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ID
32419
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A Mesa Receptora de votos será nomeada

Alternativas
Comentários
  • A nomeação da mesa receptora é de até 60 dias antes do pleito.

    Até 05 dias antes da nomeação, os nomes dos mesários são publicados para competente impugnação pelos partidos políticos. E os partidos têm 05 dias para impugnação.

    As mesas recptoras são compostas por 01 presidente, 02 secretários, 02 mesários e 01 suplente.
  • Os membros das mesas receptoras são nomeados pelos juízes 60 dias antes das eleições, em audiência pública, com pelo menos 5 dias de antecedência.
  • Fundamentação:
    d) Lei 4.737/65 - Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei 4.961, de 4.5.1966)
  • Acrescentando fundamentação...

    Código Eleitoral - 4737/65

    Art. 35. Compete aos juízes:

    XIV - nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com 5 dias de antecedência, os membros das Mesas Receptoras; 

    Bons estudos!
  • gabarito D!!

    CE Art. 35. Compete aos juízes:

    XIV - nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com 5 dias de antecedência, os membros das Mesas Receptoras; 
  • Membros das Juntas Eleitorais = compete ao Presidente do TRE;

     

    Mesas Receptoras = compete aos Juízes Eleitorais.

     

     

    Gab: D

  • GABARITO LETRA D 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 35. Compete aos juizes:

     

    XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;