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ID
3241441
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Lúcia é uma mãe muito dedicada e prefere ensinar sua filha Júlia de 7 (sete) anos em casa. Lúcia alega que sua filha não aprende na escola. Neste ano Júlia não está matriculada em nenhuma instituição e está com aquisições de aprendizagem que já ultrapassam a fase que vivenciaria em uma instituição formal. Sobre este contexto, analise as afirmativas abaixo e dê valores Verdadeiro (V) ou Falso (F).

( ) Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.
( ) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.
( ) No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de aprenderem saberes diversos em uma instituição formal ou somente no seio familiar.

Assinale a alternativa que apresente a sequência correta de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • (V) Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    (V) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

    (F) No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade de aprenderem saberes diversos em uma instituição formal ou somente no seio familiar

    >>Art. 58. No processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

  • (V) Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    (V) Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

    Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

    (F) O ECA não garante a liberdade de aprendizado “somente no seio familiar” como consta na alternativa. Ao contrário, a matrícula na rede regular de ensino é obrigatória.

    Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    Gabarito: A

  • A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.

    Vamos aos itens:

    ITEM I: VERDADEIRO. Art. 55 ECA: os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino.

    ITEM II: VERDADEIRO. Art. 56, II, ECA: os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares.

    ITEM III: FALSO. A parte final da assertiva está incorreta. O que o Estatuto assegura é a garantia da liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura, e não a liberdade de “aprenderem diversos saberes em uma instituição formal ou somente no seio familiar”.

    Art. 58 ECA: no processo educacional respeitar-se-ão os valores culturais, artísticos e históricos próprios do contexto social da criança e do adolescente, garantindo-se a estes a liberdade da criação e o acesso às fontes de cultura.

    Por ser uma obrigação de prestação e fiscalização pelo Estado, o STJ tem recente julgamento no sentido de não permitir o ensino feito na própria residência da criança ou adolescente (prática conhecida como homeschooling ou educação domiciliar).

    STJ: direito líquido e certo é o expresso em lei, que se manifesta inconcusso e insuscetível de dúvidas. Inexiste previsão constitucional e legal, como reconhecido pelos impetrantes, que autorizem os pais ministrarem aos filhos as disciplinas do ensino fundamental, no recesso do lar, sem controle do poder público mormente quanto à frequência no estabelecimento de ensino e ao total de horas letivas indispensáveis à aprovação do aluno.

    GABARITO: A (V - V - F)