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CE/65 Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
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TSE E STE são a mesma coisa. A ordem foi invertida, mas o tribunal é o mesmo.
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a FCC usa muito essa abreviação STE. Já o CESPE utiliza o TSE mesmo... Lembrando que caberia recurso, pois o correto seria Tribunal Superior Eleitoral. A CF/88 deixa isso bem explícito. Compete aos Tribunais Superiores....
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Superior Tribunal Eleitoral é criação da FCC, pois não existe em nenhuma lei esse tribunal. Existe o Tribunal Superior Eleitoral.
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Na minha opinião,entendo que o elaborador da questão inverteu propositalmente a ordem (TSE p/ STE), no sentido de elaborar uma semelhança com a alternativa "A"(Superior Tribunal de Justiça) e assim tentar confundir a candidato. rsrsr, coisa de concurso! Alguém discorda?
Abraço!
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E - CERTA.
O TSE PROCESSA o registro e a cassação de registro de PARTIDO POLÍTICO, dos seus DIRETÓRIOS NACIONAIS e de candidatos ? PRESIDENTE E VICE DA REPLÚBICA.
O TRE PROCESSA o registro e o cancelamento do registro dos DIRETÓRIOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS( VEJA QUE AQUI SÃO OS DIRETÓRIOS E NO TSE SÃO OS PARTIDOS) de partidos politicos, bem como de candidatos a Governador, Vice-Governadores, e membro do Congresso Nacional e das Assembl?ias Legislativas;
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Lei no 4.737/65Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:I – processar e julgar originariamente:a) O REGISTRO E A CASSAÇÃO DE REGISTRO DE PARTIDOS POLÍTICOS, dos seusDiretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência daRepública;
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Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I – processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus Diretórios Nacionais e de candidatos a Presidência e Vice-Presidência da República;
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A única resposta efetivamente lógica é a letra e). Então, pra que entrar com recurso pra isso?
Em concurso, uma das características que mais diferenciam aqueles vencedores é a objetividade. Ficar de lenga -lenga em cima de uma questão desse tipo é perda de tempo e de neurônios.
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Murilo, não se trata de legua,lenga.. Acredito piamente que essa questão deveria ser anulada, tendo em vista os Arts 22 e 29 da Lei 4.737/67, tanto o TSE quanto o TRE processa e julga originalmente ''partidos políticos''. O enunciado da questão generalizou ao usar o termo ''partidos políticos'' sem a devida especificação. Motivo suficiente à anulação.
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É evidente que a competência é do TSE, tribunal superior eleitoral...assim, fica óbvio que a resposta correta é a letra E. Porém, a FCC deu uma de CESPE e quis inovar o nome, inovar o ordenamento jurídico. A questão deveria ser anulada, pois eu nunca vi em nenhuma lei, constituição, livro , vídeo ou qualquer outro lugar o TSE ser chamado de STE...palhaçada
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Hudson Cabral, cuidado com isso, demorei um tempo para entender...
É competência do TSE processar e julgar registro e cassação de registro de PARTIDOS POLÍTICOS, e de DIRETÓRIOS NACIONAIS dos partidos políticos.
Por outro lado, é competência dos TRE's processar e julgar registro e cancelamento de registro de DIRETÓRIOS MINICIPAIS E ESTADUAIS DE PARTIDOS POLÍTICOS.
Veja que há diferença entre partido político e seus diretórios municipais, estaduais e nacional...
A questão pergunta sobre os partidos políticos e não sobre seus diretórios, o que é competência do TSE mesmo.
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Partidos políticos têm carater nacional. Competência TSE.
Matei a questão com esse raciocínio.
GAB. LETRA E
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Que eu saiba existe o Tribunal Superior Eleitoral - TSE e não o Superior Tribunal Eleitoral!!!!!
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TSE: registro e cassação de partidos políticos
TRE: registro e cancelamento de partidos políticos
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vou anotar aqui no meu vade mecum que não é TSE e sim STE. Também anotarei o baseado que o examinador usou ao redgir a questão.
Parece bobeira, mas se o examinador quisesse poderia considerar errado. Você sabe né. Depende do humor dele no dia da correção
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Que coisa, hein! Há um tempo estudando e nunca ouvi falar desse Tribunal...
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GABARITO LETRA E
LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)
ARTIGO 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
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CE/65 Art. 22. Compete ao Tribunal Superior:
I - Processar e julgar originariamente:
a) o registro e a cassação de registro de partidos políticos, dos seus diretórios nacionais e de candidatos à Presidência e vice-presidência da República;
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Invenção da banca sem necessidade
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STE=superior tribunal eleitoral
STT=superior tribunal do trabalho
RTE.=regional tribunal eleitoral
TSJ=tribunal superior de justiça
EJ= eleitorais juízes.
EJ= eleitorais juntas
FST=federal supremo tribunal
AGORA INVERSÃO DE VALORES
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Essa questão deveria ser ANULADA NÃO EXISTE STE Superior Tribunal Eleitoral O CORRETO É TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
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Essas bancas se supeream a cada dia, criam até novos órgão públicos.