dia da eleição seçoes eleitorais.
    A letra c pode está correta, mas não condiz com a realidade
  • Fundamentação:

    A)Errada,pois entra em conflito com a redação do 135,§ 5ºdo CE.
    § 5º Não poderão ser localizadas seções eleitorais em fazenda sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público, incorrendo o juiz nas penas do Art. 312, em caso de infringência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)
    ------------------------
    B)Errada.Nos mesmo termos da alternativa anterior.
    ------------------------
    C)Correta.Aplica-se o artigo 135 do CE,nos parágrafos 2ºe3º.

    § 2º Dar-se-á preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas.
    § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.
    ------------------------
    As alternativas "D" e "E" estão erradas, conforme o Artigo 135, no seu parágrafo 4º.

    § 4º É expressamente vedado uso de propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.
  • Fundamentação:
    a) Lei 4.737/65 - Art. 135 - § 5º Não poderão ser localizadas seções eleitorais em fazenda sítio ou qualquer propriedade rural privada, mesmo existindo no local prédio público, incorrendo o juiz nas penas do Art. 312, em caso de infringência. (Redação dada pela Lei nº 4.961, de 4.5.1966)

    b) Idem letra a

    c) Lei 4.737/65 - Art. 135 - § 2º Dar-se-á preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas.
    § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.

    d) Lei 4.737/65 - Lei 4.737/65 - Art. 135 -
    § 4º É expressamente vedado uso de propriedade pertencente a candidato, membro do diretório de partido, delegado de partido ou autoridade policial, bem como dos respectivos cônjuges e parentes, consangüíneos ou afins, até o 2º grau, inclusive.

    e) Idem letra d
  • PROFESSOR: RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    Item A e B errados.. As Seções Eleitorais NÃO poderão ser localizadas na ZONA RURAL (Fazendas, Sítios ou qualquer propriedade privada rural),
    seja propriedade privada ou pública, mesmo que lá exista prédio público.
    Item C – correto. Preferência dos lugares de votação: PRÉDIOS PÚBLICOS!
    Os prédios particulares somente serão utilizados subsidiariamente, no caso de faltarem públicos em número e em condições adequadas.
    Item D e E – errados. São VEDADAS a utilização de prédios particulares como lugares de votação pertencentes a:
    a) CANDIDATOS,
    b) MEMBRO DO DIRETÓRIO DE PARTIDO,
    c) DELEGADO DE PARTIDO,
    d) AUTORIDADE POLICIAL.
    e) respectivos CÔNJUGES e PARENTES, consangüíneos ou afins, até o 2º GRAU, inclusive.

    RESPOSTA CERTA: LETRA C
  • Gabarito C
  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 135. Funcionarão as mesas receptoras nos lugares designados pelos juizes eleitorais 60 (sessenta) dias antes da eleição, publicando-se a designação. 

     

    § 2º Dar-se-á preferência aos edifícios públicos, recorrendo-se aos particulares se faltarem aqueles em número e condições adequadas.

     

    § 3º A propriedade particular será obrigatória e gratuitamente cedida para esse fim.