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ID
3241897
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Em conformidade com o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei nº 13.022/2014), o Município pode criar, por lei, sua guarda municipal. O seu funcionamento será acompanhado por órgãos próprios, permanentes, autônomos e com atribuições de fiscalização, investigação e auditoria. Diante desse contexto, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GAB letra A

  • GABARITO LETRA A

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • Verdade->A) A Guarda Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal

    " O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    . A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal."

    Falso-----> B) A Guarda Municipal deve ser formada, preferencialmente, por servidores integrantes de carreira militar, conforme disposto em lei municipal.

    " A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal."

    (E NÃO de carreira Militar como diz na opção B)

    Falso-----> C) As Guardas Municipais ficam sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

     Para efeito do disposto no inciso I do caput do art. 13, a guarda municipal terá código de conduta próprio, conforme dispuser lei municipal.

    . As guardas municipais NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    Falso-----> D) As Guardas Municipais são autorizados a portar arma de fogo pelo Poder Judiciário, conforme previsto em lei

    " Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

    . Suspende-se o direito ao porte de arma de fogo em razão de restrição médica, decisão judicial ou justificativa da adoção da medida pelo respectivo dirigente."

    (O porte de arma NÃO é autorizado pelo Poder Judiciário como diz na opção D)

  • A) A Guarda Municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal -->

    Art. 6º ...

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    B) A Guarda Municipal deve ser formada, preferencialmente, por servidores integrantes de carreira militar, conforme disposto em lei municipal -->

    Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

    C) As Guardas Municipais ficam sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar -->

    Art. 14. ...

    Parágrafo único. As guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

    D) As Guardas Municipais são autorizados a portar arma de fogo pelo Poder Judiciário, conforme previsto em lei -->

    Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei. (Não é mencionado o Poder Judiciário na lei 13.022. E a autorização e requisitos para o porte de arma das Guardas Municipais estão no Estatuto do Desarmamento - Lei 10.826/03, Art. 6)

  • GABARITO A

    ROMUUUU GYN

    CAPÍTULO IV

    DA CRIAÇÃO

    Art. 6o O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal

  • GABARITO A

    Art. 6º O Município pode criar, por lei, sua guarda municipal.

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

  • Questões Comentadas Lei 13.022/2014

    https://www.youtube.com/playlist?list=PLbj48mFxzZs4S97kCQbqlY4SuIG21l94r

  • GABARITO: A

    Art. 6º

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

    AVANTE!

  • Gabarito: A

    As Guardas Municipais têm previsão constitucional no § 8º, do art. 144, da Constituição Federal. Lembre-se que estas não integram os órgãos da segurança pública por não estarem previstas no rol taxativo do art. 144 da CF/88. Entretanto, segundo o Supremo Tribunal Federal, elas têm poder de polícia e podem fiscalizar o trânsito, bem como impor multas. 

    As guardas municipais são de criação facultativa pelos Municípios e destinam-se à proteção dos bens, serviços e instalações municipais.

     

    A alternativa cobrou exatamente o exposto no parágrafo único, do art. 6º, da Lei n.º 13.022/2014.

     

    Parágrafo único. A guarda municipal é subordinada ao chefe do Poder Executivo municipal.

     

    Portanto, as Guardas Municipais estão subordinadas ao Chefe do Poder Executivo Municipal, que é justamente o Prefeito. 

    Vamos analisar as demais questões:

    b) Item ERRADO. Art. 9º A guarda municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal.

     

    Portanto, a Guarda Municipal é formada por servidores públicos integrantes de carreira única e plano de cargos e salários, conforme disposto em lei municipal. Ou seja, há a carreira própria das Guardas Municipais, que não pode ser composta por servidores públicos integrantes de carreira militar. 

    Lembre-se ainda que o Estatuto Geral das Guardas Municipais veda que a estrutura hierárquica da guarda municipal utilize denominação idêntica à das forças militares, quanto aos postos e graduações, títulos, uniformes, distintivos e condecorações..

    c) Item ERRADO. Parágrafo único do art. 14. As guardas municipais NÃO podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares de natureza militar.

     

    Portanto, temos justamente o contrário do afirmado pelo item, de modo que as guardas municipais não podem ficar sujeitas a regulamentos disciplinares próprios das carreiras militares.

    d) Item ERRADO. Art. 16. Aos guardas municipais é autorizado o porte de arma de fogo, conforme previsto em lei.

     

    Entretanto, está incorreta a afirmativa de que o Poder Judiciário é o responsável por autorizar o porte de arma de fogo pelas Guardas Municipais, haja vista que o art. 16, caput, da Lei n.º 13.022/2014 apenas expressa que é autorizado o porte, conforme previsto em lei. 

    Essa lei é o Estatuto do Desarmamento (Lei n.º 10.826/2003), que permite o porte de arma de fogo pelas guardas municipais e estabelece os requisitos gerais necessários.

  • AGRADECER A DEUS POR EXISTIR UMA BANCA CHAMADA ''IBFC''.

  • Avante foco na reprovação