ID 32419 Banca FCC Órgão TRE-PE Ano 2004 Provas FCC - 2004 - TRE-PE - Técnico Judiciário - Área Administrativa Disciplina Direito Eleitoral Assuntos Justiça Eleitoral A Mesa Receptora de votos será nomeada Alternativas pela Junta Eleitoral. pelo Tribunal Superior Eleitoral. pelo Tribunal Regional Eleitoral. pelo Juiz Eleitoral. pela Corregedoria Regional da Justiça Eleitoral. Responder Comentários A nomeação da mesa receptora é de até 60 dias antes do pleito.Até 05 dias antes da nomeação, os nomes dos mesários são publicados para competente impugnação pelos partidos políticos. E os partidos têm 05 dias para impugnação.As mesas recptoras são compostas por 01 presidente, 02 secretários, 02 mesários e 01 suplente. Os membros das mesas receptoras são nomeados pelos juízes 60 dias antes das eleições, em audiência pública, com pelo menos 5 dias de antecedência. Fundamentação:d) Lei 4.737/65 - Art. 120. Constituem a mesa receptora um presidente, um primeiro e um segundo mesários, dois secretários e um suplente, nomeados pelo juiz eleitoral sessenta dias antes da eleição, em audiência pública, anunciado pelo menos com cinco dias de antecedência. (Redação dada pela Lei 4.961, de 4.5.1966) Acrescentando fundamentação...Código Eleitoral - 4737/65Art. 35. Compete aos juízes:XIV - nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com 5 dias de antecedência, os membros das Mesas Receptoras; Bons estudos! gabarito D!!CE Art. 35. Compete aos juízes:XIV - nomear, 60 dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com 5 dias de antecedência, os membros das Mesas Receptoras; Membros das Juntas Eleitorais = compete ao Presidente do TRE; Mesas Receptoras = compete aos Juízes Eleitorais. Gab: D GABARITO LETRA D LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL) ARTIGO 35. Compete aos juizes: XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;