SóProvas


ID
32413
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A competência para processar e julgar originariamente o registro e a cassação de registro de partidos políticos é

Alternativas
Comentários
  • CE/65 Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - Processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
  • TSE E STE são a mesma coisa. A ordem foi invertida, mas o tribunal é o mesmo.
  • a FCC usa muito essa abreviação STE. Já o CESPE utiliza o TSE mesmo... Lembrando que caberia recurso, pois o correto seria Tribunal Superior Eleitoral. A CF/88 deixa isso bem explícito. Compete aos Tribunais Superiores....
  • Superior Tribunal Eleitoral é criação da FCC, pois não existe em nenhuma lei esse tribunal. Existe o Tribunal Superior Eleitoral.
  • Na minha opinião,entendo que o elaborador da questão inverteu propositalmente a ordem (TSE p/ STE), no sentido de elaborar uma semelhança com a alternativa "A"(Superior Tribunal de Justiça) e assim tentar confundir a candidato. rsrsr, coisa de concurso! Alguém discorda?

    Abraço!

  • E - CERTA.

    O TSE PROCESSA o registro e a cassação de registro de PARTIDO POLÍTICO, dos seus DIRETÓRIOS NACIONAIS e de candidatos ? PRESIDENTE E VICE DA REPLÚBICA.

    O TRE PROCESSA o registro e o cancelamento do registro dos DIRETÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS( VEJA QUE AQUI SÃO OS DIRETÓRIOS E NO TSE SÃO OS PARTIDOS) de partidos politicos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembl?ias Legislativas;
  • Lei no 4.737/65Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:I – processar e julgar originariamente:a) O REGISTRO E A CASSAÇÃO DE REGISTRO DE PARTIDOS POLÍTICOS, dos seusDiretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência daRepública;
  • Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:

    I – processar e julgar originariamente:

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;

  • A única resposta efetivamente lógica é a letra e). Então, pra que entrar com recurso pra isso?


    Em concurso, uma das características que mais diferenciam aqueles vencedores é a objetividade. Ficar de lenga -lenga em cima de uma questão desse tipo é perda de tempo e de neurônios.
  • Murilo, não se trata de legua,lenga.. Acredito piamente que essa questão deveria ser anulada, tendo em vista os Arts 22 e 29 da Lei  4.737/67, tanto o TSE quanto o TRE processa e julga originalmente ''partidos políticos''. O enunciado da questão generalizou ao usar o termo ''partidos políticos'' sem a devida especificação. Motivo suficiente à anulação.

  • É evidente que a competência é do TSE, tribunal superior eleitoral...assim, fica óbvio que a resposta correta é a letra E. Porém, a FCC deu uma de CESPE e quis inovar o nome,  inovar o ordenamento jurídico. A questão deveria ser anulada, pois eu nunca vi em nenhuma lei, constituição, livro , vídeo ou qualquer outro lugar o TSE ser chamado de STE...palhaçada

  • Hudson Cabral, cuidado com isso, demorei um tempo para entender...

     

    É competência do TSE processar e julgar registro e cassação de registro de PARTIDOS POLÍTICOS, e de DIRETÓRIOS  NACIONAIS dos partidos políticos.

     

    Por outro lado, é competência dos TRE's processar e julgar registro e cancelamento de registro de DIRETÓRIOS MINICIPAIS E ESTADUAIS DE PARTIDOS POLÍTICOS.

     

    Veja que há diferença entre partido político e seus diretórios municipais, estaduais e nacional...

    A questão pergunta sobre os partidos políticos e não sobre seus diretórios, o que é competência do TSE mesmo.

  • Partidos políticos têm carater nacional. Competência TSE.

     

    Matei a questão com esse raciocínio.

     

    GAB. LETRA E

  • Que eu saiba existe o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e não o Superior Tribunal Eleitoral!!!!!

  • TSE: registro e cassação de partidos políticos

    TRE: registro e cancelamento de partidos políticos

  • vou anotar aqui no meu vade mecum que não é TSE e sim STE. Também anotarei o baseado que o examinador usou ao redgir a questão.

     

    Parece bobeira, mas se o examinador quisesse poderia considerar errado. Você sabe né. Depende do humor dele no dia da correção

  • Que coisa, hein! Há um tempo estudando e nunca ouvi falar desse Tribunal...

  • GABARITO LETRA E 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:

     

    I - Processar e julgar originariamente:

     

    a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

  • CE/65 Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
    I - Processar e julgar originariamente:
    a) o registro e a
    cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;

  • Invenção da banca sem necessidade

  • STE=superior tribunal eleitoral

    STT=superior tribunal do trabalho

    RTE.=regional tribunal eleitoral

    TSJ=tribunal superior de justiça

    EJ= eleitorais juízes.

    EJ= eleitorais juntas

    FST=federal supremo tribunal

    AGORA INVERSÃO DE VALORES

  • Essa questão deveria ser ANULADA NÃO EXISTE STE Superior Tribunal Eleitoral O CORRETO É TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

  • Essas bancas se supeream a cada dia, criam até novos órgão públicos.