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Correção das questões de "Segurança Pública" do certame - banca IADES, AL-GO, Cargo Policial Legislativo, ano 2018. Prof. Marcos Girão,Estratégia Concursos:
https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2019/01/27235403/Coment%C3%A1rio-ALE-GO-20191.pdf
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A) promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública. PRINCÍPIO - art. 4, XII, Lei SUSP.
B) ampliação das ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços. OBJETIVO - art. 6, VIII, Lei SUSP.
C) sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional. DIRETRIZ - art. 5, VIII Lei SUSP.
D) promoção da interoperabilidade dos sistemas de segurança pública. OBJETIVO - art. 6, VII, Lei SUSP.
E) otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições. PRINCÍPIO - art. 4, XIII, Lei SUSP.
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Art. 4º São princípios da PNSPDS:
I - respeito ao ordenamento jurídico e aos direitos e garantias individuais e coletivos;
II - proteção, valorização e reconhecimento dos profissionais de segurança pública;
III - proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana;
IV - eficiência na prevenção e no controle das infrações penais;
V - eficiência na repressão e na apuração das infrações penais;
VI - eficiência na prevenção e na redução de riscos em situações de emergência e desastres que afetam a vida, o patrimônio e o meio ambiente;
VII - participação e controle social;
VIII - resolução pacífica de conflitos;
IX - uso comedido e proporcional da força;
X - proteção da vida, do patrimônio e do meio ambiente;
XI - publicidade das informações não sigilosas;
XII - promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;
XIII - otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições;
XIV - simplicidade, informalidade, economia procedimental e celeridade no serviço prestado à sociedade;
XV - relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;
XVI - transparência, responsabilização e prestação de contas.
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Art. 6º São objetivos da PNSPDS:
I - fomentar a integração em ações estratégicas e operacionais, em atividades de inteligência de segurança pública e em gerenciamento de crises e incidentes;
II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos;
III - incentivar medidas para a modernização de equipamentos, da investigação e da perícia e para a padronização de tecnologia dos órgãos e das instituições de segurança pública;
IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis;
V - promover a participação social nos Conselhos de segurança pública;
VI - estimular a produção e a publicação de estudos e diagnósticos para a formulação e a avaliação de políticas públicas;
VII - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
VIII - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços;
IX - estimular o intercâmbio de informações de inteligência de segurança pública com instituições estrangeiras congêneres;
X - integrar e compartilhar as informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas;
XI - estimular a padronização da formação, da capacitação e da qualificação dos profissionais de segurança pública, respeitadas as especificidades e as diversidades regionais, em consonância com esta Política, nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal;
XII - fomentar o aperfeiçoamento da aplicação e do cumprimento de medidas restritivas de direito e de penas alternativas à prisão;
XIII - fomentar o aperfeiçoamento dos regimes de cumprimento de pena restritiva de liberdade em relação à gravidade dos crimes cometidos;
XIV - (VETADO);
XV - racionalizar e humanizar o sistema penitenciário e outros ambientes de encarceramento;
XVI - fomentar estudos, pesquisas e publicações sobre a política de enfrentamento às drogas e de redução de danos relacionados aos seus usuários e aos grupos sociais com os quais convivem;
XVII - fomentar ações permanentes para o combate ao crime organizado e à corrupção;
XVIII - estabelecer mecanismos de monitoramento e de avaliação das ações implementadas;
XIX - promover uma relação colaborativa entre os órgãos de segurança pública e os integrantes do sistema judiciário para a construção das estratégias e o desenvolvimento das ações necessárias ao alcance das metas estabelecidas;
XX - estimular a concessão de medidas protetivas em favor de pessoas em situação de vulnerabilidade;
XXI - estimular a criação de mecanismos de proteção dos agentes públicos que compõem o sistema nacional de segurança pública e de seus familiares; [...]
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Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:
I - atendimento imediato ao cidadão;
II - planejamento estratégico e sistêmico;
III - fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis;
IV - atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana;
V - coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e instituições de segurança pública nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitando-se as respectivas atribuições legais e promovendo-se a racionalização de meios com base nas melhores práticas;
VI - formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional;
VII - fortalecimento das instituições de segurança pública por meio de investimentos e do desenvolvimento de projetos estruturantes e de inovação tecnológica;
VIII - sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional;
IX - atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública;
X - atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade;
XI - padronização de estruturas, de capacitação, de tecnologia e de equipamentos de interesse da segurança pública;
XII - ênfase nas ações de policiamento de proximidade, com foco na resolução de problemas;
XIII - modernização do sistema e da legislação de acordo com a evolução social;
XIV - participação social nas questões de segurança pública;
XV - integração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e na aplicação da legislação penal;
XVI - colaboração do Poder Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública na elaboração de estratégias e metas para alcançar os objetivos desta Política;
XVII - fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional;
XVIII - (VETADO);
XIX - incentivo ao desenvolvimento de programas e projetos com foco na promoção da cultura de paz, na segurança comunitária e na integração das políticas de segurança com as políticas sociais existentes em outros órgãos e entidades não pertencentes ao sistema de segurança pública;
XX - distribuição do efetivo de acordo com critérios técnicos;
XXI - deontologia policial e de bombeiro militar comuns, respeitados os regimes jurídicos e as peculiaridades de cada instituição;
XXII - unidade de registro de ocorrência policial;
XXIII - uso de sistema integrado de informações e dados eletrônicos;
XXIV – (VETADO); [...]
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Errado. São princípios da PNSPDS: ... XII - promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública (Art. 4º, XII).
Errado. São objetivos da PNSPDS: ... VIII - incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços (Art. 6º, VIII).
Certo. Sim, São diretrizes da PNSPDS: ... VIII - sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional (Art. 5º, VIII).
Errado. São objetivos da PNSPDS:... VII - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública; (Art. 6º, VII).
Errado. São princípios da PNSPDS: ... XIII - otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições (Art. 4º, XIII).
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Gabarito C
Errei de novo!
Muito chato essa lei:
PNSPDS
Princípios vs Diretrizes vs Objetivos
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GAB: C
Quase não tem questões do SUSP, só consegui filtrar 3 questões aqui no QC.
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Nos termos da Lei no 13.675/2018, é uma DIRETRIZ da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) a
A)Art. 4° São princípios da PNSPDS - XII: promoção da produção de conhecimento sobre segurança pública;
B)Art. 6° São objetivos da PNSPDS - VIII: incentivar e ampliar as ações de prevenção, controle e fiscalização para a repressão aos crimes transfronteiriços;
C)Art. 5° São DIRETRIZES da PNSPDS - VIII: - Sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional;
D)Art. 6° São objetivos da PNSPDS - VII: promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública;
E)Art. 4° São princípios da PNSPDS - XIII: otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições;
Bizu é ficar atento ao comando da questão para identificar se é abordado as diretrizes, objetivos ou princípios.
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maldade dessa banca , tendo tantas outras coisas para serem estudadas, a banca exigir decoreba de princípios, diretrizes, objetivos... por um Brasil mais criativo
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Complementando os colegas:
Art. 4º - 16 incisos PRINCÍPIOS - "substantivos"
Art. 5º - 26 incisos DIRETRIZES - "caminhos a serem trilhados"
Art. 6º - 26 incisos OBJETIVOS - "verbos - ações"
Jesus não é religião, mas Salvação!
Força e Fé!
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Gabarito C
Lei n. 13.675/2018
Art. 5º, VIII - Sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional.
ATÉ A POSSE!
Créditos para: Prof. RILU (PHDCONCURSOS)
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É quase impossível decorar os princípios e as diretrizes.
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Decorar que OBJETIVOS são Verbos ficou no passado. kkkk
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O bom que é que prova do depen nao vai ser de alternativas e sim de certo e errado, mas o cespe pode adotar a mesma linha de raciocio deles.
Se liga, se o examinador quiser nos ferrar ele vai fazer isso, observe a suposta questão : Nos termos da Lei no 13.675/2018, é um principio da Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (PNSPDS) a promoção da interoperabilidade dos sistemas de segurança pública.
Ai nós, concurseiros inocentes : CEEEEEERTOOOO.
Com base nesse macete : Art. 4º - 16 incisos PRINCÍPIOS - "substantivos"
Art. 5º - 26 incisos DIRETRIZES - "caminhos a serem trilhados"
Art. 6º - 26 incisos OBJETIVOS - "verbos - ações"
Ai a cespe : ERRADO - Justificativa : Errado. São objetivos da PNSPDS:... VII - promover a interoperabilidade dos sistemas de segurança pública; (Art. 6º, VII).
kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk...Pow, veeeei, maldade filha da mãe...Temos que ficar ligados!
A dificuldade é pra todos!
#Depenumavagaéminha #EuvouvermeunomenoDOU.
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Pra não errar mais:
Os PRINCÍPIOS têm cara de princípios: "proteção", "eficiência", "publicidade", "resolução pacífica", "respeito", etc... não é difícil identificá-los.
As DIRETRIZES têm o sufixos "...ação" e "...mento" + EN-D-US-I-U
ENfase
Deontologia
Uso
Incentivo
Unidade
Os OBJETIVOS são todos verbos no infinitivo - mas se a banca quiser lascar ela pode deixá-los parecidos com diretrizes sem mudar o sentido. Por exemplo: "fomentar" pode virar "fomento."
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esse tipo de disciplina não sei se vale muito a pena estudar muito pq deve cair uma no máximo duas questões para uma prova. Essa questão mesmo a banca pega os princípios, objetivos e diretrizes, que tem uma penca de incisos cada um e fazem uma salada mista e joga na questão. Se um candidato acerta uma questão dessas tbm acho que fica na frente de uns 20
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Gabarito (C)
"Busca conhecimento do berço à sepultura"
Textos Islâmicos
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eles já sacaram o macete dos objetivos e os verbos, a única coisa q ajudava... tem como não, se eles quiserem fazer uma questão difícil sobre essa lei a maioria vai no chute. Resumo disso aqui não serve de nada
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Percebi que gostam de cobrar esses quatro aí
Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:
V - coordenação, cooperação e colaboração dos órgãos e instituições de segurança pública nas fases de planejamento, execução, monitoramento e avaliação das ações, respeitando-se as respectivas atribuições legais e promovendo-se a racionalização de meios com base nas melhores práticas;
VIII - sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional;
XVII - fomento de políticas públicas voltadas à reinserção social dos egressos do sistema prisional;
X - atendimento prioritário, qualificado e humanizado às pessoas em situação de vulnerabilidade;
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Não tem jeito, tem que ler até o olho sangrar.
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Que lei preguiçosa viu
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Cobrar diretrizes, objetivos, é complicado. Tem coisas mais importantes na lei que deveria ser cobrado.
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Duvido que a maioria saiba, como aparece na estatística, rs. O povo se engana fazendo questão colando, kkkk
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e agora? e aquele bizu do terminado em "ão" = diretriz? kkkk
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Os PRINCÍPIOS têm cara de princípios: "proteção", "eficiência", "publicidade", "resolução pacífica", "respeito", etc... não é difícil identificá-los.
As DIRETRIZES têm o sufixos "...ação" e "...mento" + EN-D-US-I-U
ENfase
Deontologia
Uso
Incentivo
Unidade
Exceto estes que são princípios: VII - participação e controle social; XIII - otimização dos recursos materiais, humanos e financeiros das instituições; XV - relação harmônica e colaborativa entre os Poderes;
Os OBJETIVOS são todos verbos no infinitivo - mas se a banca quiser lascar ela pode deixá-los parecidos com diretrizes sem mudar o sentido. Por exemplo: "fomentar" pode virar "fomento."
Obs.: Apenas estou complementando o comentário da colega Suelem Gonçalves.
Outra dica que ajuda bastante é ter um pensamento lógico:
Princípios são como uma "filosofia de vida" (algo genérico)
Objetivos são metas/alvos (algo mais "objetivo", específico), na letra da lei todos os objetivos estão no verbo infinitivo .
Diretrizes são "caminhos a seguir", para atingir um objetivo
Ex.: III - proteção dos direitos humanos, respeito aos direitos fundamentais e promoção da cidadania e da dignidade da pessoa humana. É um princípio.
IV - atuação integrada entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios em ações de segurança pública e políticas transversais para a preservação da vida, do meio ambiente e da dignidade da pessoa humana. E uma diretriz ,ou seja, um caminho para garantir o tal princípio e alcançar os objetivos: II - apoiar as ações de manutenção da ordem pública e da incolumidade das pessoas, do patrimônio, do meio ambiente e de bens e direitos; IV - estimular e apoiar a realização de ações de prevenção à violência e à criminalidade, com prioridade para aquelas relacionadas à letalidade da população jovem negra, das mulheres e de outros grupos vulneráveis.
Não interessa o tamanho do desafio o que importa é a grandeza da união!
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CARA...... NÃO ADIANTA KKKKK VC RESOLVENDO POR AQUI É FÁCIL, MAS NO CALOR DA PROVA, ESQUEÇE!
AINDA MAIS SE PRA CADA ERRO SEU TU PERDE UM PONTO (CESPE)
OU TU ESTÁ DISPOSTO A PERDER AQUELE SANGRADO PONTO DE UMA QUESTÃO DE PORTUGES QUE TU ESTUDOU O ASSUNTO POR MESES, APRENDEU, DOMINOU , ACERTOU A QUESTÃO E PERDE ESSE PONTO POR CAUSA DA POHA DE UMA LEI ALEATÓRIA CHEIA DE DECOREBAS SEM SENTIDO QUE A BANCA PODE A QUALQUER HORA TROCAR DIRETRIZ, PRINCIIO, OBJETIVO, META, DIREÇÃO , ONDE O NARIZ APONTA, ETC ????
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Lei chata, pura decoreba. Queria ver uma redação sobre o tema abordado na lei, aí sim.
No mais, é só decorar mesmo.
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Dica que peguei de um colega no Projeto Missão:
Nos princípios equivalem a substantivos (respeito, proteção.. . .),
nas diretrizes utiliza-se o sufixo MENTO em verbo no sentido de ação (planejamento, atendimento. . .)
e os objetivos abordam verbos no infinitivo (fomentar, apoiar. . .)
Projeto Missão tem muita questões inéditas estilo CESPE. Vale a pena!
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DIRETRIZES
Art. 5º:
III – Fortalecimento das ações de prevenção e resolução pacífica de conflitos, priorizando políticas de redução da letalidade violenta, com ênfase para os grupos vulneráveis;
VI – Formação e capacitação continuada e qualificada dos profissionais de segurança pública, em consonância com a matriz curricular nacional;
IX – Atuação com base em pesquisas, estudos e diagnósticos em áreas de interesse da segurança pública;
XXII – Unidade de registro de ocorrência policial;
XIV – Participação social nas questões de segurança pública;
XV – Integração entre os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário no aprimoramento e na aplicação da legislação penal.
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Retirado do comentário do Matheus Vitor na questão
Q1682470
Vou deixar minha contribuição sobre essa lei chata de memorizar. Se vc achou que tem lógica na separação de
"PRINCÍPIOS/DIRETRIZES/OBJETIVOS", meus parabéns!
Se vc é que nem eu e não entendeu P$Rr4 nenhuma, então lê com calma que vai facilitar:
(gastei uma hora no excel fazendo essa mrd)
Antes de tudo, TEM que saber a ordem: PDO
Quer MNEMÔNICO? Príncipe Da Olanda (sim, tem que ser ridículo, senão vc esquece)
Tudo que vou falar é FOCANDO NA PRIMEIRA PALAVRA do inciso.
O mais fácil é separar os OBJETIVOS: todos começam com VERBOS NO INFINITIVO.
(essa é mole e vc já até viu aqui)
Depois disso, bora para os PRINCÍPIOS/DIRETRIZES (segue a ordem e confia no pai)
REGRA 1: palavra que só aparece nos Princípios: EFICIÊNCIA/ demais começam da letra "O" em diante (exceto as q começam c/ EFICIÊNCIA, se começar com letra que vem ANTES do "O", vai ser DIRETRIZ)
REGRA 2: palavras que começam da letra "O" para TRÁS/Primeiras palavras que terminam com "MENTO"
REGRA 3: palavras que SÓ APARECEM em DIRETRIZES:
- PADRONIZAÇÃO
- SISTEMATIZAÇÃO
- UNIDADE
- MNEMÔNICO "PADRÃO UNI O SISTEMA"
Seguindo essa ordem, 99% dos incisos vc já matou. O problema de verdade vem agora:
"PARTICIPAÇÃO" E "USO" (ambas aparecem em Princípios e Diretrizes) -
Basta olhar para a "PRÓXIMA" palavra:
em prin"C"ípios começa com "C"/ Diretri"S" (som) começa com "S"
- PRINCÍPIOS: "participação e (C)ontrole social;" "uso (C)omedido e proporcional da força;"
- DIRETRI"S": "participação (S)ocial nas questões de segurança pública;" "uso de (S)istema integrado de informações e dados eletrônicos;"
@francis.castiglione_ (pede pra seguir lá, vou aceitar todos depois que estiver com o distintivo)
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A) Princípio
B) Objetivo
C) DIRETRIZ
D) Objetivo
E) Princípio
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pega o bizuuuu!
- Princípio e o único que tem palavra que começando com a letra O
"otimização de recursos"
- as diretrizes não contêm palavras que comecem com a letra R
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Dica que peguei de um colega no Projeto Missão:
Nos princípios equivalem a substantivos (respeito, proteção.. . .),
nas diretrizes utiliza-se o sufixo MENTO em verbo no sentido de ação (planejamento, atendimento. . .)
e os objetivos abordam verbos no infinitivo (fomentar, apoiar. . .)
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Lembre-se: os princípios têm a ver com princípios(obvio néh); as diretrizes são o caminho a ser alcançado e os objetivos estão no infinitivo.
===> Caso a banca tire os objetivos do infinitivo: use a lógica e conte com Deus.
Se alguém tiver um ma7 que resolva o problema é só me chamar no chat, pois até agora nenhum resolveu minha dificuldade nesse ponto.
Erro? Avisem-me
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Gabarito C
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Princípios: Decorei apenas palavras = Respeito; Proteção; Eficiência, Publicidade das Informações; Otimização dos recursos; Relação Harmônica; Participação e Controle Social; Uso comedido e Proporcional da força; Informalidade, Celeridade e Simplicidade; Economia Procedimental , Resolução Pacífica dos conflitos e Transparência.
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art 5. VIII
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Achei as questões dessa lei, bem específicas, achei, do edital de PPMG, a mais chatinha. Foco em ir 100% na outras.
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Esse é o tipo de lei que não vale a pena gastar energia, o lance é chutometro e focar nas outras. Ela só esta no seu edital pra te ferrar.
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Art. 5, inc. VIII
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OBJETIVOS:
PRINCÍPIOS
- palavra eficiência
- palavras que começam com letras DEPOIS da letra O
- exceto: Participação e Uso - se tiver a letra C será prinCípio (uso Comedido)
DIRETRIZES
- palavras terminadas com mento
- palavras que começam com letras ANTES da letra O
- exceção 1: Participação e Uso - se tiver a letra S será diretriz (uso de Sistema)
- exceção 2: União Padroniza o Sistema - começam com letras depois do O
@concurseiro300321
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Lei 13.675/18
Art. 5º São diretrizes da PNSPDS:
VIII - sistematização e compartilhamento das informações de segurança pública, prisionais e sobre drogas, em âmbito nacional;
Obs.: é importante saber as diferenças dos princípios (art. 4º), diretrizes (art. 5º) e objetivos (art. 6º).
Bons estudos. Não desistam.
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Esse quiz é ótimo para diferenciar diretrizes, princípios e objetivos. Vocês vão gostar, com o tempo fica natural saber do que se trata.
https://quizlet.com/br/610444206/susp-principios-diretrizes-e-objetivos-flash-cards/
ESPALHA PRA GERAL. JUNTOS SOMOS MAIS FORTES!!!!