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A questão avalia os conhecimentos do candidato em tanatologia médico-legal.
(F) Há divergências nesta assertiva, visto que alguns autores de Medicina Legal consideram os termos como sinônimos. Acredito que o examinador tenha partido do entendimento que "autopsia" é um termo usado para exames tanto em cadáveres quanto em pessoas vivas, ao passo que "necropsia" refere-se apenas a cadáveres.
(F) Na necropsia é realizado o exame externo e interno (cavidades e órgãos).
(V) Normalmente o corpo doado pode ser estudado por muitos anos, ou até por décadas, dependendo das técnicas e partes preparadas para estudo, da quantidade de aulas práticas e do número de alunos. Algumas partes do corpo podem durar mais, enquanto outras são mais frágeis.
Após ser totalmente estudado, quando não houver mais valor científico, a destinação final será de responsabilidade da instituição, e poderá se dar por sepultamento, incineração ou cremação, conforme a política de destinação de resíduos biológicos de serviços de saúde vigente à época, como peças anatômicas (Subgrupo A3), devendo a empresa terceirizada contratada proceder o transporte e destinação das partes do corpo.
Gabarito do professor: alternativa B.
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Uma autópsia, necrópsia ou exame cadavérico é um procedimento que consiste em um para determinar a causa e modo de e avaliar qualquer ou que possa estar presente. É geralmente realizada por um médico especializado, chamado de num local apropriado denominado . Destarte ,no caso em concreto, não seria o mesmo que autópsia, porquanto o cadáver, de um paciente falecido com assistência médica, foi doado e encaminhado a um laboratório de anatomia humana de uma universidade, para fins de estudos em cursos da área da saúde.
gabarito: B
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Gaba: B (F-F-V)
Não sei o motivo da primeira ser falsa, talvez a banca quisesse distinguir autópsia como aquela realizada em pessoa viva; e necropsia como aquela realizada em pessoa morta, mas seria de uma imprecisão tremenda por parte da banca.
"Os termos autópsia e necropsia, apesar de terem originalmente sentidos diferentes, são aceitos como sinônimos na comunidade médica e na prática não encontramos distinção entre ambos. Necropsia/autopsia é o nome dado ao procedimento médico que objetiva evidenciar a causa mortis. O propósito das técnicas aplicadas podem ser referentes a intuitos forenses, médico-sanitários e clínicos."
(fonte: https://pebmed.com.br/a-necropsia-nos-casos-de-morte-natural-e-morte-violenta/)
Bons estudos!!
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Segundo Pedro Canezin, professor do Alfacon, AUTÓPSIA é gênero que se divide em duas espécies:
Biópsia, feita em indivíduos vivos; e
Necropsia, feita em indivíduos mortos.
Porém, insta salientar que o CPP, em seu art. 162, trata a necropsia como autópsia:
"A AUTÓPSIA será feita pelo menos seis horas depois do óbito, salvo se os peritos, pela evidência dos sinais de morte, julgarem que possa ser feita antes daquele prazo, o que declararão no auto."
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Questão polemica...
ITEP-RN será a mesma banca....
vamos aguardar as cenas dos próximos capítulos.
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Que absurdo. O avaliador tá levando em consideração a medicina legal ou a língua portuguesa?!