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ID
32404
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A votação

Alternativas
Comentários
  • Lei 4.737/65
    Art. 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.
    Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

    Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.

  • LEI 4737/65
    Art. 142. No dia marcado para a eleição, às 7 (sete) horas, o Presidente da Mesa Receptora, os mesários e os Secretários verificarão se no lugar designado estão em ordem o material remetido pelo Juiz e a urna destinada a recolher os votos, bem como se estão presentes os Fiscais de partido.

    * Ver art. 133, I a XVI, deste Código.

    * Ver Res. TSE nº 22.579/2007 (Calendário Eleitoral - 5 e 26 de outubro de 2008).

    * Ver art. 40 da Res. TSE nº 22.712/2008.


  • Ora, se somente às 17:00 hs o presidente (da mesa) entregará as senhas aos eleitores presentes (Art.153/CE), é razoável entendermos que o horário para votar deve estender-se até que todos (os que receberam senhas) possam efetivar o seu voto. E isso, sem limitação de horário, um vez que possam existir muitas pessoas ainda na fila (obviamente munidas de suas senhas).

    Questão interessante, no início até me confundi um pouco, uma certa dúvida entre "B" e "E", mas consegui resolver.

    Vamos comentar mais!
    Abraços
  • PROFESSOR: RICARDO GOMES - pontodosconcursos:

    COMENTÁRIOS:
    A votação vai até às 17 HORAS, mas será prorrogada para os eleitores ainda presentes em fila que receberem senhas e entregarem seus títulos eleitorais.
    Art. 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

    RESPOSTA CERTA: LETRA B
  • Eu vejo que aqui é uma questão de bom senso... Vejamos: se ainda resta eleitores na fila para votarem, não é razoável estabelecer um limite máximo, uma vez que não há uma certeza de que todos que remanesceram irão votar dentro, por exemplo, de meia hora... Usando um pouco de regra de hermenêutica jurídica, se a norma previu a possibilidade de ultrapassar as 17:00 horas (tal como dispõe o artigo 153, caput, do CE), em prol dos eleitores que faltam votar, é sinal que a mens legislatoris (intenção do legislador) foi no sentido de prestigiar ao máximo a efetivação do sufrágio por meio do voto, em detrimento de uma regra formal de circunstância meramente temporal. Essa é a minha interpretação.
  • Questão fácil, porém mal escrita.

  • GABARITO LETRA B 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 144. O recebimento dos votos começará às 8 (oito)e terminará, salvo o disposto no Art. 153, às 17 (dezessete) horas.

     

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    ARTIGO 153. Às 17 (dezessete) horas, o presidente fará entregar as senhas a todos os eleitores presentes e, em seguida, os convidará, em voz alta, a entregar à mesa seus títulos, para que sejam admitidos a votar.

     

    Parágrafo único. A votação continuará na ordem numérica das senhas e o título será devolvido ao eleitor, logo que tenha votado.