A)O Capítulo VIII preconiza que os honorários profissionais devem ser fixados atendendo-se os seguintes requisitos: o trabalho e o tempo necessários para realizar o procedimento, a complexidade da atuação profissional, o local da prestação dos serviços e a qualificação e o renome do profissional que a executa, sendo que a condição socioeconômica do cliente não deve ser considerada
CAPÍTULO VIII
DOS HONORÀRIOS PROFISSIONAIS
Art. 12. Os honorários profissionais devem ser fixados atendendo os seguintes requisitos:
I – o trabalho e o tempo necessários para realizar o procedimento;
II – a complexidade da atuação profissional;
III – o local da prestação dos serviços;
IV – a qualificação e o renome do profissional que o executa;
V – a condição socioeconômica do cliente.
B) CORRETA
C) O Capítulo XIV classifica o caráter das infrações éticas com as seguintes gradações: leves, sérias, graves e gravíssimas
Art. 32. O caráter das infrações éticas se classificará conforme a seguinte gradação:
I – levíssimas;
II – leves;
III – sérias;
IV – graves;
V – gravíssimas.
D) O Capítulo XIV também preconiza, como penalidade para infrações graves, a aplicação de pena de suspensão do exercício profissional por até 180 dias
lV – as infrações graves culminarão com a aplicação da pena de suspensão do exercício profissional por até 90 dias;