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GAB letra A
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GABARITO LETRA A
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
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Verdade->A) A Guarda Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal
" O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal."
Falso-----> B) A Guarda Municipal deve ser formada, preferencialmente, por servidores integrantes de carreira militar, conforme disposto em lei municipal.
" A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal."
(E NÃO de carreira Militar como diz na opção B)
Falso-----> C) As Guardas Municipais ficam sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.
. As guardas municipais NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Falso-----> D) As Guardas Municipais são autorizados a portar arma de fogo pelo Poder Judiciário, conforme previsto em lei
" Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
. Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente."
(O porte de arma NÃO é autorizado pelo Poder Judiciário como diz na opção D)
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A) A Guarda Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal -->
Art. 6º ...
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
B) A Guarda Municipal deve ser formada, preferencialmente, por servidores integrantes de carreira militar, conforme disposto em lei municipal -->
Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
C) As Guardas Municipais ficam sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar -->
Art. 14. ...
Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
D) As Guardas Municipais são autorizados a portar arma de fogo pelo Poder Judiciário, conforme previsto em lei -->
Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. (Não é mencionado o Poder Judiciário na lei 13.022. E a autorização e requisitos para o porte de arma das Guardas Municipais estão no Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/03, Art. 6)
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GABARITO A
ROMUUUU GYN
CAPÍTULO IV
DA CRIAÇÃO
Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal
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GABARITO A
Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
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Questões Comentadas Lei 13.022/2014
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GABARITO: A
Art. 6º
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
AVANTE!
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Gabarito: A
As Guardas Municipais têm previsão constitucional no § 8º, do art. 144, da Constituição Federal. Lembre-se que estas não integram os órgãos da segurança pública por não estarem previstas no rol taxativo do art. 144 da CF/88. Entretanto, segundo o Supremo Tribunal Federal, elas têm poder de polícia e podem fiscalizar o trânsito, bem como impor multas.
As guardas municipais são de criação facultativa pelos Municípios e destinam-se à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
A alternativa cobrou exatamente o exposto no parágrafo único, do art. 6º, da Lei n.º 13.022/2014.
Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.
Portanto, as Guardas Municipais estão subordinadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que é justamente o Prefeito.
Vamos analisar as demais questões:
b) Item ERRADO. Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.
Portanto, a Guarda Municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. Ou seja, há a carreira própria das Guardas Municipais, que não pode ser composta por servidores públicos integrantes de carreira militar.
Lembre-se ainda que o Estatuto Geral das Guardas Municipais veda que a estrutura hierárquica da guarda municipal utilize denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações..
c) Item ERRADO. Parágrafo único do art. 14. As guardas municipais NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.
Portanto, temos justamente o contrário do afirmado pelo item, de modo que as guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares próprios das carreiras militares.
d) Item ERRADO. Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.
Entretanto, está incorreta a afirmativa de que o Poder Judiciário é o responsável por autorizar o porte de arma de fogo pelas Guardas Municipais, haja vista que o art. 16, caput, da Lei n.º 13.022/2014 apenas expressa que é autorizado o porte, conforme previsto em lei.
Essa lei é o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), que permite o porte de arma de fogo pelas guardas municipais e estabelece os requisitos gerais necessários.
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AGRADECER A DEUS POR EXISTIR UMA BANCA CHAMADA ''IBFC''.
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Avante foco na reprovação