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ID
3241900
Banca
IBFC
Órgão
Prefeitura de Cabo de Santo Agostinho - PE
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) se darão por meio de operações com planejamento e execução integrados e por outras ações importantes. sobre o funcionamento do SUSP, assinale a alternativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • SUSP

    ART.10. A INTEGRAÇÃO E A COORDENAÇÃO DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES DO SUSP DAR-se-ão NOS LIMITES DAS RESPECTIVAS COMPETÊNCIAS, POR MEIO DE:

    I - OPERAÇÃO COM PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO INTEGRADOS;

    II - ESTRATÉGIAS COMUNS PARA ATUAÇÃO NA PREVENÇÃO E NO CONTROLE QUALIFICADO DAS INFRAÇÕES PENAIS;

    III - ACEITAÇÃO MÚTUA DE REGISTRO DE OCORRÊNCIA POLICIAL;. (Letra C)

    IV - COMPARTILHAMENTO DAS INFORMAÇÕES, INCLUSIVE COM O SISTEMA BRASILEIRO DE INTELIGÊNCIA (SISBIN); (letra A)

    V - INTERCÂMBIO DE CONHECIMENTOS TÉCNICOS E CIENTÍFICOS;. (letra D)

    VI - INTEGRAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E DOS DADOS DE SEGURANÇA PÚBLICA POR MEIO DO SINESP.

    P1° O SUSP SERÁ COORDENADO PELO MINISTÉRIO EXTRAORDINÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA. (Letra B)

    *Lei Seca.

  • Lei 13.675/2018

    A única alternativa errada é a letra B.

    No art.10° possui seis incisos.

    A questão está errada porque no inciso VI ¶ 1° tem-se – O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

  • Gabarito B

    Lei 13.675/2018

    A. CORRETA - Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de: IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);

    B. ERRADA - Art. 10. § 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

    C. CORRETA - Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de: III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;

    D. CORRETA - Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de: V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;

  • O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

    O peguinha está na questão dos poderes. Os Ministérios são do poder EXECUTIVO, não Judiciário.

  • Alternativa C

    O Art. 10, § 1º - Nos revela, que o SUSP, será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

    ATÉ A POSSE!

    Créditos para: Prof. RILU (@PHDCONCURSOS)

  • alternativa "B" encontra-se errada com base no Art. 10. § 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

  • Hoje, o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, foi transformado em Ministério da Justiça. Tudo o que diz respeito à segurança pública é agora gerido por ele.

  • Art. 10 A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:

    I - operações com planejamento e execução integrados;

    II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;

    III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;

    IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);

    V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;

    VI - integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.

    § 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

  • ART. 10/INCISO 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

  • GABARITO- B

    Art. 10. § 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

  • Ministério Extraordinário da Segurança Pública é:

    -> Órgão central (Art. 9º, caput) ==> SUSP

    -> Coordenador (Art. 10, § 1º) ==> SUSP

    -> Responsável pela gestão (Art. 13, caput) ==> SUSP

  • Que enunciado HORROSO!

  • Gabarito , B , vamos vencer rs

  • ATENÇÃO: O Ministério Extraordinário de Segurança Pública não existe mais! Foi incorporado ao Ministério da Justiça que agora se chama Ministério da Justiça e Segurança Pública.

  • Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:

    I - operações com planejamento e execução integrados;

    II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;

    III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;

    IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);

    V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;

    LETRA: B

  • Gab B

    Ministério Extraordinário da Segurança Pública:

    --> Órgão central

    --> Coordenador

    --> Responsável pela gestão

  • não professor aqui pra comentar nada
  • Do Funcionamento

    Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:

    I - operações com planejamento e execução integrados;

    II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;

    III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;

    IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);

    V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;

    VI - integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.

    § 1º O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

    § 2º As operações combinadas, planejadas e desencadeadas em equipe poderão ser ostensivas, investigativas, de inteligência ou mistas, e contar com a participação de órgãos integrantes do Susp e, nos limites de suas competências, com o Sisbin e outros órgãos dos sistemas federal, estadual, distrital ou municipal, não necessariamente vinculados diretamente aos órgãos de segurança pública e defesa social, especialmente quando se tratar de enfrentamento a organizações criminosas.

    § 3º O planejamento e a coordenação das operações referidas no § 2º deste artigo serão exercidos conjuntamente pelos participantes.

    § 4º O compartilhamento de informações será feito preferencialmente por meio eletrônico, com acesso recíproco aos bancos de dados, nos termos estabelecidos pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.

    § 5º O intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos para qualificação dos profissionais de segurança pública e defesa social dar-se-á, entre outras formas, pela reciprocidade na abertura de vagas nos cursos de especialização, aperfeiçoamento e estudos estratégicos, respeitadas as peculiaridades e o regime jurídico de cada instituição, e observada, sempre que possível, a matriz curricular nacional.

  • Do Funcionamento

    Art. 10. A integração e a coordenação dos órgãos integrantes do Susp dar-se-ão nos limites das respectivas competências, por meio de:

    - operações com planejamento e execução integrados;

    II - estratégias comuns para atuação na prevenção e no controle qualificado de infrações penais;

    III - aceitação mútua de registro de ocorrência policial;

    IV - compartilhamento de informações, inclusive com o Sistema Brasileiro de Inteligência (Sisbin);

    V - intercâmbio de conhecimentos técnicos e científicos;

    VI - integração das informações e dos dados de segurança pública por meio do Sinesp.

  • Quem coordena é o Ministério Extraordinário da Segurança Pública, atual Ministério da Justiça e Segurança Pública.

  • lei do capiroto -__-

  • O Susp será coordenado pelo Ministério Extraordinário da Segurança Pública.