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gabarito letra=D
Art. 16. O direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I – ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
A liberdade de ir e vir dos menores deve ser exercida com a orientação dos pais ou responsável para que este não fique exposto aos perigos de uma locomoção que o leve a caminhos temerários ou até mesmo desastrosos.
A restrição da locomoção dos menores está presente nos arts. 83-85 que trata das viagens sem a companhia dos pais ou responsável que deve ser autorizada pelo Juiz da Infância.
Os menores de idade também não podem frequentar locais que exigem a maioridade, como casas de show, danceterias, espetáculos teatrais e filmes fora de sua classificação etária.
Os menores também tem direito à liberdade de expressão, significando que sua opinião e consentimento devem ser levados em consideração, como na previsão do art. 28, § 1° e §2° com auxílio de equipe multidisciplinar ou se maior de 12 anos deve consentir. O art. 45, §2° deve consentir em sua adoção se maior de 12 anos em respeito a essa liberdade de expressão. O art. 111, V, que prevê sua oitiva pessoal pela autoridade competente; o art. 124, I,III e VIII, art. 161, § 3° e 168, deixam claro a importância da opinião do menor e sempre que oportuno devem ser ouvidos.
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A questão exige do candidato o conhecimento literal do art. 16 da lei nº 8.096/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). Esse dispositivo apenas reforça o que a Constituição Federal e o ECA dispõem em diversos outros artigos: toda criança e adolescente devem ter seus direitos fundamentais respeitados, levando-se em consideração a condição especial de pessoa em desenvolvimento, e garantindo a prioridade absoluta no tratamento com o infante.
Veja a redação:
Art. 16 ECA: o direito à liberdade compreende os seguintes aspectos:
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais;
II - opinião e expressão;
III - crença e culto religioso;
IV - brincar, praticar esportes e divertir-se; (ALTERNATIVA B)
V - participar da vida familiar e comunitária, sem discriminação; (ALTERNATIVA C)
VI - participar da vida política, na forma da lei;
VII - buscar refúgio, auxílio e orientação. (ALTERNATIVA A)
Conforme se observa dos incisos do art. 16, apenas a alternativa D não está em conformidade com o dispositivo, uma vez que o Estatuto prevê, sim, que a lei pode restringir o direito de ir, vir e estar nos logradouros e espaços comunitários. Exemplo disso é que uma criança não pode, por exemplo, viver na rua sob o argumento do direito de locomoção (uma vez que essa é uma situação indevida/irregular).
GABARITO: D
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O item (D) erra ao nao mencionar o final do texto...
I- Ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, de forma irrestrita ?
I - ir, vir e estar nos logradouros públicos e espaços comunitários, ressalvadas as restrições legais.