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ID
32416
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Se o eleitor digitar corretamente o número do Partido e prosseguir digitando número de candidato inexistente, o voto será

Alternativas
Comentários
  • Assertiva "C" está correta, conforme a Lei 9.504/97 (Lei das Eleições)que estabelece, em seu artigo 59,§ 2º, e no artigo 60, o voto de legenda no sistema eletrônico de votação, veja:

    Art. 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.
    (...)
    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    Art. 60. No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado.

  • Lei 9504/97
    Art. 59.
    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    * Ver art. 152, § 5º, da Res. TSE nº 22.712/2008

  • A questão não especifica se é eleição proporcional ou majoritária (senador, governador e prefeito),porém sendo proporcional digitando o número do partido correto o voto é para a legenda.
  • não há necessidade de especificaçao para qual eleição se proporcional ou majoritaria, pois, na proporcional, se o eleitor digitar pelo menos os doisprimeiros digitos de algum partido, o voto irá para a legenda...no caso de majoritário somente ocorre a mesma situação pois haverá apenas um candidato por partido ou coligação,salvo os senadores, mas nesse caso, se digitar os dois primeiros digitos tambem irão para a legenda...
  • Nas eleições proporcionais serão computados para a LEGENDA PARTIDÁRIA os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o nº do partido seja digitado corretamente. Ex*: eleitor quer votar em JOÃO para Deputado Federal do PMM (nº 20.123), no entanto, no ato de votação, digita o nº 20.321; como foi digitado corretamente o nº da legenda partidária (20), este voto não será contado para JOÃO, mas será contado para o PMM.

    *Exemplo dado pelo Prof. Ricardo Gomes - pontodosconcursos.
  • Se o eleitor digitar corretamente o número do Partido e prosseguir digitando número de candidato inexistente, o voto ser:

    Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.

    O número de um candidato sempre se inicia com o número do partido! Se por acaso errarmos esse número, será possível que esse erro se transforme em voto na legenda, se tivermo digitado os dois números iniciais de forma correta!

    Por isso! Letra C: Computado para a Legenda.

  • Ouso discordar do seu posicionamento, caro colega "dando tempo!!!", visto que o voto para a legenda só tem fundamento e razão de ser quando se tratar de eleições proporcionais, uma vez que pelo princípio da UNICIDADE DE CHAPAS não faz sentido existir voto de legenda no pleito majoritário, sobretudo para cargos do Executivo, já que só há 1 candidato ao cargo de titular, bem como o Vice está umbilicalmente vinculado ao candidato principal da chapa, de sorte que este receberá votos conforme àquele também perceba. Com isso, no pleito majoritário para cargos eletivos do Executivo, só tem voto NOMINAL. Daí o legislador ser categórico em afirmar no §2º do artigo 59, da Lei 9.504, como os colegas bem colacionaram abaixo, tratar-se de eleições PROPORCIONAIS.



    Bons estudos! 

  • Teria sido interessante se o examinador justificasse se o sistema é proporcional ou majoritário, mas mesmo assim deu pra matar a questão facilmente.

  • Art. 59, §2º, LE.

  • Comentário top do João Filho!

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.