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ID
32410
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da diplomação é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 215. Os candidatos eleitos, assim como os suplentes, receberãodiploma assinado pelo Presidente do Tribunal Superior, do Tribunal Regionalou da Junta Eleitoral, conforme o caso.• Res.-TSE no 19.766/96: possibilidade de recebimento do diploma porprocurador; excepcionalmente, o juiz pode mudar o dia marcado para adiplomação, observadas a conveniência e oportunidade.Parágrafo único. Do diploma deverá constar o nome do candidato, aindicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito oua sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critériodo Juiz ou do Tribunal.Art. 216. Enquanto o Tribunal Superior não decidir o recurso interpostocontra a expedição do diploma, poderá o diplomado exercer o mandato emtoda a sua plenitude.• Ac.-TSE nos 1.049/2002, 1.277/2003, 21.403/2003, 1.320/2004 e Ac.-TSE, de 28.6.2006, na MC no 1.833: inaplicabilidade deste dispositivo àação de impugnação de mandato eletivo.127Código Eleitoral Anotado e Legislação ComplementarArt. 217. Apuradas as eleições suplementares, o Juiz ou o Tribunal reveráa apuração anterior, confirmando ou invalidando os diplomas que houverexpedido.Parágrafo único. No caso de provimento, após a diplomação, de recursocontra o registro de candidato ou de recurso parcial, será também revista aapuração anterior, para confirmação ou invalidação de diplomas, observadoo disposto no § 3o do art. 261.Art. 218. O Presidente de Junta ou de Tribunal que diplomar militarcandidato a cargo eletivo comunicará imediatamente a diplomação àautoridade a que o mesmo estiver subordinado, para os fins do art. 98.
  • b) é ato da competência dos órgãos colegiados da Justiça Eleitoral. >>CORRETO, no caso do presidente e vice o TSE(colegiado) diploma. no caso de governador e vice, senador, dep. federal e dep. estadual o TRE(colegiado) diploma. no caso de prefeito e vice, e vereadores a junta eleitoral(colegiado) diploma.c) é sempre ato jurisdicional típico e tem natureza declaratória. >>CORRETO, A diplomação é o ato jurisdicional que concede legitimidade aos candidatos para tomarem posse. Sua natureza jurídica é declaratória e não consitutiva. Os candidatos eleitos e os suplentes receberão o diploma assinado pelo Presidente do respectivo Tribunal ou Junta Eleitoral no caso dos Prefeitos, Vice-Prefeitos, Vereadores e Suplentes.d) a competência para diplomar Prefeitos é do Juiz Eleitoral. >>ERRADO pois quem diploma é a junta eleitoral. e) o diplomado, mesmo notificado, não é obrigado a comparecer ao ato. >> CORRETO, • Res.-TSE no 19.766/96: possibilidade de recebimento do diploma por procurador; excepcionalmente, o juiz pode mudar o dia marcado para a diplomação, observadas a conveniência e oportunidade. CREIO QUE TENHA SIDO ANULADA PELO ERRO NA FORMULAÇÃO QUE REPETIU A REDAÇÃO DA QUESTÃO NA ALTERNATIVA A).
  • Anulada por falha na digitação. O item incorreto é o que consta da letra 'd', já que a competência, nesse caso, é da Junta Eleitoral.

  • Que vacilo! Questão boa. Os desatentos iriam derrapar nessa questão!