Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se;
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação;
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação.
A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 16 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal e o ECA dispõem em diversos outros artigos: toda criança e adolescente devem ter seus direitos fundamentais respeitados, levando-se em consideração a condição especial de pessoa em desenvolvimento, e garantindo a prioridade absoluta no tratamento com o infante.
Veja a redação:
Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; (ALTERNATIVA B)
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; (ALTERNATIVA C)
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. (ALTERNATIVA A)
Conforme se observa dos incisos do art. 16, apenas a alternativa D não está em conformidade com o dispositivo, uma vez que o Estatuto prevê, sim, que a lei pode restringir o direito de ir, vir e estar nos logradouros e espaços comunitários. Exemplo disso é que uma criança não pode, por exemplo, viver na rua sob o argumento do direito de locomoção (uma vez que essa é uma situação indevida/irregular).
GABARITO: D