-
SUSP
ART.10. A INTEGRAÇÃO E A COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SUSP DAR-se-ão NOS LIMITES DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS, POR MEIO DE:
I - OPERAÇÃO COM PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO INTEGRADOS;
II - ESTRATÉGIAS COMUNS PARA ATUAÇÃO NA PREVENÇÃO E NO CONTROLE QUALIFICADO DAS INFRAÇÕES PENAIS;
III - ACEITAÇÃO MÚTUA DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL;. (Letra C)
IV - COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES, INCLUSIVE COM O SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA (SISBIN); (letra A)
V - INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS;. (letra D)
VI - INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOS DADOS DE SEGURANÇA PÚBLICA POR MEIO DO SINESP.
P1° O SUSP SERÁ COORDENADO PELO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA. (Letra B)
*Lei Seca.
-
Lei 13.675/2018
A única alternativa errada é a letra B.
No art.10° possui seis incisos.
A questão está errada porque no inciso VI ¶ 1° tem-se – O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
-
Gabarito B
Lei 13.675/2018
A. CORRETA - Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de: IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);
B. ERRADA - Art. 10. § 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
C. CORRETA - Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de: III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;
D. CORRETA - Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de: V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;
-
O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
O peguinha está na questão dos poderes. Os Ministérios são do poder EXECUTIVO, não Judiciário.
-
Alternativa C
O Art. 10, § 1º - Nos revela, que o SUSP, será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
ATÉ A POSSE!
Créditos para: Prof. RILU (@PHDCONCURSOS)
-
alternativa "B" encontra-se errada com base no Art. 10. § 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
-
Hoje, o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, foi transformado em Ministério da Justiça. Tudo o que diz respeito à segurança pública é agora gerido por ele.
-
Art. 10 A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:
I - operações com planejamento e execução integrados;
II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;
III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;
IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);
V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;
VI - integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.
§ 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
-
ART. 10/INCISO 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
-
GABARITO- B
Art. 10. § 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
-
Ministério Extraordinário da Segurança Pública é:
-> Órgão central (Art. 9º, caput) ==> SUSP
-> Coordenador (Art. 10, § 1º) ==> SUSP
-> Responsável pela gestão (Art. 13, caput) ==> SUSP
-
Que enunciado HORROSO!
-
Gabarito , B , vamos vencer rs
-
ATENÇÃO: O Ministério Extraordinário de Segurança Pública não existe mais! Foi incorporado ao Ministério da Justiça que agora se chama Ministério da Justiça e Segurança Pública.
-
Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:
I - operações com planejamento e execução integrados;
II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;
III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;
IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);
V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;
LETRA: B
-
Gab B
Ministério Extraordinário da Segurança Pública:
--> Órgão central
--> Coordenador
--> Responsável pela gestão
-
não professor aqui pra comentar nada
-
Do Funcionamento
Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:
I - operações com planejamento e execução integrados;
II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;
III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;
IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);
V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;
VI - integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.
§ 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
§ 2º As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e, nos limites de suas competências, com o Sisbin e outros órgãos dos sistemas federal, estadual, distrital ou municipal, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.
§ 3º O planejamento e a coordenação das operações referidas no § 2º deste artigo serão exercidos conjuntamente pelos participantes.
§ 4º O compartilhamento de informações será feito preferencialmente por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.
§ 5º O intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais de segurança pública e defesa social dar-se-á, entre outras formas, pela reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos, respeitadas as peculiaridades e o regime jurídico de cada instituição, e observada, sempre que possível, a matriz curricular nacional.
-
Do Funcionamento
Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:
I - operações com planejamento e execução integrados;
II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;
III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;
IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);
V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;
VI - integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.
-
Quem coordena é o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, atual Ministério da Justiça e Segurança Pública.
-
lei do capiroto -__-
-
O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.