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ID
3240841
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Lúcia é uma mãe muito dedicada e prefere ensinar sua filha Júlia de 7 (sete) anos em casa. Lúcia alega que sua filha não aprende na escola. Neste ano Júlia não está matriculada em nenhuma instituição e está com aquisições de aprendizagem que já ultrapassam a fase que vivenciaria em uma instituição formal. Sobre este contexto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
( ) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
( ) No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de aprenderem saberes diversos em uma instituição formal ou somente no seio familiar.

Assinale a alternativa que apresente a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de:

    I - maus-tratos envolvendo seus alunos;

    II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares;

    III - elevados níveis de repetência.

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: VERDADEIRO. Art. 55 ECA: os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    ITEM II: VERDADEIRO. Art. 56, II, ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

    ITEM III: FALSO. A parte final da assertiva está incorreta. O que o Estatuto assegura é a garantia da liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura, e não a liberdade de “aprenderem diversos saberes em uma instituição formal ou somente no seio familiar”.

    Art. 58 ECA: no processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

    Por ser uma obrigação de prestação e fiscalização pelo Estado, o STJ tem recente julgamento no sentido de não permitir o ensino feito na própria residência da criança ou adolescente (prática conhecida como homeschooling ou educação domiciliar).

    STJ: direito líquido e certo é o expresso em lei, que se manifesta inconcusso e insuscetível de dúvidas. Inexiste previsão constitucional e legal, como reconhecido pelos impetrantes, que autorizem os pais ministrarem aos filhos as disciplinas do ensino fundamental, no recesso do lar, sem controle do poder público mormente quanto à frequência no estabelecimento de ensino e ao total de horas letivas indispensáveis à aprovação do aluno.

    GABARITO: A (V - V - F)