Alternativas
Cabe aos sistemas educacionais, em geral,
definir o programa de escolas de tempo parcial
diurno (matutino ou vespertino), tempo parcial
noturno, tempo integral (turno e contra-turno ou
turno único com jornada escolar de 6 horas, no
mínimo, durante todo o período letivo)
A jornada em tempo integral com qualidade
implica a necessidade da incorporação efetiva e
orgânica, no currículo, de atividades e estudos
pedagogicamente planejados e acompanhados
Deve-se ampliar a jornada escolar, em único ou
diferentes espaços educativos, nos quais a
permanência do estudante vincula-se tanto à
quantidade e qualidade do tempo diário de
escolarização quanto à diversidade de
atividades de aprendizagens
Os cursos em tempo parcial noturno devem
estabelecer metodologia adequada às idades, à
maturidade e à experiência de aprendizagens,
para atenderem aos jovens e adultos em
escolarização no tempo regular ou na
modalidade de Educação de Jovens e Adultos